
Origem da modalidade
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a demissão por acordo entre empregado e empregador era uma prática comum — porém irregular. O trabalhador era formalmente demitido sem justa causa e, em troca, devolvia parte dos valores recebidos. Essa prática é ilegal e pode ser enquadrada como fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego. A Reforma veio para legalizar uma modalidade transparente de rompimento consensual do contrato.
O artigo 484-A da CLT foi incluído com a finalidade de disciplinar essa possibilidade, trazendo regras claras quanto a valores devidos, percentuais e efeitos sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Com isso, deixou de ser necessário recorrer à fraude para acertar uma saída amigável.

A demissão por acordo é uma terceira via, entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
O que o empregado recebe no acordo
Aviso prévio
50% se indenizado. Se trabalhado, integralmente.
Multa do FGTS
20% sobre o saldo (metade dos 40% da dispensa imotivada).
Saque do FGTS
Até 80% do saldo da conta vinculada.
Demais verbas
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3.
Seguro-desemprego
Não há direito a receber o benefício.
Baixa na CTPS
Registro da saída com motivo específico: acordo mútuo.
Comparativo: acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa
| Verba | Dispensa sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| Aviso prévio | Integral | 50% | Não devido |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não devida |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não pode |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Quando vale a pena para o empregado
O acordo é vantajoso em situações específicas. Se o empregado já tem outro emprego garantido e deseja sair sem prejudicar o empregador, o acordo preserva parte da multa do FGTS e permite o saque de 80% do saldo, o que pode ser valioso para planejamento pessoal. Em casos de realocação familiar ou mudança de cidade, por exemplo, o acordo é mais benéfico do que o pedido de demissão, no qual o empregado não recebe multa nem saque.

Avalie renda, dependência do seguro-desemprego e saldo do FGTS antes de aceitar o acordo.
Quando não vale a pena
- Você depende do seguro-desemprego para o próximo mês.
- Seu saldo de FGTS é baixo (o saque de 80% não compensa).
- Há sinais de que você foi coagido a aceitar o acordo.
- Você tem créditos trabalhistas não pagos (horas extras, adicionais etc.).
- Você está em período de estabilidade (gestante, CIPA, acidentado).
Acordo coagido: como identificar e reverter
A jurisprudência tem reconhecido a nulidade de acordos em que se comprova coação, vício de consentimento ou fraude. Se a empresa ameaçou demitir por justa causa caso o empregado não assinasse o acordo, ou se houve pressão psicológica, o ato pode ser invalidado pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, converte-se o acordo em dispensa sem justa causa, com o pagamento das diferenças.
— Entendimento consolidado pelos TRTs e TST
- Preserve mensagens e e-mails que demonstrem a pressão exercida.
- Converse com testemunhas que acompanharam o processo.
- Não assine documentos em branco ou com espaços em aberto.
- Procure advogado antes de assinar qualquer acordo.
Passo a passo para formalizar
1. Negociação prévia
As partes alinham verbalmente a intenção do acordo e os termos principais.
2. Cálculo das verbas
Empregador calcula valores com metade do aviso prévio e 20% do FGTS.
3. Termo escrito
Documento assinado, com descrição detalhada das verbas e motivo “484-A CLT”.
4. TRCT com código SJ2
O Termo de Rescisão usa o código específico para acordo; guia do FGTS também.
5. Pagamento em 10 dias
Prazo do §6º do art. 477 da CLT, sob pena de multa.
6. Anotação na CTPS
Baixa com data e modalidade correta.
Aspectos previdenciários
O tempo trabalhado é sempre reconhecido para fins previdenciários, independentemente da modalidade de saída. Assim, o acordo de demissão não prejudica o cálculo de tempo de contribuição, carência ou futura aposentadoria. Porém, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, benefício que não é aposentadoria, mas importante instrumento de proteção social entre um emprego e outro.
Erros comuns que empregados cometem
- Assinar o acordo sem conferir os cálculos detalhadamente.
- Não questionar créditos pendentes (horas extras, adicional noturno etc.).
- Aceitar a proposta sem negociar o valor do saldo.
- Desconhecer que o seguro-desemprego não será liberado.
- Deixar de buscar orientação jurídica antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Quem propõe o acordo: empregado ou empregador?
Qualquer uma das partes pode propor. O acordo exige concordância mútua. Nenhum lado pode impor unilateralmente.
Tenho direito a INSS após o acordo?
O tempo trabalhado continua valendo para contribuição e aposentadoria. Só o seguro-desemprego é que fica de fora.
Posso renegociar se já aceitei?
Se houve coação ou erro, o acordo pode ser anulado judicialmente. É preciso comprovar o vício do consentimento.
Estou grávida, posso fazer acordo?
A estabilidade gestacional é irrenunciável. O acordo firmado em período de estabilidade é, em regra, considerado nulo.
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Conclusão
O acordo de demissão, previsto no artigo 484-A da CLT, é uma alternativa válida quando há interesse legítimo de ambas as partes em encerrar o contrato. Entretanto, a decisão deve ser consciente, calcada em cálculos precisos e na avaliação de seu impacto financeiro e jurídico. O empregado bem informado negocia melhor, protege seus direitos e evita armadilhas. Antes de assinar qualquer documento, busque orientação jurídica para ter segurança do que está aceitando.
O acordo não é, em si, bom ou ruim — depende do contexto. Em alguns casos, é a solução ideal; em outros, um prejuízo evitável. A análise técnica é o diferencial entre uma escolha acertada e um arrependimento futuro.