Se 2025 foi o ano em que o TST virou uma máquina de teses vinculantes, 2026 será o ano em que todo mundo vai sentir o impacto. E o STF? Esse prometeu decidir o que não decidiu — pejotização, vínculo de app, grupo econômico na execução. Vai ser um ano longo.
Quem advoga no trabalhista sabe: 2025 não foi um ano qualquer. O TST publicou 21 novas teses de recursos repetitivos só no primeiro semestre. Consolidou precedentes em matérias que iam de multa do art. 477 a periculosidade, passando por aviso-prévio e vale-transporte. Em paralelo, o STF começou a ouvir as partes nos casos mais quentes — vínculo de motoristas de app e pejotização —, mas não julgou nenhum deles. Empurrou tudo para 2026.
O resultado? Um cenário de transição. Milhares de processos sobrestados. Empresas sem saber se podem continuar contratando por PJ. Advogados revisando carteiras inteiras de ações. E a sensação, cada vez mais clara, de que o Direito do Trabalho brasileiro está vivendo uma virada de página.
Neste artigo, faço um balanço do que aconteceu em 2025 e, principalmente, do que está por vir em 2026 — com foco prático, para quem precisa tomar decisões agora.
1. O Ano dos Repetitivos: Como o TST Virou Corte de Precedentes
Não exagero quando digo que 2025 marcou uma virada institucional no TST. O tribunal deixou de ser apenas uma instância recursal de correção de decisões e se consolidou como corte de precedentes.
Em fevereiro e março de 2025, o Plenário julgou diversos incidentes de recursos repetitivos e publicou a redação final de 21 novas teses vinculantes. Muitas delas não inauguraram orientações novas — apenas cristalizaram o que as Turmas e a SDI-1 já vinham decidindo de forma convergente. Mas agora, com selo de tese repetitiva, o efeito é outro: TRTs e Varas têm que seguir, sob pena de reforma automática.
Temas como multa do art. 477 da CLT, suspeição de testemunha, critérios de periculosidade, vale-transporte e regras de aviso-prévio foram expressamente positivados em teses vinculantes. O Tema 23, por exemplo, fixou que as mudanças da Reforma Trabalhista se aplicam a contratos em curso, mas apenas para fatos ocorridos após a vigência da lei — um ponto que gerava insegurança desde 2017.
Em abril, o TST foi além: determinou o sobrestamento nacional de processos relacionados aos Temas 29, 30 e 32 dos repetitivos, todos ligados a terceirização e pejotização. A estratégia foi clara: travar os julgamentos nas instâncias inferiores até que o Plenário dê a palavra final.
2. STF: Os Julgamentos Explosivos Adiados para 2026
Enquanto o TST produzia teses em alta velocidade, o STF adotou outra estratégia: ouviu muito, mas decidiu pouco. Os dois temas mais quentes do Direito do Trabalho brasileiro foram pautados, debatidos em audiência pública — e adiados.
2.1. Pejotização: onde termina o PJ e começa o empregado?
Em abril de 2025, o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1.532.603), que trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por pessoa jurídica. O Ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema.
A controvérsia é tripla: a Justiça do Trabalho é competente para julgar fraude em contratos civis de prestação de serviço? É lícito contratar PJ para funções habituais da empresa? De quem é o ônus de provar a fraude? A decisão de mérito deve sair nos primeiros meses de 2026.
Na prática, o efeito já se faz sentir. Atendo empresas que paralisaram processos de contratação por PJ, sem saber se o modelo é seguro. E atendo profissionais que trabalham como "parceiros" de uma única empresa há anos, com subordinação completa, e querem saber se têm direitos. A resposta, por enquanto, é: depende do que o STF decidir.
2.2. Vínculo de motoristas de app: o RE 1.446.336
Já tratamos desse tema no artigo anterior, mas vale reforçar o contexto. O julgamento do RE 1.446.336 (Tema 1.291) começou com sustentações orais em outubro de 2025 e foi retirado de pauta em novembro pelo Presidente Fachin. A expectativa é que o mérito seja julgado em 2026.
O que poucos estão notando é a relação entre os dois temas. Se o STF definir, na pejotização, que a liberdade contratual prevalece sobre a subordinação, isso vai contaminar o julgamento dos motoristas de app — e vice-versa. Os dois casos, embora formalmente distintos, estão conectados pela mesma pergunta de fundo: onde termina a autonomia e começa o vínculo?
2.3. Grupo econômico na execução: o Tema 1.232
Em dezembro de 2025, o STF publicou o acórdão do RE 1.387.795 (Tema 1.232), fixando tese importante: empresa do mesmo grupo econômico só pode ser incluída na execução trabalhista após instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devidamente fundamentado.
O recado: acabou a prática de redirecionar a execução para qualquer empresa do grupo sem contraditório. Para o credor trabalhista, a cobrança ficou mais difícil. Para as empresas, a segurança jurídica aumentou. Concorde-se ou não com o mérito, o procedimento agora está claro.
3. O Braço de Ferro Entre o STF e a Justiça do Trabalho
Não dá para falar de 2025 sem mencionar a tensão institucional. O STF tem assumido protagonismo crescente em temas tradicionalmente afetos à Justiça do Trabalho. Decisões monocráticas cassando acórdãos do TST se multiplicaram: de 371 em 2017 para mais de 3.000 em 2024.
Esse movimento não é apenas numérico — é político. Ao reafirmar a autonomia privada coletiva e impor limites à atuação expansiva da Justiça do Trabalho, o STF redesenha o espaço decisório. E isso exige do advogado trabalhista uma competência que, até poucos anos, era opcional: dominar a jurisprudência constitucional.
4. Congresso: A PEC do Fim da Escala 6×1 e Outras Pautas
Fora do Judiciário, o tema que mais mobilizou o debate trabalhista em 2025 foi a PEC 148, que propõe o fim da escala 6×1 — aquela em que o empregado trabalha seis dias e folga um.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação pelo plenário. Ainda precisa tramitar pela Câmara. Mas o debate já está posto: setores como comércio, serviços, saúde e atividades operacionais contínuas dependem dessa escala, e uma mudança terá impacto direto na organização do trabalho e nos custos.
Em 2026, ano eleitoral, a tendência é de intensificação das negociações coletivas e aumento do poder de barganha sindical. A própria legislação já reflete isso: desde março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados no comércio depende de autorização expressa em convenção coletiva. Sem acordo sindical, a empresa não pode abrir.
5. Negociação Coletiva: O Retorno dos Sindicatos ao Centro do Palco
A Reforma de 2017 tentou enfraquecer os sindicatos ao extinguir a contribuição obrigatória. Não conseguiu. Em 2025, tanto o STF quanto o TST reafirmaram a validade dos acordos coletivos, desde que não contrariassem direitos fundamentais. E foram além: convenções coletivas passaram a ser usadas para regulamentar temas como trabalho híbrido, controle de jornada e direito à desconexão — áreas em que a legislação ainda é insuficiente.
A negociação coletiva está se tornando, na prática, a principal ferramenta de regulação das novas formas de trabalho. E isso impõe um desafio para o advogado trabalhista: não basta dominar a CLT e a jurisprudência. É preciso saber negociar.
6. Mapa de 2026: O Que o Advogado Trabalhista Precisa Monitorar
No STF: julgamento do RE 1.446.336 (vínculo de motoristas de app); mérito do Tema 1.389 (pejotização — ARE 1.532.603); e embargos no Tema 1.232 (grupo econômico na execução).
No TST: Temas 28 (compensação de gratificação de função bancária), 29 (vínculo direto de terceirizado com tomadora) e 30 (licitude da pejotização). Todos com efeito vinculante vertical — varas e TRTs devem se alinhar.
No Congresso: PEC 148 (escala 6×1), tramitação do PLP 12/2024 (regulamentação do trabalho em plataformas) e possíveis propostas de atualização da CLT.
Na OIT: finalização da convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais.
Na NR-01: obrigatoriedade de avaliação de riscos psicossociais, com impacto direto em empresas que adotam teletrabalho.
7. O Que Fazer Agora: Orientações Práticas
Para escritórios de advocacia
Revise a carteira de processos à luz das 21 novas teses repetitivas do TST. Identifique quais ações estão sobrestadas pelos Temas 29, 30 e 32 e prepare a estratégia para quando os julgamentos saírem. Mapeie os processos afetados pela suspensão nacional da pejotização. E, principalmente, invista em domínio da jurisprudência do STF — em 2026, mais do que nunca, a advocacia trabalhista será constitucional.
Para departamentos jurídicos e RH de empresas
Revise imediatamente os modelos de contratação por PJ. Documente de forma robusta a autonomia dos prestadores — se há subordinação de fato, o contrato não salva. Atualize políticas internas de jornada, teletrabalho e compliance trabalhista. Fortaleça a relação com o sindicato da categoria — a negociação coletiva voltou a ser protagonista.
Para trabalhadores
Se você trabalha como PJ mas tem subordinação, exclusividade e horário fixo, documente tudo. Guarde e-mails, mensagens, relatórios de ponto, comprovantes de pagamento. Quando o STF definir a tese sobre pejotização, a prova já construída fará toda a diferença.
Perguntas Frequentes (FAQ)
As dúvidas mais recorrentes sobre a conjuntura trabalhista de 2025–2026.
Conclusão
Dizem que o Direito é lento. Em 2025, o TST mostrou que não precisa ser. Vinte e uma teses repetitivas em poucos meses é um feito sem precedentes. O tribunal assumiu, de vez, o papel de corte de precedentes.
Já o STF preferiu a prudência — ou a política, conforme a leitura que se faça. Os julgamentos adiados não são triviais: pejotização e vínculo de apps vão redefinir os contornos da relação de trabalho para milhões de brasileiros.
Para quem atua na área, 2026 exige mais do que atualização. Exige estratégia. Exige compreensão do sistema como um todo — CLT, Constituição, STF, TST, negociação coletiva. O advogado trabalhista de 2026 não pode ser reativo. Precisa ser preventivo, técnico e, acima de tudo, atento.
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O Lopes Bahia Advocacia acompanha cada um desses desdobramentos e está à disposição para orientar empresas e trabalhadores no novo cenário.
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