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Direitos do trabalhador CLT: o que mudou em 2026

Carteira assinada, férias, jornada, feriado no comércio e justiça gratuita: o que mudou em 2026 e o que verificar no seu caso.

7 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os direitos do trabalhador CLT não dependem de acordo verbal nem da boa vontade do patrão: estão escritos na lei e acompanham o contrato de trabalho, cada um com as suas próprias condições. Em 2026 algumas regras mudaram, principalmente sobre trabalho em feriado no comércio, sobre informação de saúde no trabalho e sobre quem não paga custas para processar a empresa. Sobre a justiça gratuita, o novo critério vale para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, e não alcança os que já tinham sido ajuizados antes desse marco.

Direitos do trabalhador CLT: o que a lei prevê no contrato

Se você trabalha com pessoalidade (só você pode fazer aquele serviço), de forma não eventual (o serviço faz parte da atividade normal da empresa, não é um bico isolado), recebendo salário e cumprindo ordens, existe vínculo de emprego. O artigo 3º da CLT não exige trabalho diário nem escala fixa: pessoalidade, onerosidade (o pagamento pelo serviço), subordinação e não eventualidade são analisados em conjunto. Existindo vínculo, a carteira tem que ser assinada, mesmo que a empresa chame você de autônomo, MEI ou freelancer. O artigo 13 da CLT trata da obrigatoriedade da carteira de trabalho, e o artigo 29 dá ao empregador o prazo de cinco dias úteis para fazer a anotação.

SituaçãoO que a lei prevê
Início do contratoAnotação na carteira de trabalho no prazo de cinco dias úteis, conforme o artigo 29 da CLT
FériasConcessão de férias na forma do artigo 129 da CLT
Compensação de jornadaO artigo 59 da CLT admite modalidades diferentes: compensação anual por acordo coletivo ou convenção coletiva, compensação em até seis meses por acordo individual escrito e compensação dentro do mesmo mês por acordo individual, inclusive tácito
Home office e cargo de confiançaO artigo 62 da CLT trata de quem fica fora do controle de jornada, e essa exclusão não é automática
Trabalho intermitenteModalidade prevista no artigo 443 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

Entrou coisa nova também na área de saúde. A Lei nº 15.377/2026, publicada em 6 de abril de 2026 e em vigor desde a publicação, incluiu o artigo 169-A na CLT. Ele criou para o empregador o dever de orientar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, inclusive contra o HPV, de promover ações de conscientização e de informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, de próstata e de colo do útero. Entra aí também a informação sobre a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos, prevista no artigo 473, inciso XII e § 3º, da CLT.

Guarde isto

Enquanto está trabalhando, salve no celular os documentos que você já recebe da empresa, como contracheques, comprovantes de depósito do salário, escala e registro de ponto. O que serve de prova muda conforme o que se discute, mas ter esse material organizado ajuda em qualquer conversa, no sindicato ou na Justiça. Depois da saída fica mais difícil conseguir esses papéis.

Background direitos trabalhistas

Trabalhei em feriado no comércio: podia me convocar?

A Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 22 de julho de 2026, tratou do trabalho em feriados no comércio. A regra passou a ser esta: no comércio em geral, a convocação para trabalhar em feriado depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, que é o acordo assinado entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores. A portaria prevê exceções para determinadas atividades, que seguem regra própria. Por isso o primeiro passo é conferir a convenção coletiva aplicável à sua categoria.

  • A exigência de negociação coletiva alcança o comércio em geral, o que inclui, por exemplo, supermercados, açougues, peixarias e comércio de frutas e verduras.
  • A portaria prevê exceções, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, entre outras atividades, que não estão sujeitas à mesma exigência.
  • Quem diz o que vale para você é a convenção coletiva da sua categoria, então peça uma cópia ao sindicato ou procure no site dele.
  • Se você trabalhou em feriado, anote a data e guarde a escala: isso é prova do dia trabalhado.

Justiça gratuita: quem consegue processar sem pagar custas

Justiça gratuita é o benefício que dispensa a pessoa de pagar as despesas do processo. Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e fixou novos critérios. Quem tem renda mensal de até R$ 5 mil passa a ter presunção relativa de insuficiência financeira, ou seja, presume-se que não pode pagar, sem precisar juntar documentos logo de cara. Esse valor de R$ 5 mil está sujeito às atualizações previstas na própria decisão.

Para quem ganha acima desse valor a situação ficou mais dura: a simples declaração de que não tem condições não basta mais, e será preciso apresentar documentos mostrando que pagar o processo comprometeria o próprio sustento ou o da família. A decisão afastou o critério de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que está no artigo 790, §§ 3º e 4º da CLT, e afastou também o entendimento da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (súmula é o resumo do entendimento firmado por um tribunal), que aceitava a declaração como prova suficiente. O Supremo modulou os efeitos da decisão para ex nunc, ou seja, daquele momento em diante: o novo critério vale a partir da publicação da ata de julgamento e se aplica aos processos ajuizados depois desse marco.

Cuidado

Se a sua renda passa de R$ 5 mil, não conte só com a declaração de que não tem condições de pagar. Vá organizando os documentos que mostram a sua renda e as suas despesas fixas. As reportagens não listam quais documentos serão exigidos, e a análise é feita caso a caso pelo juiz.

Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos

Cheguei atrasado na audiência: perdi o processo?

O artigo 844 da CLT prevê o arquivamento da ação quando o trabalhador não comparece à audiência, ou seja, o processo é encerrado sem que o pedido seja analisado. Atraso e ausência não são a mesma coisa, e cada situação é examinada individualmente, sobretudo nas audiências por videoconferência, em que queda de conexão e demora para ser admitido na sala acontecem. Não existe resultado garantido nesse tipo de discussão: o que pesa é a prova do que aconteceu. Por isso vale guardar o que mostra que você estava lá, como print da tela de espera, horário de entrada na sala virtual e registro da tentativa de conexão.

Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?

Na Justiça do Trabalho existe o jus postulandi, que é o direito de a própria pessoa apresentar o seu pedido, sem advogado, em determinadas situações. Esse direito tem limites: não alcança todas as fases nem todo tipo de processo. E quem segue sozinho assume os prazos, a produção da prova e a forma de apresentar cada pedido, o que exige estudo e preparo. Vale conhecer a opção, entender o que ela exige e decidir com calma.

  1. Reúna o que você já temCarteira de trabalho, recibos de pagamento, controle de ponto, escalas e mensagens com a chefia. O que vai servir de prova depende do que se discute no seu caso.
  2. Confira sua convenção coletivaPeça ao sindicato da sua categoria a convenção em vigor e veja o que ela diz sobre feriado, jornada, adicionais e benefícios.
  3. Registre o que está erradoAnote datas, horários e nomes de quem presenciou. Memória some, anotação feita na hora fica.
  4. Organize a informação sobre a sua rendaPensando em um eventual pedido de justiça gratuita, deixe à mão o que mostra quanto você ganha e quais são as suas despesas fixas.
  5. Tire suas dúvidas antes de decidirVocê pode consultar o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou um advogado de sua confiança para entender as opções do seu caso.

Perguntas frequentes

quais são os direitos básicos de quem trabalha de carteira assinada

A CLT trata, entre outros pontos, da obrigatoriedade da carteira de trabalho (artigo 13) e do prazo de cinco dias úteis para o empregador anotar o contrato (artigo 29), das férias (artigo 129) e das regras de jornada e compensação (artigo 59). Quem trabalha com pessoalidade, onerosidade, subordinação e de forma não eventual tem vínculo de emprego, mesmo sem registro. A falta de anotação não apaga o direito, apenas exige que o vínculo seja reconhecido.

posso ser obrigado a trabalhar em feriado no comércio

A Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 22 de julho de 2026, definiu que no comércio em geral a convocação para trabalhar em feriado depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. A portaria prevê exceções para determinadas atividades, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes. Peça ao sindicato a convenção em vigor da sua categoria para conferir o que se aplica a você.

tenho direito a não pagar custas do processo trabalhista

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, definiu em setembro de 2026 que quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção relativa de insuficiência financeira e pode pedir a justiça gratuita sem juntar documentos logo no início, valor sujeito às atualizações previstas na decisão. Acima desse valor, é preciso apresentar documentos que demonstrem a falta de condições de arcar com as despesas. Os efeitos foram modulados para ex nunc: o critério vale a partir da publicação da ata de julgamento e alcança os processos ajuizados depois desse marco.

o que acontece se eu me atrasar na audiência

O artigo 844 da CLT prevê o arquivamento da ação quando o trabalhador não comparece à audiência. Atraso e ausência não são a mesma coisa, e cada situação é analisada com base no que ficou provado, principalmente nas audiências por videoconferência. Não existe resultado garantido nessa discussão. Por isso guarde o print da tela de espera, o horário de entrada na sala virtual e o registro da tentativa de conexão.

posso entrar com ação trabalhista sem advogado

Na Justiça do Trabalho existe o jus postulandi, que permite à própria pessoa apresentar seu pedido em determinadas situações. Esse direito tem limites e não alcança todas as fases nem todo tipo de processo. Quem segue sozinho assume os prazos, a produção da prova e a forma de apresentar os pedidos. Vale entender o que a escolha exige antes de decidir.

quais informações de saúde a empresa é obrigada a passar

A Lei nº 15.377/2026, publicada em 6 de abril de 2026, incluiu o artigo 169-A na CLT e passou a obrigar o empregador a orientar sobre campanhas oficiais de vacinação, inclusive contra o HPV, a promover ações de conscientização e a informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero. Também entra aí a informação sobre a possibilidade de ausência remunerada para exames preventivos, prevista no artigo 473, inciso XII e § 3º, da CLT. A obrigação é de orientação e informação.

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Se algum desses pontos aconteceu com você, fale com a nossa equipe e conte a sua situação para analisarmos juntos as opções.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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