Você voltou do INSS achando que estava protegido, e no mês seguinte veio a carta de demissão. A pergunta imediata: eu não tinha estabilidade? A resposta depende de três letras e dois números impressos na sua carta de concessão do INSS: B91 ou B31. Essa distinção muda completamente o cenário.
Neste artigo, explicamos de forma direta quando o auxílio-doença gera estabilidade, quando não gera, e as exceções que podem proteger você mesmo quando o INSS classificou errado.

B91 dá estabilidade. B31 não. Mas tem exceções.
| Aspecto | B91 (Acidentário) | B31 (Comum) |
|---|---|---|
| Causa | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Doença ou acidente sem relação com trabalho |
| Estabilidade 12 meses | Sim (art. 118, Lei 8.213) | Não (em regra) |
| FGTS no afastamento | Empresa deposita | Empresa não deposita |
| CAT | Obrigatória | Não há |
| Exceção (B31 com estabilidade) | — | Se doença ocupacional comprovada (Súmula 378, II) |
Quando o B31 gera estabilidade mesmo assim
A Súmula 378, inciso II, do TST abriu uma exceção poderosa: mesmo que o INSS tenha concedido B31, se ficar comprovado que a doença tem nexo causal com o trabalho, a estabilidade de 12 meses é garantida. O nexo pode ser reconhecido por:
1. Perícia judicial: na ação trabalhista, o juiz nomeia perito médico que avalia se a doença tem relação com a atividade exercida.
2. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): o INSS pode reconhecer automaticamente o nexo quando a doença é estatisticamente associada à atividade econômica da empresa (art. 21-A da Lei 8.213). Nesse caso, o B31 é convertido em B91.
A empresa não emitiu CAT: e agora?
Muitas empresas deixam de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) justamente para evitar que o benefício seja classificado como B91. Isso é uma fraude. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213).
A ausência de CAT não impede o reconhecimento do nexo causal na Justiça. O perito judicial avalia a relação independentemente da classificação do INSS.

Quanto tempo dura a estabilidade?
12 meses contados da cessação do benefício (data da alta do INSS), ou seja, do dia em que o empregado retorna ao trabalho. O período de afastamento não entra na contagem.
Exemplo: benefício cessado em 01/06/2026 → estabilidade até 01/06/2027.
Requisitos para a estabilidade (Súmula 378)
1. Afastamento superior a 15 dias.
2. Percepção de auxílio-doença acidentário (B91), ou reconhecimento de doença ocupacional.
3. Retorno ao trabalho após alta do INSS.
Se o afastamento foi de apenas 10 dias (os 15 dias pagos pela empresa, sem chegar ao INSS), não há estabilidade, mesmo em acidente de trabalho.
Fui demitido nos 12 meses — o que recebo?
A demissão é nula. Direitos: reintegração ao emprego (com salários retroativos) ou indenização substitutiva (salários do período restante de estabilidade). Pode incluir dano moral se a empresa sabia do acidente/doença.
O que fazer agora?
1. Verifique a espécie do seu benefício na carta de concessão do INSS (B91 ou B31).
2. Se foi B31 e a doença tem relação com o trabalho, procure um advogado para avaliar o reconhecimento do nexo.
3. Se a empresa não emitiu CAT, emita você mesmo pelo Meu INSS ou sindicato.
4. Se já foi demitido dentro dos 12 meses, entre com ação de reintegração o mais rápido possível.
Perguntas Frequentes
Auxílio-doença dá estabilidade?
B91 (acidentário): sim, 12 meses. B31 (comum): não, salvo doença ocupacional comprovada (Súmula 378, II).
Diferença entre B91 e B31?
B91: acidente/doença do trabalho, estabilidade, FGTS depositado. B31: sem relação com trabalho, sem estabilidade, sem FGTS.
B31 pode virar estabilidade?
Sim, se nexo causal for reconhecido judicialmente ou pelo NTEP.
Quando começa a estabilidade?
Na data da alta do INSS (cessação do benefício). 12 meses a partir do retorno.
Voltou do INSS e foi demitido?
Analisamos se você tem estabilidade e buscamos reintegração ou indenização com urgência.
Avaliar meu caso →