Quem pode pedir, quanto tempo de carteira assinada conta, o prazo do pedido e o que fazer quando a empresa não entrega as guias.
Se você foi demitido e está se perguntando tenho direito a seguro-desemprego, a resposta depende de três pontos: o tipo de dispensa, o tempo de carteira assinada antes da saída e a data em que você faz o pedido. Em regra, o benefício é para quem foi dispensado sem justa causa, está sem emprego e não tem renda própria para sustentar a família. Abaixo estão os requisitos, os prazos e o que costuma acontecer quando o pedido é negado ou a empresa não entrega as guias.
O seguro-desemprego é pago com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo público, e não sai do bolso da empresa. Por isso os requisitos são fixados em lei e conferidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Quem pede precisa reunir, ao mesmo tempo, as condições da lista abaixo.
| Qual solicitação | Tempo de trabalho exigido antes da dispensa |
|---|---|
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação em diante | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
| Empregado doméstico | Nos contratos regidos pela Lei Complementar nº 150/2015, ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24 meses. A ausência de depósitos do FGTS, por si só, não deve impedir o benefício |
Sobre valores, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela de cálculo, em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O valor mínimo do seguro-desemprego em 2026 é R$ 1.621, porque a parcela não pode ficar abaixo do salário mínimo. Para quem tinha média salarial acima de R$ 3.703,99, a parcela fica no teto de R$ 2.518,65, que é o valor máximo do benefício. A média usada no cálculo é a soma dos salários dos três meses anteriores à demissão, dividida por três, na forma do art. 5º da Lei nº 7.998/1990. A multa de 40% do FGTS é outra coisa: em 25 de outubro de 2024, o governo federal esclareceu que a multa é indenização paga pelo empregador, enquanto o seguro-desemprego é custeado pelo FAT.

O pedido do trabalhador com carteira assinada vai do 7º ao 120º dia corrido contado da dispensa. Para o empregado doméstico o prazo é menor: do 7º ao 90º dia, conforme o art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015 e a Resolução Codefat nº 754/2015. Perder esse prazo pode inviabilizar o pagamento pelo fundo público. Por isso vale contar os dias desde a data da dispensa e não deixar o requerimento para o fim.
Prazo encerrado pode impedir o pagamento pelo FAT, o fundo público que custeia o benefício, e acordo feito na Justiça não serve para reabrir prazo administrativo já vencido. Isso não se confunde com a responsabilidade da empresa: quando foi a conduta do empregador que impediu a habilitação, a discussão sobre indenização substitutiva continua possível, tema tratado no item II da Súmula nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho, que é o resumo da posição firmada por aquele tribunal. Conte os dias desde a demissão e não espere a empresa resolver.
A entrega das guias é dever do empregador. Quando a empresa não entrega e isso impede a habilitação do trabalhador no benefício, existe caminho na Justiça do Trabalho para cobrar a chamada indenização substitutiva, ou seja, um valor pago pela empresa no lugar do que o trabalhador deixou de receber. É esse o sentido do item II da Súmula nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho, entendimento consolidado do tribunal sobre o tema. Cada caso depende da prova de que a falta das guias foi o que barrou o benefício.
Reúna em um só lugar o termo de rescisão, os comprovantes de salário dos três meses anteriores à demissão e todas as mensagens em que você pediu as guias à empresa. Esse conjunto ajuda tanto no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego quanto em uma eventual ação.

Há pedidos indeferidos (negados) porque o trabalhador constava como sócio de um CNPJ nos sistemas do governo. Ter o nome em um contrato social, porém, não significa receber dinheiro daquela empresa. O que a lei exige é não ter renda própria suficiente para o sustento da família, e é isso que se discute nesses casos: se existia ou não rendimento vindo da sociedade. Situações comuns são a empresa sem atividade, o CNPJ baixado ou anulado, a inclusão indevida do nome no quadro de sócios e a ausência de qualquer retirada. Quando a negativa vem por esse motivo, o caminho é reunir documentos que demonstrem a ausência de renda e pedir a revisão da decisão, sabendo que cada caso é analisado pelo que foi comprovado.
Em 26 de agosto de 2026, o Codefat, conselho que administra o fundo que paga o benefício, publicou a Resolução Codefat/MTE nº 1.043, adequando as regras à Lei nº 15.455, em vigor desde 1º de julho de 2026. O trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão ou de trabalho forçado passou a ter até seis parcelas de um salário mínimo cada, dentro de cada período de 12 meses, no lugar das três anteriores, sem exigência de tempo de contribuição ou de média salarial. A regra vale para dispensas ocorridas a partir de 2 de julho de 2026. A prioridade no atendimento do Bolsa Família alcança a pessoa resgatada em geral, e não apenas o empregado doméstico, conforme o art. 3º da Lei nº 15.455/2026. Este texto trata do seguro-desemprego de quem tem carteira assinada, do empregado doméstico e do trabalhador resgatado: outras modalidades, como o seguro-defeso do pescador artesanal e a bolsa qualificação de quem está com o contrato suspenso, têm regras próprias e não estão detalhadas aqui.
Em regra, não. O benefício foi feito para quem foi dispensado sem justa causa e ficou sem renda. Existem situações em que a saída registrada como pedido de demissão não corresponde ao que aconteceu de fato, e aí a discussão é sobre a forma correta do desligamento, não sobre o benefício em si.
Do 7º ao 120º dia corrido depois da demissão, para o trabalhador com carteira assinada. Para o empregado doméstico o prazo vai do 7º ao 90º dia. Prazo vencido pode impedir o pagamento pelo fundo público, o que é diferente da discussão sobre a responsabilidade da empresa que deixou de entregar as guias.
O número não é igual para todo mundo. Ele depende do tempo trabalhado antes da dispensa e de quantas vezes você já recebeu o benefício, conforme as regras aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Uma exceção está no trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão, que passou a ter até seis parcelas de um salário mínimo para dispensas ocorridas a partir de 2 de julho de 2026. Confira a quantidade informada no resultado do seu requerimento.
O cálculo usa a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 1.621, e o teto do benefício é de R$ 2.518,65, aplicado a quem tinha média salarial superior a R$ 3.703,99. Esses são os valores da tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11 de janeiro de 2026.
A entrega é obrigação do empregador. Se a falta das guias impedir você de se habilitar, é possível cobrar na Justiça do Trabalho uma indenização substitutiva, isto é, um valor pago pela empresa no lugar do benefício perdido. Guarde os pedidos que fez por escrito à empresa.
Constar como sócio de um CNPJ já motivou negativas do pedido, mas figurar em contrato social não é o mesmo que ter renda daquela empresa. O que se analisa é a prova de que não havia rendimento, como empresa sem atividade, CNPJ baixado ou inclusão indevida do seu nome. Cada caso é decidido conforme o que for comprovado.
Se o pedido foi negado ou a empresa não entregou as guias, converse com a gente sobre a sua situação.
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