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Posso ser demitido estando doente? Veja as regras

Atestado, afastamento pelo INSS e doença do trabalho mudam o cenário da dispensa. Veja quando a empresa pode demitir e quando a demissão é ilegal.

11 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Ser demitido estando doente nem sempre é ilegal, mas também não é sempre válido: depende da sua situação. Se você estava afastado pelo INSS, o contrato fica suspenso e a dispensa nesse período tende a ser nula. Se a doença veio do trabalho, pode existir garantia provisória de emprego depois da volta. E se a doença é grave e causa preconceito, a Justiça olha a demissão com desconfiança, e é a empresa que tem que explicar o motivo.

Posso ser demitido estando doente? A resposta curta

A lei brasileira permite que a empresa dispense sem justa causa, sem precisar dar explicação. Só que esse poder não é absoluto. Ele encontra três freios principais: o contrato suspenso durante o afastamento previdenciário, a garantia provisória de emprego de quem adoeceu por causa do trabalho e a proibição de práticas discriminatórias na relação de trabalho, tema da Lei nº 9.029/1995. A presunção de que a dispensa de quem tem doença grave é discriminatória vem da Súmula 443 do TST, ou seja, do entendimento firmado pelo tribunal para orientar os julgamentos. Fora dessas situações, estar com um atestado de poucos dias, sozinho, em regra não impede a dispensa.

A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

Guarde isto

Salve tudo: atestados, laudos, exames, receitas, o comunicado de acidente de trabalho (CAT) se houver, as cartas de concessão do INSS e as mensagens trocadas com a chefia sobre a sua saúde. É esse conjunto que sustenta o seu caso depois.

Afastado pelo INSS: o contrato fica parado durante o benefício

Quando o afastamento por doença passa de 15 dias e o INSS concede o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso. Suspenso quer dizer parado: você não presta serviço, recebe o benefício do INSS e o vínculo continua existindo. O dispositivo que trata desse afastamento por auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é o artigo 476 da CLT. O artigo 475 cuida de outra coisa, a aposentadoria por incapacidade permanente, então não é ele que se aplica aqui. Enquanto a suspensão durar, a empresa não pode encerrar o contrato, e a dispensa feita nesse intervalo tende a ser considerada nula. Essa conclusão não é automática: ela depende de comprovar o afastamento e de comparar a data da dispensa com as datas de início e de fim do benefício.

Sobre o acerto: os prazos do artigo 477 da CLT valem para a extinção válida do contrato. Se a dispensa for nula por ter acontecido durante a suspensão, pode nem existir rescisão válida, e aí a discussão deixa de ser apenas sobre atraso no pagamento e passa a ser sobre a própria validade da dispensa. Vale também falar da justa causa nesse período. A falta grave pode ser apurada durante o afastamento, mas a validade da punição depende do caso concreto: da prova da falta, da contemporaneidade (a empresa agir logo depois de saber do fato), da proporcionalidade entre a conduta e a penalidade e do entendimento aplicado àquela situação, que não é uniforme nos tribunais. Uma coisa é a data do ato, outra é a apuração, outra é a comunicação da justa causa ao empregado e outra é o momento em que os efeitos são produzidos. Em junho de 2024 foi publicada decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo ROT-1227-71.2022.5.13.0000 que afastou uma reintegração concedida em caráter liminar, isto é, uma volta ao emprego determinada de forma provisória antes do exame final do caso, por falta de prova suficiente naquele processo. Essa decisão não criou regra geral. Em abril de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a justa causa de um auxiliar de serviços gerais que debochou publicamente do uso de atestados médicos nas redes sociais. São exemplos informativos: cada caso é julgado pelas provas que existem nele.

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Doença causada pelo trabalho pode garantir 12 meses de emprego

Se a doença tem ligação com o que você faz na empresa, ela é equiparada a acidente de trabalho. Nesse caso, o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê garantia provisória de emprego por no mínimo 12 meses, contados do fim do benefício acidentário e da volta ao trabalho. A Súmula 378 do TST trata exatamente dessa garantia. Repare que a proteção não vale para toda doença: ela depende de a situação ser enquadrada como doença ocupacional ou acidente de trabalho. Um detalhe que costuma pesar a favor do trabalhador: essa ligação com o serviço pode ser reconhecida mesmo quando a doença só é constatada depois da demissão.

Repare no código do seu benefício na carta do INSS. O B91 é o auxílio por incapacidade de origem acidentária, ligado ao trabalho. O B31 é o comum, sem essa ligação reconhecida. Muita gente recebe B31 por falta de emissão da CAT pela empresa, mesmo tendo adoecido por causa da função. Essa classificação pode ser discutida na Justiça do Trabalho, com laudos e provas da rotina que você cumpria.

Sua situaçãoO que a lei prevê
Atestado de poucos dias, sem afastamento pelo INSSFalta justificada, mas em regra não impede a dispensa sem justa causa
Afastado e recebendo benefício do INSSContrato suspenso (CLT, art. 476), e a dispensa nesse período tende a ser nula, conforme as datas do benefício
Doença ligada ao trabalho, com benefício B91Garantia provisória de emprego por no mínimo 12 meses após a volta, se confirmado o enquadramento (Lei 8.213/91, art. 118)
Doença grave que gera estigma ou preconceitoDispensa presumida discriminatória pela Súmula 443 do TST, cabendo à empresa provar outro motivo
Falta grave apontada durante a licençaJusta causa depende de prova da falta, de a empresa agir logo depois de saber do fato, da proporcionalidade da punição e do entendimento aplicado ao caso
Cuidado

Não assine o acerto declarando que está tudo quitado sem antes conferir se você estava afastado pelo INSS ou dentro do período de garantia de emprego. E não deixe de comunicar a doença por escrito à empresa: se não existe registro nenhum, fica bem mais difícil demonstrar depois que a chefia sabia do seu estado de saúde.

Quando a demissão de trabalhador doente é discriminatória

A Súmula 443 do TST presume que é discriminatória a dispensa de quem tem HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Presunção significa que a Justiça parte do pressuposto de que houve discriminação, e o ônus de provar o contrário vira da empresa, que precisa demonstrar motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro sem relação com a doença. Câncer, cardiopatias severas e doenças autoimunes costumam ser citados como exemplos, mas não existe lista fechada. Tramita no Congresso o PL 1.175/2024, do senador Romário, que pretende ampliar essa proteção para trabalhadores com doenças graves ou estigmatizantes.

  • Demissão anunciada logo depois que a empresa soube do diagnóstico
  • Corte que atinge justamente quem está em tratamento ou faltando por consultas
  • Pressão para pedir demissão ou para aceitar acordo enquanto você está doente
  • Recusa em receber atestados ou desconto de faltas justificadas, lembrando que isso não é automaticamente irregular: depende da validade do atestado, dos requisitos formais do documento, de ter havido perícia ou conferência pelo serviço médico da empresa e do que diz a norma coletiva da sua categoria
  • Mudança repentina de função ou isolamento depois do retorno da licença
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Fui demitido estando doente: o que fazer agora

  1. Reúna a documentaçãoJunte atestados, laudos, exames, a carta de concessão do INSS com o código do benefício, a CAT, o termo de rescisão e os contracheques.
  2. Confira as datasCompare o dia da dispensa com o período em que você estava afastado e com a data da alta. Se a demissão caiu dentro do afastamento, isso muda o cenário.
  3. Consulte o INSSNo aplicativo ou site Meu INSS, veja o histórico de benefícios e o código (B31 ou B91). Guarde o extrato em PDF.
  4. Peça documentos por escrito à empresaSolicite por e-mail a cópia da CAT, se houver, do termo de rescisão e dos recibos de pagamento. Pedir por escrito já deixa registro do que foi solicitado.
  5. Avalie o caminho na Justiça do TrabalhoConforme o caso, é possível discutir a volta ao emprego ou uma reparação pelo período de garantia, além dos valores da rescisão que não foram pagos.

Cada situação depende dos documentos e do histórico do contrato, então o resultado varia caso a caso. O que não varia é isto: quanto mais organizado estiver o seu material médico e trabalhista, mais clara fica a sua posição. E existe prazo para discutir direitos do contrato na Justiça do Trabalho. A regra geral está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e no artigo 11 da CLT: enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e depois que o contrato acaba existe o limite de dois anos para entrar com a ação, ressalvadas situações específicas previstas em lei. Por isso, o mais prático é organizar os documentos e buscar uma avaliação jurídica logo depois da dispensa, para entender o que ainda dá para discutir no seu caso.

Perguntas frequentes

posso ser demitido estando de atestado médico?

Um atestado de poucos dias justifica a falta, mas em regra não impede a dispensa sem justa causa. A situação muda se o afastamento passou de 15 dias e o INSS concedeu benefício, porque aí o contrato fica suspenso e a demissão nesse período tende a ser nula.

o que acontece se a empresa me demitir durante o afastamento pelo INSS?

A dispensa feita enquanto o contrato está suspenso tende a ser considerada nula, o que depende de comprovar o afastamento e de conferir as datas do benefício. Se a dispensa é nula, pode nem existir rescisão válida, e a discussão passa a ser sobre a validade da demissão, não só sobre o pagamento do acerto. Guarde o termo de rescisão e a carta do INSS com as datas.

tenho direito a estabilidade depois de voltar do INSS?

Se o benefício foi acidentário, ligado ao trabalho, o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê garantia provisória de emprego por no mínimo 12 meses após a alta e a volta ao trabalho. Isso depende do enquadramento como doença ocupacional ou acidente de trabalho. Se o benefício foi comum, essa garantia não se aplica de forma automática, mas a classificação do INSS pode ser discutida.

posso ser demitido por justa causa durante o afastamento pelo INSS?

A falta grave pode ser apurada nesse período, mas nada é automático. A validade depende da prova da falta, de a empresa agir logo depois de saber do fato, da proporcionalidade da punição e do entendimento aplicado ao caso, que varia entre os tribunais. Em junho de 2024, uma decisão do TST no processo ROT-1227-71.2022.5.13.0000 afastou uma volta ao emprego que havia sido concedida de forma provisória, por falta de prova suficiente naquele caso, sem criar regra geral.

quais doenças podem tornar a demissão discriminatória?

Não existe lista fechada. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de quem tem HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito, e situações como câncer, cardiopatias severas e doenças autoimunes aparecem como exemplos. Isso não proíbe a empresa de demitir, mas transfere a ela o ônus de provar que o motivo foi outro.

quando a minha doença é considerada doença do trabalho?

Olhe o código do benefício na carta do INSS: B91 indica origem acidentária, ligada ao trabalho, e B31 indica benefício comum. A emissão da CAT pela empresa e os laudos que relacionam a doença à sua função também pesam. Se você recebeu B31 mas adoeceu por causa do serviço, essa classificação pode ser questionada.

Fale sobre o seu caso antes de aceitar o acerto

Traga seus atestados, a carta do INSS e o termo de rescisão, e vamos analisar juntos o que a sua situação permite discutir.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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