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Reforma trabalhista: o que mudou nos seus direitos

Jornada, banco de horas, acerto da rescisão e o custo de cobrar na Justiça: o que a Lei nº 13.467/2017 mexeu e o que continua sendo seu.

9 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi sancionada em 13 de julho de 2017 e entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, alterando vários pontos da CLT, a lei que organiza o trabalho com carteira assinada. Ela não apagou seus direitos básicos, mas mudou quem decide sobre jornada, como se faz o acerto da saída e quanto custa cobrar na Justiça. Entender essas frentes evita que você aceite como normal o que ainda pode ser discutido.

Reforma trabalhista: o que mudou de verdade no seu dia a dia

A mudança de fundo foi o fortalecimento do negociado sobre o legislado: acordo feito entre empresa e sindicato passou a valer mais que a lei em temas como jornada, banco de horas, participação nos lucros e plano de cargos e salários (artigo 611-A da CLT). Junto disso, a lei validou acordos individuais, feitos direto entre você e a empresa, em situações que antes exigiam negociação coletiva. Na prática, a empresa ganhou espaço para propor arranjos, e você ganhou a obrigação de ler tudo o que assina.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.

TemaComo ficou depois da reforma
Banco de horasPode ser feito por acordo individual, com compensação em até seis meses
Jornada 12x36Validada por acordo individual ou coletivo
Intervalo de almoçoPode ser reduzido para no mínimo 30 minutos em jornadas acima de seis horas, mediante negociação
Tempo de deslocamentoDeixou de ser contado como hora trabalhada
FériasPodem ser divididas em até três períodos, se você concordar
Homologação da saída no sindicatoDeixou de ser obrigatória, mesmo em contratos com mais de um ano
Contribuição sindicalAntes obrigatória e descontada do salário uma vez por ano, passou a ser opcional
Teletrabalho (home office)Foi regulamentado, com direitos e deveres definidos para as duas partes
Trabalho intermitenteFoi regulamentado, com chamada por período de serviço e remuneração proporcional
Rescisão por acordo entre as partesPassou a ser possível, com saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego (artigo 484-A, § 2º, da CLT)
Gestante e lactanteA permissão criada pela reforma foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5938, então vale o artigo 394-A da CLT, com afastamento da gestante das atividades insalubres e regras próprias para a lactante
Dano moralGanhou critérios ligados ao salário e à gravidade do dano (artigo 223-G, § 1º, da CLT), tratados pelo STF como parâmetros que orientam o juiz, não como teto absoluto (ADIs 6050, 6069 e 6082)

Jornada, banco de horas e hora extra: o que a empresa pode exigir

Banco de horas por acordo individual não é cheque em branco. A lei fixou prazo para compensar, de até seis meses, e o que não for compensado dentro dele continua sendo hora extra a pagar. A CLT também trata do registro de jornada no artigo 74, ou seja, o controle de ponto é assunto de lei, não de costume da empresa. Por isso, manter o seu próprio registro de entrada, saída e intervalo é o que dá base para conferir depois o que foi pago.

Cuidado

Assinar folha de ponto em branco, no fim do mês, ou aceitar que o registro seja feito por outra pessoa é o erro mais comum. Sem registro fiel da jornada, discutir hora extra depois fica muito mais difícil. Marque sua entrada, saída e intervalo no ato, todos os dias.

Advogado trabalhista

Fui demitido: o que mudou no acerto da rescisão

A saída deixou de passar obrigatoriamente pelo sindicato, mesmo em contratos com mais de um ano, então a conferência das verbas rescisórias virou tarefa sua. A reforma também criou a rescisão por acordo entre as duas partes, formato em que o trabalhador saca até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego (artigo 484-A, § 2º, da CLT). Esse acordo pressupõe consenso entre você e a empresa. Se a saída não foi consensual e o documento apareceu pronto para assinar, leia com calma antes, porque cada tipo de encerramento tem efeitos diferentes no seu acerto.

  • Confira se o motivo anotado no documento de saída é o que de fato aconteceu
  • Confira saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º, item por item, com os valores discriminados
  • Veja se o aviso prévio foi cumprido ou pago conforme o que consta no documento
  • Confira os depósitos de FGTS de todo o contrato, mês a mês, não só o último
  • Guarde o extrato do FGTS, o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento
Guarde isto

Antes de devolver o crachá, tire foto ou baixe: contracheques dos últimos meses, espelhos de ponto, escala de trabalho, conversas de WhatsApp com chefia sobre horário e o e-mail corporativo que comprove suas funções. Depois do desligamento o acesso costuma ser cortado no mesmo dia.

O que continua sendo seu e não pode ser negociado

Mesmo com a força maior dada à negociação, a lei manteve uma lista de direitos fora da mesa (artigo 611-B da CLT). Acordo coletivo que tente reduzir esses pontos não vale, ainda que você tenha assinado. Duas mudanças da reforma foram depois revistas pelo STF, o Supremo Tribunal Federal: a regra que permitia à gestante e à lactante trabalhar em local insalubre por vontade própria foi declarada inconstitucional na ADI 5938, valendo o artigo 394-A da CLT, com afastamento da gestante das atividades insalubres e regras próprias para a lactante; e a indenização por dano moral, aquela pedida quando há ofensa à dignidade ou à honra no trabalho, ganhou critérios ligados ao salário e à gravidade do dano (artigo 223-G, § 1º, da CLT), mas o STF decidiu, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, que esses valores servem de orientação ao juiz e não de limite absoluto, podendo ser superados com fundamentação.

Direitos fundamentais como salário mínimo, férias, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade e licença-paternidade não podem ser negociados.Lei nº 13.467/2017, sobre os limites da negociação coletiva (artigo 611-B da CLT)

A reforma também regulamentou dois formatos de trabalho que hoje são comuns. O teletrabalho, o chamado home office, ganhou regras próprias, com direitos e deveres definidos para empregado e empresa. E o trabalho intermitente, aquele em que você é chamado só quando há serviço e recebe de forma proporcional ao período trabalhado, incluindo férias e 13º proporcionais. É contrato previsto em lei, mas de renda instável: segundo levantamento do DIEESE, o instituto de pesquisa ligado às centrais sindicais, 76% dos vínculos intermitentes em 2023 tiveram remuneração inferior a um salário mínimo ou não tiveram remuneração alguma no período. Se o seu contrato é intermitente, guarde os registros de cada convocação e de cada pagamento, porque é isso que mostra como o serviço acontece na prática.

Advogado trabalhista

Vale a pena entrar na Justiça depois da reforma trabalhista

Aqui a mudança pesou contra quem trabalha, e não adianta disfarçar. A reforma trouxe a sucumbência, regra pela qual quem perde o pedido paga honorários do advogado da outra parte e do perito. A gratuidade de justiça, que dispensa o pagamento das custas, está no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT e hoje é lida conforme a decisão do STF na ADC 80: quem recebe até R$ 5.000,00 tem presunção a seu favor, e quem recebe acima disso precisa demonstrar, no caso concreto, que não tem como arcar com as despesas. O resultado foi menos ações ajuizadas, o que não significa menos direito violado. O caminho hoje é entrar com pedidos bem escolhidos e bem documentados, não com uma lista genérica.

  1. Junte o contrato inteiroReúna contracheques, cartões de ponto, extrato do FGTS (aplicativo ou site da Caixa) e o termo de rescisão.
  2. Confira o que a empresa registrouPeça por escrito, de preferência por e-mail, cópia do seu histórico de jornada e dos recibos. Pedido por escrito gera prova de que você pediu.
  3. Cheque o FGTS mês a mêsDepósito faltando em meses antigos é um dos problemas mais frequentes e passa despercebido.
  4. Anote nomes e datasColegas que presenciaram a jornada, o assédio ou o acúmulo de função podem ser testemunhas. Anote enquanto a memória está fresca.
  5. Avalie o caso com um advogado de sua confiançaLeve os documentos organizados. A análise honesta inclui o que é forte, o que é frágil e qual o risco de perder cada pedido.

A reforma trabalhista redesenhou as regras, mas não transformou abuso em legalidade. Jornada sem registro fiel e FGTS depositado a menos continuam sendo pontos que podem ser discutidos. O que mudou é que o trabalhador precisa chegar melhor preparado, com documento na mão, e escolher bem o que vai levar para a Justiça.

Perguntas frequentes

o que a reforma trabalhista mudou no meu salário

A lei manteve fora da negociação um grupo de direitos ligados à sua renda: salário mínimo, férias, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e aposentadoria. Esses pontos não podem ser reduzidos por acordo coletivo. O que a negociação passou a alcançar são temas de organização do trabalho, como jornada, banco de horas, participação nos lucros e plano de cargos e salários.

posso recusar banco de horas por acordo individual

O banco de horas por acordo individual depende da sua concordância, então você pode não assinar. Se assinar, a compensação precisa acontecer em até seis meses, como prevê a lei. O que passar desse prazo sem ser compensado segue como hora extra devida.

tenho direito a receber o tempo de deslocamento até a empresa

Depois da reforma, o tempo de deslocamento deixou de ser contado como hora trabalhada. Se a empresa exige que você chegue antes para trocar de uniforme, passar por revista ou receber ordens, esse tempo à disposição merece análise separada. Guarde registros do horário de entrada no portão e do horário marcado no ponto.

quanto do FGTS eu saco na rescisão por acordo

Na rescisão feita por acordo entre empregado e empregador, a lei permite o saque de até 80% do saldo do FGTS. Nesse formato, porém, a lei não autoriza o recebimento do seguro-desemprego (artigo 484-A, § 2º, da CLT). Antes de assinar, confira no documento qual foi o tipo de encerramento registrado e peça o demonstrativo com os valores discriminados.

o que acontece se eu perder a ação trabalhista

Com a regra de sucumbência trazida pela reforma, quem perde pode ser condenado a pagar honorários do advogado da outra parte e do perito. A gratuidade de justiça, prevista no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, é presumida para quem recebe até R$ 5.000,00, e quem ganha acima disso precisa demonstrar que não tem condições de pagar as despesas, como decidiu o STF na ADC 80. Por isso vale escolher os pedidos com critério e reunir documento antes de ajuizar.

quais direitos não podem ser retirados por acordo coletivo

Salário mínimo, férias, FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade e licença-paternidade não entram na negociação. Acordo que tente reduzir esses pontos não tem validade. Se o seu sindicato assinou algo nesse sentido, peça cópia do documento e guarde.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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