Morreu um parente, você precisa casar, vai doar sangue ou prestar vestibular. Pode faltar sem desconto? Sim, para todas essas situações a CLT garante dias de ausência remunerada. Mas muitas empresas desconhecem (ou fingem desconhecer) a lista completa. No nosso escritório, recebemos consultas de trabalhadores que tiveram faltas legítimas descontadas do salário porque a empresa disse que “não sabia” ou “não aceita”.

Lista completa de faltas justificadas (art. 473 da CLT)
| Hipótese | Dias | Alínea |
|---|---|---|
| Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico | 2 dias consecutivos | I |
| Casamento | 3 dias consecutivos | II |
| Nascimento de filho (licença-paternidade) | 5 dias (CF, art. 7º, XIX + ADCT, art. 10, § 1º) | III |
| Doação de sangue voluntária | 1 dia a cada 12 meses | IV |
| Alistamento eleitoral | 2 dias (consecutivos ou não) | V |
| Serviço militar obrigatório | Pelo tempo necessário | VI |
| Vestibular para ingresso em ensino superior | Nos dias de provas | VII |
| Comparecimento em juízo | Pelo tempo necessário | VIII |
| Representação sindical em reunião oficial | Pelo tempo necessário | IX |
| Consultas médicas da companheira grávida | Até 2 dias | X |
| Consulta médica de filho até 6 anos | 1 dia por ano | XI |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | XII |
Outras faltas justificadas fora do art. 473
Além da lista do art. 473, são faltas justificadas por outras normas:
Atestado médico: doença comprovada por atestado (Lei 605/49, art. 6º).
Greve legal: durante greve considerada legal, os dias parados não são descontados.
Convocação como mesário: 2 dias (um para treinamento + o dia da eleição), podendo ser mais conforme a Justiça Eleitoral.
Lockout: paralisação por iniciativa do empregador — salários são devidos (art. 17 da Lei 7.783/89).
Como contar os dias?
Na maioria das hipóteses, contam-se dias consecutivos (corridos) a partir do evento. A licença nojo conta do dia do óbito. O casamento, do dia da celebração. A paternidade, do nascimento. Se o evento ocorre na sexta, sábado e domingo contam na licença (não se “ganham” dias úteis extras, salvo se a CCT disser o contrário).
Falta justificada afeta férias?
Não. Apenas faltas injustificadas reduzem o período de férias (art. 130 da CLT). Todas as hipóteses do art. 473 são justificadas e não entram na contagem.
O que fazer se a empresa descontou falta justificada?
1. Identifique a hipótese legal (art. 473 ou outra norma).
2. Apresente o comprovante (certidão de óbito, certidão de casamento, comprovante de doação, intimação judicial, etc.).
3. Notifique o RH por escrito solicitando estorno.
4. Se não reverter, inclua na ação trabalhista.

Perguntas Frequentes
Quais são as faltas justificadas?
Art. 473: falecimento (2 dias), casamento (3), paternidade (5), doação sangue (1/ano), alistamento (2), vestibular, juízo, e mais. Atestado médico também.
Descontam do salário?
Não. São remuneradas. Sem desconto de salário, DSR nem redução de férias.
CCT pode ampliar?
Sim. Muitas CCTs ampliam prazos (nojo para 5-7 dias, paternidade para 20, etc.).
Como contar os dias?
Dias consecutivos (corridos) a partir do evento. Sábado e domingo contam, salvo CCT em contrário.
Empresa descontou falta que era justificada?
Verificamos a hipótese legal e cobramos a restituição com reflexos.
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