Faltas Justificadas: Quais São? Lista Completa do Art. 473 da CLT com Dias e Regras

A CLT garante mais de 12 hipóteses de faltas sem desconto: casamento, falecimento, doação de sangue, vestibular e mais. Confira a lista completa e saiba como contar os dias.

📅 Abril/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Morreu um parente, você precisa casar, vai doar sangue ou prestar vestibular. Pode faltar sem desconto? Sim, para todas essas situações a CLT garante dias de ausência remunerada. Mas muitas empresas desconhecem (ou fingem desconhecer) a lista completa. No nosso escritório, recebemos consultas de trabalhadores que tiveram faltas legítimas descontadas do salário porque a empresa disse que “não sabia” ou “não aceita”.

Lista de faltas justificadas CLT
O art. 473 da CLT lista mais de 12 hipóteses de faltas sem desconto

Lista completa de faltas justificadas (art. 473 da CLT)

HipóteseDiasAlínea
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico2 dias consecutivosI
Casamento3 dias consecutivosII
Nascimento de filho (licença-paternidade)5 dias (CF, art. 7º, XIX + ADCT, art. 10, § 1º)III
Doação de sangue voluntária1 dia a cada 12 mesesIV
Alistamento eleitoral2 dias (consecutivos ou não)V
Serviço militar obrigatórioPelo tempo necessárioVI
Vestibular para ingresso em ensino superiorNos dias de provasVII
Comparecimento em juízoPelo tempo necessárioVIII
Representação sindical em reunião oficialPelo tempo necessárioIX
Consultas médicas da companheira grávidaAté 2 diasX
Consulta médica de filho até 6 anos1 dia por anoXI
Exames preventivos de câncerAté 3 dias a cada 12 mesesXII
💡 Dica Prática: A licença nojo (falecimento) é de 2 dias pela CLT, mas muitas CCTs ampliam para 3, 5 ou até 7 dias, dependendo do grau de parentesco. A licença-paternidade é de 5 dias pela CF, mas empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã concedem 20 dias. Sempre confira a CCT da sua categoria, porque ela pode ampliar esses prazos.

Outras faltas justificadas fora do art. 473

Além da lista do art. 473, são faltas justificadas por outras normas:

Atestado médico: doença comprovada por atestado (Lei 605/49, art. 6º).

Greve legal: durante greve considerada legal, os dias parados não são descontados.

Convocação como mesário: 2 dias (um para treinamento + o dia da eleição), podendo ser mais conforme a Justiça Eleitoral.

Lockout: paralisação por iniciativa do empregador — salários são devidos (art. 17 da Lei 7.783/89).

Como contar os dias?

Na maioria das hipóteses, contam-se dias consecutivos (corridos) a partir do evento. A licença nojo conta do dia do óbito. O casamento, do dia da celebração. A paternidade, do nascimento. Se o evento ocorre na sexta, sábado e domingo contam na licença (não se “ganham” dias úteis extras, salvo se a CCT disser o contrário).

⚠️ Atenção: Os dias de falta justificada do art. 473 são remunerados — o empregado recebe o salário normalmente. Não confundir com “licença não remunerada”, que é outra coisa. Falta justificada = recebe. Falta injustificada = desconto.

Falta justificada afeta férias?

Não. Apenas faltas injustificadas reduzem o período de férias (art. 130 da CLT). Todas as hipóteses do art. 473 são justificadas e não entram na contagem.

O que fazer se a empresa descontou falta justificada?

1. Identifique a hipótese legal (art. 473 ou outra norma).

2. Apresente o comprovante (certidão de óbito, certidão de casamento, comprovante de doação, intimação judicial, etc.).

3. Notifique o RH por escrito solicitando estorno.

4. Se não reverter, inclua na ação trabalhista.

Consultoria sobre faltas justificadas
Faltas justificadas são remuneradas e não reduzem férias

Perguntas Frequentes

Quais são as faltas justificadas?

Art. 473: falecimento (2 dias), casamento (3), paternidade (5), doação sangue (1/ano), alistamento (2), vestibular, juízo, e mais. Atestado médico também.

Descontam do salário?

Não. São remuneradas. Sem desconto de salário, DSR nem redução de férias.

CCT pode ampliar?

Sim. Muitas CCTs ampliam prazos (nojo para 5-7 dias, paternidade para 20, etc.).

Como contar os dias?

Dias consecutivos (corridos) a partir do evento. Sábado e domingo contam, salvo CCT em contrário.

Empresa descontou falta que era justificada?

Verificamos a hipótese legal e cobramos a restituição com reflexos.

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