Como Calcular Rescisão Trabalhista: Passo a Passo Completo 2026

Como Calcular Rescisão Trabalhista: Fórmulas, Simulações e o Passo a Passo Completo (2026)

Aprenda a conferir cada verba do seu acerto. Duas simulações lado a lado — demissão sem justa causa e pedido de demissão — com o mesmo salário para você ver exatamente onde mora a diferença.

📅 Abril/2026 ⏱ 14 min ✍️ Lopes Bahia Advogados

O RH entregou o Termo de Rescisão e você olha aqueles números sem saber se estão certos ou errados. Essa insegurança atinge nove em cada dez trabalhadores que passam pelo nosso escritório. E o pior: quando conferimos, encontramos diferenças em pelo menos metade dos casos — às vezes, valores que mudam a vida do sujeito.

Neste artigo, ensinamos verba por verba como fazer a conta. Sem enrolação. Trouxemos fórmulas claras, duas simulações completas e um checklist dos erros mais frequentes que o departamento pessoal comete.

Advogado trabalhista calculando rescisão no Rio de Janeiro
Conferir os números da rescisão é o primeiro passo para garantir seus direitos

Quais verbas entram no cálculo da rescisão?

O pacote muda conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa — o cenário mais completo — entram: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS (saque integral) e multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Na justa causa, sobra apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). No pedido de demissão, saem o aviso prévio indenizado, o FGTS e o seguro-desemprego. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), aviso prévio e multa do FGTS caem pela metade.

Como calcular o saldo de salário?

Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da demissão. Fórmula:

Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados

O divisor é sempre 30, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias — convenção consolidada pela CLT e pela jurisprudência.

💡 Dica Prática: Se você recebe adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, adicional noturno habitual), eles compõem a base do saldo. O "salário mensal" da fórmula é o salário-base + adicionais habituais. Muitas empresas calculam só pelo base e o trabalhador perde dinheiro sem perceber.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigação da empresa. A conta da proporcionalidade (Lei 12.506/2011):

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço) — máximo: 90 dias

Exemplo: empregado com 7 anos completos de empresa → 30 + (3 × 7) = 51 dias.

A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 esclareceu que o acréscimo de 3 dias ocorre quando o empregado inicia o segundo ano de contrato — basta completar o primeiro ano. E essa proporcionalidade só beneficia o empregado; no pedido de demissão, o aviso será sempre de 30 dias.

Quando o aviso é indenizado, ele projeta o contrato: os dias do aviso contam para cálculo de férias, 13º e FGTS (art. 487 da CLT). É nessa projeção que muitas empresas erram e o trabalhador perde frações importantes.

Como calcular férias na rescisão?

Férias vencidas (período concessivo ultrapassado)

Férias em dobro = (Salário × 2) + (Salário × 2 ÷ 3)

Se o empregador não concedeu férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, paga em dobro — incluindo o terço, que também dobra (art. 137 da CLT).

Férias simples (vencidas no prazo)

Férias simples = Salário + (Salário ÷ 3)

Férias proporcionais

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3

Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12. A projeção do aviso prévio indenizado entra nessa conta (art. 487 da CLT). Quem recebe adicionais ou horas extras habituais precisa incluir a média dessas verbas na base de cálculo (art. 142, § 5º, da CLT; Súmula 376 do TST).

⚠️ Atenção: Na demissão por justa causa, o empregado recebe apenas férias vencidas (simples ou em dobro). As proporcionais são perdidas (Súmula 171 do TST). Já no pedido de demissão, as férias proporcionais são devidas, inclusive para empregados com menos de um ano de casa (Convenção 132 da OIT).

Como calcular o 13º salário proporcional?

13º proporcional = Salário ÷ 12 × meses trabalhados (fração ≥ 15 dias = 1 mês)

A projeção do aviso prévio indenizado também conta aqui. Se o empregado trabalhou até outubro e tem 33 dias de aviso indenizado, a projeção cobre novembro — logo, o 13º proporcional será de 11/12 e não 10/12.

Análise profissional de cálculos trabalhistas
Cada detalhe no cálculo impacta diretamente o valor final da rescisão

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Multa FGTS = Saldo total da conta vinculada (atualizado) × 0,40

A multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com atualização monetária (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Se a empresa deixou de depositar algum mês, a multa recai sobre o que deveria ter sido depositado — e não apenas sobre o saldo efetivo. Essa diferença costuma render ação trabalhista.

No acordo mútuo (art. 484-A), a multa cai para 20%. Na culpa recíproca, também 20% (art. 18, § 2º, da Lei 8.036/1990; Súmula 14 do TST).

Simulação completa: mesmo salário, dois cenários

Vamos comparar lado a lado. Empregado com salário de R$ 3.500, 4 anos e 2 meses de empresa, demitido no dia 20 do mês.

📊 Cenário A — Demissão sem justa causa

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (20 dias)3.500 ÷ 30 × 20R$ 2.333,33
Aviso prévio indeniz. (42 dias)3.500 ÷ 30 × 42R$ 4.900,00
13º proporcional (9/12)*3.500 ÷ 12 × 9R$ 2.625,00
Férias proporcionais + 1/3 (3/12)*(3.500 ÷ 12 × 3) × 1,333R$ 1.166,55
FGTS — multa 40%saldo est. 14.000 × 0,40R$ 5.600,00

Total estimado: R$ 16.624,88 + saque integral do FGTS + seguro-desemprego

*Aviso prévio: 30 + (3×4) = 42 dias. A projeção gera +1 mês para 13º e férias.

📊 Cenário B — Pedido de demissão (aviso dispensado)

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (20 dias)3.500 ÷ 30 × 20R$ 2.333,33
13º proporcional (8/12)3.500 ÷ 12 × 8R$ 2.333,33
Férias proporcionais + 1/3 (2/12)(3.500 ÷ 12 × 2) × 1,333R$ 777,72

Total: R$ 5.444,38 — sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego

A diferença entre ser mandado embora e pedir as contas, nesse exemplo, ultrapassa R$ 11.000 — fora o FGTS acumulado e as parcelas de seguro-desemprego. Por isso nós repetimos no escritório: antes de pedir demissão, analise se o acordo mútuo ou a rescisão indireta não são opções melhores.

Horas extras e comissões alteram o cálculo?

Sim, e muito. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso integram a base de cálculo de todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS (art. 142, § 5º, da CLT; Súmula 376, II, do TST).

A média é apurada pelos 12 meses anteriores à rescisão. Para horas extras, calcula-se a média física (quantidade de horas) e aplica-se o valor-hora vigente na data da rescisão (Súmula 347 do TST). Para comissionistas, pega-se a média financeira dos últimos 12 meses (art. 142, § 3º).

💡 Dica Prática: Se você fazia horas extras todos os meses e o TRCT veio sem essas médias refletidas nas férias, no 13º e no aviso prévio, o cálculo está errado. Esse é um dos motivos mais frequentes de reclamação trabalhista que vemos no nosso dia a dia.

Checklist: 7 erros comuns no Termo de Rescisão

  • Aviso prévio sem proporcionalidade — empresa paga 30 dias quando deveria pagar 42, 51 ou mais
  • Projeção do aviso prévio esquecida — férias e 13º calculados sem os dias do aviso indenizado
  • Médias de horas extras ausentes — TRCT calculado só pelo salário-base
  • FGTS com meses sem depósito — multa de 40% sobre valor menor do que o devido
  • Férias vencidas pagas como simples — quando deveriam ser em dobro (art. 137 da CLT)
  • Desconto indevido de vale-transporte ou refeição — verbas que não podem ser descontadas na rescisão além de um salário (art. 477, § 5º)
  • 13º proporcional sem fração de 15 dias — último mês com 15+ dias não contabilizado
Equipe trabalhista conferindo TRCT e cálculos
Conferência detalhada do TRCT — cada rubrica precisa bater com a fórmula

Qual o prazo de prescrição para contestar a rescisão?

O trabalhador tem 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar reclamação trabalhista. Dentro da ação, pode pleitear os últimos 5 anos de créditos (art. 7º, XXIX, da CF). Quanto antes agir, mais provas estarão disponíveis — holerites, controles de ponto e extratos de FGTS tendem a se perder com o tempo.

Perguntas Frequentes

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras) integram a base.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

São 30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ex.: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias.

Horas extras habituais entram no cálculo da rescisão?

Sim. A média integra a base de todas as verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40% (Súmula 376 do TST).

Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?

Sim, se o empregador não concedeu dentro do período concessivo de 12 meses (art. 137 da CLT). A dobra inclui o terço constitucional.

O valor do seu acerto está correto?

Envie o TRCT para nosso time e fazemos a conferência sem compromisso. Se houver diferença, orientamos o caminho jurídico.

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Sugestão de Links Internos

→ Artigo 01: Direitos na demissão sem justa causa
→ Artigo 02: O que recebo ao pedir demissão
→ Artigo 04: Quanto tempo a empresa tem para pagar
→ Artigo 20: 13º salário como calcular
→ Artigo 54: Aviso prévio proporcional como calcular

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