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Estabilidade após auxílio-doença: quando a empresa não demite

A estabilidade de 12 meses depende da ligação entre a doença e o trabalho, e essa ligação pode ser reconhecida pelo INSS ou na Justiça.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A estabilidade após auxílio-doença não vale para todo afastamento. Ela existe quando a doença ou a lesão tem ligação com o trabalho, e nesse caso a lei prevê garantia provisória de emprego por 12 meses contados do fim do benefício. Essa ligação costuma aparecer no benefício acidentário (código B91), mas não depende só disso: ela também pode ser reconhecida na Justiça, inclusive quando o INSS classificou o afastamento como benefício comum (B31).

Quando existe estabilidade após auxílio-doença

O que decide a estabilidade é a ligação entre o problema de saúde e o trabalho. Essa ligação pode ser o nexo causal, quando o serviço deu origem à doença, ou o nexo concausal, quando o serviço não foi a única causa mas contribuiu para o surgimento ou o agravamento do problema. A Lei 8.213/1991, no art. 118, assegura ao trabalhador que recebeu benefício por acidente de trabalho a garantia provisória de emprego por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício. Essa mesma lei, nos arts. 20 e 21, trata não só do acidente típico (a queda, o corte, a batida) mas também da doença ocupacional, que é a doença adquirida ou agravada pelo trabalho, e das situações em que o trabalho se soma a outras causas.

Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Trabalhista do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

Por isso a estabilidade não é só de quem se acidentou na máquina. Quem adoeceu por esforço repetitivo, por postura, por carga excessiva ou por condições do ambiente também pode estar protegido. E o reconhecimento dessa ligação não precisa ter vindo do INSS. O Tribunal Superior do Trabalho, no item II da Súmula 378 (que é o resumo do entendimento firmado pelo tribunal), admite a garantia quando a doença ligada ao trabalho só é constatada depois da demissão, mesmo sem benefício acidentário. E em julgamento de recursos repetitivos (aquele em que o tribunal fixa a tese que vale para os casos iguais), o Tema 125, ficou definido que não é indispensável afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de benefício acidentário, desde que comprovada a ligação do trabalho com a doença, como causa ou como concausa.

SituaçãoB31 (benefício comum)B91 (benefício acidentário)
Ligação com o trabalhoNão reconhecida pelo INSS, mas pode ser reconhecida depois, inclusive na JustiçaReconhecida pelo INSS
Garantia provisória de 12 meses depois da altaNão decorre do código em si, mas pode ser reconhecida se a ligação com o trabalho for comprovadaSim, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991
Carência (tempo mínimo de contribuição)Em geral 12 contribuições, com exceções para doenças gravesDispensada, conforme o art. 26, II, da Lei 8.213/1991
FGTS durante o afastamentoDevido nos primeiros 15 diasDevido durante todo o afastamento, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990
Demissão sem justa causa depois da altaPossível, pagando todas as verbas rescisórias, salvo se ficar comprovada a ligação da doença com o trabalhoNão, dentro dos 12 meses de garantia, que protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa

Como saber se o seu benefício foi B31 ou B91

Essa informação não vem no crachá nem no holerite, ela está no próprio benefício do INSS. O código aparece na carta de concessão e no extrato do benefício. Vale um aviso de vocabulário: o que muita gente ainda chama de auxílio-doença hoje tem o nome oficial de auxílio por incapacidade temporária, e os códigos continuam os mesmos, 31 para o comum e 91 para o acidentário. Saber o código ajuda a medir o seu direito, embora ele não seja a última palavra.

  1. Abra o Meu INSSEntre no aplicativo ou no site com sua conta gov.br e procure a carta de concessão ou o extrato do benefício por incapacidade.
  2. Procure a espécie do benefícioAparece um número de duas casas junto ao nome do benefício. 31 é o comum, 91 é o acidentário.
  3. Verifique se existe CATA Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro do acidente ou da doença ligada ao serviço e é uma prova importante dessa ligação. Pergunte à empresa se foi emitida e peça cópia. Se não houver CAT, isso não encerra o assunto: a ligação com o trabalho pode ser demonstrada por outras provas.
  4. Junte o que ligue a doença ao serviçoAtestados, laudos, exames, receitas, exames admissional e periódico, descrição das suas tarefas e conversas com chefia sobre dores ou afastamento.
  5. Guarde o aviso de demissão com dataA data da alta do INSS e a data da demissão são o centro da discussão sobre estabilidade.
Imagem ilustrativa do artigo sobre Auxílio-Doença Dá Estabilidade no Emprego? B91, B31 e Regras Atualizadas
Guarde isto

Tire foto ou salve em PDF: carta de concessão do INSS, extrato do benefício, CAT (se houver), todos os atestados e laudos, e o termo de rescisão com a data. Envie para o seu próprio e-mail. Documento de empresa fica mais difícil de conseguir depois que você sai.

Fui demitido logo depois da alta: o que fazer

Demissão no dia seguinte à alta, ou poucos meses depois, pode exigir conferência. A garantia do art. 118 da Lei 8.213/1991 protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa dentro dos 12 meses, o que não é uma proibição absoluta de qualquer desligamento: a dispensa por justa causa e algumas situações específicas continuam possíveis. Dependendo do caso, a discussão pode levar ao retorno ao emprego ou ao pagamento pelo período de estabilidade desrespeitado. Nada é automático, cada caso depende da prova da ligação com o trabalho e das datas.

Vale saber também que essa proteção não é só de quem tem contrato sem prazo. O Tribunal Superior do Trabalho tem uma súmula, que é o resumo do entendimento firmado pelo tribunal, tratando exatamente disso.

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, item III
Cuidado

Assinar pedido de demissão ou aceitar acordo de saída durante o afastamento, ou logo depois da alta, sem antes conferir o código do benefício, pode enfraquecer a discussão sobre a garantia de emprego. A empresa pode apresentar a saída como vontade sua. Se estiver sob pressão para assinar, peça cópia de tudo antes e leve tempo para conferir.

Recebi B31 mas a doença é do trabalho: dá para mudar

Dá para pedir. Quando o INSS classifica como comum um afastamento que tem origem no serviço, cabe pleitear a conversão para acidentário. O pedido pode ser feito pela via administrativa, como a revisão no Meu INSS, ou pela via judicial. A conversão não é automática: ela depende do reconhecimento da ligação entre a doença e o trabalho, como causa ou como concausa. E mesmo sem essa conversão no INSS, a ligação pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho na discussão sobre a garantia de emprego.

Reconhecida essa ligação, a mudança repercute em pontos concretos: o FGTS passa a ser devido por todo o período de afastamento e abre a discussão sobre a garantia de emprego de 12 meses, inclusive quando a demissão já aconteceu. O resultado depende das provas reunidas e das datas do afastamento, da alta e do desligamento.

A falta de CAT não encerra o assunto. Existe ainda o chamado nexo técnico epidemiológico, que é o cruzamento feito pelo INSS entre o código da sua doença e a atividade econômica da empresa. Quando esse cruzamento aponta relação, a lei presume a ligação com o trabalho mesmo sem a empresa ter comunicado nada. Essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário: pelo art. 21-A, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, a empresa pode contestar demonstrando que a doença não tem relação com o trabalho, e cabe recurso da decisão.

Mulher gravida sorridente

FGTS e verbas durante o afastamento

  • Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é a empresa, e o FGTS é devido.
  • A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
  • No benefício acidentário, o depósito do FGTS continua durante todo o afastamento, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990.
  • No benefício comum, em regra o FGTS não é depositado depois dos 15 primeiros dias.
  • Confira o extrato do FGTS mês a mês no aplicativo do FGTS: depósito que faltou no período acidentário pode ser cobrado.

Se o extrato mostrar meses sem depósito durante um afastamento ligado ao trabalho, anote quais meses são e guarde o extrato. É uma prova simples de conseguir hoje e difícil de reconstituir anos depois.

Perguntas frequentes

tenho direito a estabilidade depois do auxílio-doença?

A garantia de 12 meses aparece quando a doença ou a lesão tem ligação com o trabalho. Se o INSS concedeu benefício acidentário (código 91), a Lei 8.213/1991 prevê essa garantia a partir do fim do benefício. Se o benefício foi classificado como comum (código 31), ainda é possível discutir a estabilidade, porque essa ligação pode ser reconhecida na Justiça, inclusive quando a doença só é constatada depois da demissão.

tenho direito a estabilidade se a doença veio do trabalho e não de um acidente?

Pode ter. A lei trata da doença ocupacional, aquela adquirida ou agravada pelo trabalho, ao lado do acidente típico. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu estendendo a garantia provisória de emprego a quem tem doença profissional, e não apenas a quem sofreu acidente típico. É preciso demonstrar a ligação com o trabalho, como causa ou como concausa, e esse reconhecimento pode vir do INSS ou da Justiça.

o que acontece se a empresa não emitiu a CAT?

A ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho não impede, por si só, o reconhecimento da ligação entre a doença e o serviço. Essa ligação pode ser demonstrada por outras provas, como laudos, exames da empresa e a descrição das suas tarefas. Há ainda o cruzamento feito pelo INSS entre o código da doença e a atividade econômica da empresa, que gera uma presunção sujeita a prova em contrário.

o que acontece se a empresa me demitir dentro da estabilidade?

A lei protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período, então uma demissão assim é irregular. Isso não significa que nenhum desligamento seja possível: a justa causa e algumas situações específicas continuam existindo. Conforme o caso e as provas, a discussão pode levar ao retorno ao emprego ou ao pagamento relativo ao período de garantia. É preciso comprovar a ligação com o trabalho e as datas.

posso pedir para mudar de B31 para B91?

Sim, é possível pedir, pelo Meu INSS ou pela via judicial, quando a doença ou lesão tem origem no trabalho. A mudança não é automática: depende do reconhecimento da ligação com o serviço, como causa ou concausa. Mesmo sem a conversão no INSS, essa ligação pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho na discussão sobre a garantia de emprego e sobre o FGTS do período.

a empresa precisa depositar FGTS enquanto eu estou afastado?

Nos 15 primeiros dias sim, em qualquer caso. Quando o afastamento é por acidente ou doença ligada ao trabalho, o depósito continua durante todo o período, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990. Confira mês a mês no extrato do FGTS.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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