O RH entregou o Termo de Rescisão e você olha aqueles números sem saber se estão certos ou errados. Essa insegurança atinge nove em cada dez trabalhadores que passam pelo nosso escritório. E o pior: quando conferimos, encontramos diferenças em pelo menos metade dos casos — às vezes, valores que mudam a vida do sujeito.
Neste artigo, ensinamos verba por verba como fazer a conta. Sem enrolação. Trouxemos fórmulas claras, duas simulações completas e um checklist dos erros mais frequentes que o departamento pessoal comete.

Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
O pacote muda conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa — o cenário mais completo — entram: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS (saque integral) e multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Na justa causa, sobra apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). No pedido de demissão, saem o aviso prévio indenizado, o FGTS e o seguro-desemprego. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), aviso prévio e multa do FGTS caem pela metade.
Como calcular o saldo de salário?
Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da demissão. Fórmula:
O divisor é sempre 30, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias — convenção consolidada pela CLT e pela jurisprudência.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigação da empresa. A conta da proporcionalidade (Lei 12.506/2011):
Exemplo: empregado com 7 anos completos de empresa → 30 + (3 × 7) = 51 dias.
A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 esclareceu que o acréscimo de 3 dias ocorre quando o empregado inicia o segundo ano de contrato — basta completar o primeiro ano. E essa proporcionalidade só beneficia o empregado; no pedido de demissão, o aviso será sempre de 30 dias.
Quando o aviso é indenizado, ele projeta o contrato: os dias do aviso contam para cálculo de férias, 13º e FGTS (art. 487 da CLT). É nessa projeção que muitas empresas erram e o trabalhador perde frações importantes.
Como calcular férias na rescisão?
Férias vencidas (período concessivo ultrapassado)
Se o empregador não concedeu férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, paga em dobro — incluindo o terço, que também dobra (art. 137 da CLT).
Férias simples (vencidas no prazo)
Férias proporcionais
Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12. A projeção do aviso prévio indenizado entra nessa conta (art. 487 da CLT). Quem recebe adicionais ou horas extras habituais precisa incluir a média dessas verbas na base de cálculo (art. 142, § 5º, da CLT; Súmula 376 do TST).
Como calcular o 13º salário proporcional?
A projeção do aviso prévio indenizado também conta aqui. Se o empregado trabalhou até outubro e tem 33 dias de aviso indenizado, a projeção cobre novembro — logo, o 13º proporcional será de 11/12 e não 10/12.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização monetária (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Se a empresa deixou de depositar algum mês, a multa recai sobre o que deveria ter sido depositado — e não apenas sobre o saldo efetivo. Essa diferença costuma render ação trabalhista.
No acordo mútuo (art. 484-A), a multa cai para 20%. Na culpa recíproca, também 20% (art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990; Súmula 14 do TST).
Simulação completa: mesmo salário, dois cenários
Vamos comparar lado a lado. Empregado com salário de R$ 3.500, 4 anos e 2 meses de empresa, demitido no dia 20 do mês.
📊 Cenário A — Demissão sem justa causa
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| Aviso prévio indeniz. (42 dias) | 3.500 ÷ 30 × 42 | R$ 4.900,00 |
| 13º proporcional (9/12)* | 3.500 ÷ 12 × 9 | R$ 2.625,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (3/12)* | (3.500 ÷ 12 × 3) × 1,333 | R$ 1.166,55 |
| FGTS — multa 40% | saldo est. 14.000 × 0,40 | R$ 5.600,00 |
Total estimado: R$ 16.624,88 + saque integral do FGTS + seguro-desemprego
*Aviso prévio: 30 + (3×4) = 42 dias. A projeção gera +1 mês para 13º e férias.
📊 Cenário B — Pedido de demissão (aviso dispensado)
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| 13º proporcional (8/12) | 3.500 ÷ 12 × 8 | R$ 2.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 (2/12) | (3.500 ÷ 12 × 2) × 1,333 | R$ 777,72 |
Total: R$ 5.444,38 — sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego
A diferença entre ser mandado embora e pedir as contas, nesse exemplo, ultrapassa R$ 11.000 — fora o FGTS acumulado e as parcelas de seguro-desemprego. Por isso nós repetimos no escritório: antes de pedir demissão, analise se o acordo mútuo ou a rescisão indireta não são opções melhores.
Horas extras e comissões alteram o cálculo?
Sim, e muito. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso integram a base de cálculo de todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS (art. 142, § 5º, da CLT; Súmula 376, II, do TST).
A média é apurada pelos 12 meses anteriores à rescisão. Para horas extras, calcula-se a média física (quantidade de horas) e aplica-se o valor-hora vigente na data da rescisão (Súmula 347 do TST). Para comissionistas, pega-se a média financeira dos últimos 12 meses (art. 142, § 3º).
Checklist: 7 erros comuns no Termo de Rescisão
- Aviso prévio sem proporcionalidade — empresa paga 30 dias quando deveria pagar 42, 51 ou mais
- Projeção do aviso prévio esquecida — férias e 13º calculados sem os dias do aviso indenizado
- Médias de horas extras ausentes — TRCT calculado só pelo salário-base
- FGTS com meses sem depósito — multa de 40% sobre valor menor do que o devido
- Férias vencidas pagas como simples — quando deveriam ser em dobro (art. 137 da CLT)
- Desconto indevido de vale-transporte ou refeição — verbas que não podem ser descontadas na rescisão além de um salário (art. 477, § 5º)
- 13º proporcional sem fração de 15 dias — último mês com 15+ dias não contabilizado

Qual o prazo de prescrição para contestar a rescisão?
O trabalhador tem 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar reclamação trabalhista. Dentro da ação, pode pleitear os últimos 5 anos de créditos (art. 7º, XXIX, da CF). Quanto antes agir, mais provas estarão disponíveis — holerites, controles de ponto e extratos de FGTS tendem a se perder com o tempo.
Perguntas Frequentes
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras) integram a base.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ex.: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias.
Horas extras habituais entram no cálculo da rescisão?
Sim. A média integra a base de todas as verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40% (Súmula 376 do TST).
Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?
Sim, se o empregador não concedeu dentro do período concessivo de 12 meses (art. 137 da CLT). A dobra inclui o terço constitucional.
O valor do seu acerto está correto?
Envie o TRCT para nosso time e fazemos a conferência sem compromisso. Se houver diferença, orientamos o caminho jurídico.
Conferir minha rescisão →Sugestão de Links Internos
→ Artigo 01: Direitos na demissão sem justa causa
→ Artigo 02: O que recebo ao pedir demissão
→ Artigo 04: Quanto tempo a empresa tem para pagar
→ Artigo 20: 13º salário como calcular
→ Artigo 54: Aviso prévio proporcional como calcular
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