De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho e quantas vezes você já pediu o benefício. Veja as exigências e os valores que valem em 2026.
As parcelas do seguro-desemprego para quem trabalha com carteira assinada na cidade ou no campo vão de três a cinco, e o número depende do tempo de trabalho antes da dispensa e de quantas vezes você já pediu o benefício. O empregado doméstico segue regra própria, com três parcelas de um salário mínimo. Quem é resgatado de trabalho em condição análoga à de escravo também tem regra própria, com seis parcelas.
A regra olha para o seu histórico de pedidos. Na primeira vez que você pede, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda vez, pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores. Da terceira em diante, 6 meses imediatamente anteriores. Cumprido esse mínimo, o número de parcelas sai do tempo de trabalho que você tem contado, conforme a tabela abaixo.
A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.
| Qual pedido | Meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º pedido | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1º pedido | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2º pedido | de 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2º pedido | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2º pedido | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3º pedido em diante | de 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3º pedido em diante | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3º pedido em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Esse corte entre três, quatro e cinco parcelas está escrito na lei do seguro-desemprego, a Lei nº 7.998, de 1990, no artigo 4º, § 2º. Dois detalhes mudam muito a conta. Primeiro, a contagem olha os 36 meses anteriores à data da dispensa. Segundo, os meses de trabalho que já foram usados para receber um seguro-desemprego anterior não podem ser contados de novo, então só entram os vínculos ainda não aproveitados.
Mantenha organizados o termo de rescisão assinado, os seus contracheques e o histórico de contratos da sua carteira de trabalho. Tempo de trabalho e salário médio são as duas informações que definem quantas parcelas você recebe e quanto vale cada uma, então é útil ter esses registros à mão antes de fazer o pedido.
Essas condições vêm da lei que criou o benefício, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e das resoluções do CODEFAT, que é o conselho que administra o Fundo de Amparo ao Trabalhador e atualiza as regras. As faixas de cálculo de 2026 foram corrigidas em 3,90%, percentual do INPC de 2025, que é um índice oficial de inflação. As regras atualizadas passaram a valer a partir de 11 de janeiro de 2026.

O cálculo parte do seu salário médio, que é a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, conforme o artigo 5º, § 1º, da Lei nº 7.998, de 1990. É essa média que diz em qual faixa você cai. Os limites também estão definidos: nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00, e nenhuma pode passar do teto de R$ 2.518,65.
| Salário médio | Como fica o valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou o salário mínimo, o que for maior |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | valor fixo de R$ 2.518,65 |
Uma das condições previstas é ter sido dispensado sem justa causa. O motivo da saída registrado no documento de rescisão pesa bastante na hora do pedido, mas não é sempre a palavra final: a dispensa indireta, que é quando o trabalhador pede na Justiça o fim do contrato por falta grave da empresa, também pode dar direito ao benefício, em geral depois do reconhecimento judicial. Antes de assinar qualquer papel de desligamento, leia qual motivo está escrito ali, peça uma via e guarde as mensagens e e-mails trocados com a empresa.
Quem é resgatado de trabalho em condição análoga à de escravo passou a ter direito a seis parcelas, o dobro do período de assistência anterior. A ampliação veio pela Lei nº 15.455, de 2026, e foi regulamentada pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 2026. A regra alcança as dispensas decorrentes do resgate ocorridas a partir de 2 de julho de 2026, e não um desligamento comum. Continua valendo o intervalo de doze meses, contados da última parcela recebida, para uma nova concessão.
Cada parcela corresponde a um salário mínimo, e o valor não depende de tempo de contribuição nem de média salarial.Regra do seguro-desemprego do trabalhador resgatado, Lei nº 15.455, de 2026, regulamentada pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.043, de 2026

Vale conferir a sua contagem antes de aceitar o que foi liberado. Se o número de parcelas não bater com o tempo que você trabalhou nos últimos 36 meses, se algum contrato não aparecer no seu histórico, ou se o motivo da saída registrado não corresponder ao que aconteceu, guarde os documentos do desligamento e confira a sua situação com calma antes de tomar qualquer decisão.
Para quem trabalha com carteira assinada em empresa, o pagamento é de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à dispensa e o número de pedidos já feitos. No primeiro pedido, são 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 para 24 meses ou mais. O empregado doméstico tem regra própria, com 3 parcelas de um salário mínimo, e quem é resgatado de trabalho em condição análoga à de escravo tem seis parcelas.
No primeiro pedido, a exigência é ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos 18 meses anteriores à dispensa. No segundo pedido, são 9 meses dentro dos últimos 12. Do terceiro em diante, 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo nacional, que é de R$ 1.621,00 em 2026. O teto de cada parcela é de R$ 2.518,65. Entre esses dois limites, o valor sai do cálculo feito sobre a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, dentro das faixas atualizadas para 2026.
Contam os meses trabalhados dentro dos 36 meses anteriores à dispensa. No primeiro pedido: 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas de 24 meses em diante. No segundo pedido: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 de 24 em diante. Do terceiro pedido em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 de 24 em diante. Meses já usados em um seguro-desemprego anterior não entram de novo na conta.
Uma das condições previstas é ter sido dispensado sem justa causa, então o pedido de demissão comum não dá direito ao benefício. Existe, porém, a dispensa indireta, que é quando o trabalhador vai à Justiça por falta grave da empresa e o contrato é encerrado por culpa dela, situação que também pode gerar direito ao seguro-desemprego, em geral após o reconhecimento judicial. Guarde o documento que você assinou, as mensagens e os e-mails trocados com a empresa.
A admissão em um novo emprego suspende o pagamento do seguro-desemprego, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.998, de 1990. Ou seja, as parcelas seguintes deixam de ser pagas enquanto durar esse novo vínculo. Informe a mudança e confira a sua situação no mesmo lugar em que você fez o pedido.
Se o seu tempo de trabalho não bate com o que foi liberado, ou se o motivo da sua dispensa não corresponde ao que aconteceu, fale com a gente sobre o seu caso.
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