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FGTS atrasado: como cobrar a empresa e o que fazer

O caminho prático para quem descobriu depósitos faltando: conferir o extrato, calcular o que falta, cobrar por escrito, denunciar e levar à Justiça.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você abriu o aplicativo e viu meses sem depósito, o seu FGTS atrasado não é um detalhe de papelada: é dinheiro seu que deixou de entrar na conta vinculada da Caixa. O depósito mensal é obrigação da empresa, prevista na Lei 8.036/1990, e corresponde, em regra, a 8% da remuneração sujeita ao FGTS (no contrato de aprendizagem o percentual legal é de 2%, conforme o art. 15, § 7º, da mesma lei). Você pode cobrar por dentro da empresa, denunciar aos órgãos de fiscalização e cobrar na Justiça do Trabalho.

Como conferir se o seu FGTS atrasado está mesmo faltando

Antes de qualquer cobrança, junte a prova. A empresa tem prazo legal para recolher o valor de cada mês trabalhado (competência), prazo que está no art. 15 da Lei 8.036/1990. Atenção à mudança de data: as competências submetidas ao FGTS Digital, a partir de março de 2024, vencem no dia 20 do mês seguinte, e as competências anteriores venciam no dia 7 do mês seguinte (quando a data cai em dia sem expediente bancário, o recolhimento antecipa). Passado o prazo daquela competência sem crédito na sua conta, existe atraso. Compare o extrato com o seu contracheque: valor menor que o devido também é irregularidade, não só a ausência total.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

  • Aplicativo FGTS, o oficial da Caixa Econômica Federal, onde dá para ver mês a mês os depósitos da sua conta vinculada.
  • Internet Banking da Caixa ou atendimento presencial em agência.
  • Carteira de Trabalho Digital, para conferir vínculo, salário e período.
  • Contracheques (holerites) dos mesmos meses, para comparar a remuneração com o valor que foi depositado.
  • Contrato de trabalho, aditivos e, se já saiu da empresa, o termo de rescisão e as guias entregues no acerto.

Dá para ter uma ideia do tamanho da conta sozinho, com calculadora. Pegue a remuneração de cada mês (competência) em atraso, multiplique por 0,08, ou seja, os 8% da remuneração, e compare esse resultado com o que o extrato mostra naquele mês. Se você é aprendiz, o cálculo usa 2% em vez de 8%. Vale um cuidado: a base do depósito é a remuneração sujeita ao FGTS, que nem sempre é todo o valor que aparece no contracheque, porque existem verbas que não entram nessa base. Se não entrou nada, o valor todo está em falta; se entrou menos, a diferença é o que ficou faltando. Some mês a mês e você chega a uma estimativa. Esse número é um ponto de partida, não o valor final: o valor final depende da apuração do seu caso, dos reflexos de cada verba e da correção do período.

Guarde isto

Salve o extrato do FGTS em PDF ou tire print com data visível, mês a mês. Extrato consultado hoje pode mudar amanhã, se a empresa regularizar. Ter a foto do período em atraso é o que mostra depois que a falha existiu.

FGTS atrasado: o que fazer primeiro, ainda dentro da empresa

Muita irregularidade se resolve na cobrança administrativa, sem ninguém precisar processar ninguém. Não é uma etapa obrigatória antes de procurar a Justiça, mas costuma ser o caminho mais rápido e, quando não resolve, deixa prova do que você cobrou. O ponto é fazer isso por escrito, guardando cópia. Conversa de corredor não deixa rastro, e é o rastro que sustenta o seu lado depois.

  1. 1. Peça o extrato completoConsulte o aplicativo FGTS e baixe o extrato dos últimos meses. Anote quais competências estão sem depósito ou com valor menor que o esperado pelo contracheque.
  2. 2. Comunique o RH por escritoMande e-mail ou mensagem ao RH ou ao superior imediato informando os meses em falta. Peça resposta também por escrito e salve tudo.
  3. 3. Dê um prazo e acompanheCombine um prazo para a regularização e volte a consultar o extrato depois. Registre se o depósito entrou, entrou parcial ou não entrou.
  4. 4. Procure o sindicato da categoriaO sindicato pode cobrar a empresa e às vezes negocia quando o problema atinge vários colegas.
  5. 5. Denuncie à fiscalizaçãoA denúncia trabalhista comum é registrada no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, acessível pelo portal gov.br. O telefone 158 é canal de orientação sobre direitos e sobre como proceder, não o lugar de registrar a denúncia. Ela é sigilosa, ou seja, o seu nome não é informado à empresa, mas não é anônima: você precisa se identificar para registrar. A denúncia pode gerar fiscalização, autuação da empresa e, em alguns casos, acordos.
Rescisão indireta

Denunciar resolve? E quando a cobrança vai para a Justiça

A Inspeção do Trabalho fiscaliza e pode autuar a empresa, e a Caixa administra as contas e notifica irregularidades. A fiscalização também pode terminar em acordo com a empresa. Desde 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a administrar apenas os débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa, e o Portal Regularize é o canal para consultar, pagar, parcelar ou negociar (transacionar) esses débitos inscritos. Os débitos ainda não inscritos e os demais serviços continuam na Caixa. Repare que esse portal é caminho de regularização da empresa devedora, e não uma via geral para o trabalhador cobrar diretamente o que a empresa deixou de depositar. O FGTS Digital, por sua vez, deixou o controle dos recolhimentos mais rigoroso. A ação na Justiça do Trabalho para cobrar os depósitos que faltam, com juros e correção monetária, é uma possibilidade sua, e não depende de esgotar antes a via administrativa.

O problema é grande e não é só seu: até junho de 2026, mais de 11 milhões de trabalhadores estavam com depósitos de FGTS em atraso, e a dívida das empresas somava R$ 12,6 bilhões. Em setembro de 2025, eram 9,5 milhões de trabalhadores e R$ 10 bilhões.

Dá para sair do emprego por causa do FGTS atrasado?

Existe uma saída chamada rescisão indireta, que é quando o trabalhador vai à Justiça pedir o fim do contrato por falta grave da empresa (na prática, é a justa causa aplicada ao empregador). A base está no art. 483, "d", da CLT, que trata do descumprimento das obrigações do contrato. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese do Tema Repetitivo 70 reconhecendo que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar essa falta grave, e que a demora do trabalhador em reagir não afasta, por si só, o direito.

A ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, e a demora do trabalhador em reagir a essa conduta não afasta o direito.Tese do Tema Repetitivo 70, fixada pelo TST em fevereiro de 2025

Cada caso é analisado pelo juiz, e o resultado depende da prova e da gravidade do descumprimento. Não existe um número fixo de meses de atraso que garanta o reconhecimento: o Tema 70 não exige mínimo de competências em falta. Nos tribunais regionais há decisões nos dois sentidos, algumas reconhecendo a rescisão indireta diante de depósitos feitos com atraso ou em valor menor que o devido, mesmo quando a empresa regulariza depois, e outras afastando o pedido por conta das circunstâncias daquele contrato. É exatamente por isso que a prova do período em falta pesa tanto.

Cuidado

Não peça demissão por causa do FGTS atrasado. Quem pede demissão sai sem a multa de 40% do FGTS, sem liberação do saque e sem seguro-desemprego. A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho, e é o juiz que analisa se a falta da empresa justifica o fim do contrato. Sair pela porta errada custa caro e é difícil de desfazer depois.

Como o contrato terminaMulta de 40% do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Demissão sem justa causaDevidaLiberadoPossível, se cumpridos os requisitos
Pedido de demissãoNão devidaNão liberado por esse motivoNão cabe
Rescisão indireta reconhecida na JustiçaDevida, como na dispensa sem justa causaLiberadoPossível, se cumpridos os requisitos

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de quem foi dispensado sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional, aviso prévio, liberação do saque do FGTS e a multa de 40%. O TST também definiu, no Tema 68, que os valores do FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador.

Calculadora trabalhista online

Por quanto tempo você pode cobrar o FGTS atrasado

São dois prazos diferentes e vale entender os dois. O primeiro é o prazo para entrar com a ação: até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. O segundo é o alcance da cobrança: a regra geral é pedir os depósitos não feitos dos últimos 5 anos, marco definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, em linha com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Existe uma exceção de transição: o STF modulou os efeitos daquela decisão, de modo que, para os prazos que já estavam correndo em 13 de novembro de 2014, aplica-se o prazo de 30 anos contado do termo inicial ou o de cinco anos a partir da decisão, o que acontecer primeiro. Na prática, contratos antigos merecem conferência caso a caso, e quanto mais o tempo passa, mais competências saem do alcance da cobrança.

O FGTS atrasado também mexe com o uso do dinheiro na hora em que ele faria diferença: o que não foi depositado não está lá para sacar, então a falta pode reduzir ou até impedir o saque do saldo que seria seu, na dispensa sem justa causa, na compra da casa própria, em caso de doença grave ou na aposentadoria. Isso depende da modalidade de saque e da sua situação concreta, e você continua podendo preencher as demais hipóteses de saque previstas em lei. Por outro lado, a falta de depósito não impede o seguro-desemprego nem os benefícios do INSS em geral, que seguem regras próprias. Se você já saiu da empresa e desconfia que faltou depósito, dá para conferir o extrato e comparar com o termo de rescisão antes que o prazo corra.

Perguntas frequentes

Quais são os sinais de que o FGTS está atrasado?

Mês sem nenhum depósito no extrato da conta vinculada e depósito em valor menor que o devido são os dois sinais mais comuns. Confira no aplicativo FGTS da Caixa, no Internet Banking ou em agência. Para estimar, multiplique a remuneração sujeita ao FGTS de cada mês por 0,08 (ou por 0,02, se for contrato de aprendizagem) e compare com o extrato, lembrando que nem toda verba do contracheque entra nessa base e que o valor final depende da apuração do caso.

Por quanto tempo posso cobrar o FGTS atrasado?

A regra geral é cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Esse prazo foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212, que teve os efeitos modulados: para prazos que já corriam em 13 de novembro de 2014, aplica-se o de 30 anos contado do termo inicial ou o de cinco anos a partir daquela decisão, o que acontecer primeiro. Por isso contratos antigos precisam ser conferidos um a um.

Posso pedir demissão se a empresa não deposita o FGTS?

Pode, mas é justamente o caminho que faz perder direitos. Quem pede demissão fica sem a multa de 40% do FGTS, sem liberação do saque e sem seguro-desemprego. O caminho previsto para esse tipo de falta da empresa é pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, com base no art. 483, "d", da CLT.

Tenho direito à multa de 40% se o FGTS não foi depositado?

Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida, a multa de 40% do FGTS é devida. O TST definiu no Tema 68 que os valores do FGTS e a multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. A base de cálculo e o valor final dependem da apuração no caso concreto.

O que acontece se eu denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho?

A denúncia trabalhista comum é registrada no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho, pelo portal gov.br, e o telefone 158 serve para orientação. Ela é sigilosa, o seu nome não é informado à empresa, mas não é anônima: exige identificação de quem denuncia. A denúncia pode gerar fiscalização e autuação da empresa, mas não substitui a ação judicial quando você quer receber o valor e as demais verbas.

Quantos meses de FGTS atrasado dão direito à rescisão indireta?

Não existe número fixo. O Tema Repetitivo 70 do TST não exige uma quantidade mínima de meses sem depósito, e a Justiça avalia a gravidade do descumprimento em cada caso, com base nas provas. Por isso guardar extratos, contracheques e as cobranças feitas ao RH faz diferença.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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