Início › Direito Trabalhista

Direitos do trabalhador em 2026: jornada, aplicativo e mais

O que já vale sobre saúde mental, home office e domingos, e o que ainda é proposta ou julgamento em aberto na jornada e no trabalho por aplicativo.

6 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Muita coisa no trabalho virou digital, mas os direitos do trabalhador em 2026 não sumiram junto. Parte do que mudou já está valendo, como as regras de saúde mental no trabalho e o novo sistema de recolhimento do FGTS. Outra parte ainda é proposta em discussão ou julgamento sem resultado, como a redução da jornada e o vínculo de quem trabalha por aplicativo.

Direitos do trabalhador em 2026: o que já está valendo

Vale separar duas coisas: o que já é regra e o que ainda é discussão. O salário mínimo de R$ 1.621 passou a valer em janeiro de 2026, e ele funciona como piso ou parâmetro em situações específicas, não como conta direta de todo benefício. No trabalho aos domingos no comércio, a regra principal está no art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Para os feriados no comércio, entram também a Portaria MTE nº 1.316/2026, a legislação do município e as exceções previstas em lei. Em maio de 2026 passou a vigorar a redação atual da NR 1, norma do Ministério do Trabalho que exige a inclusão dos fatores de risco psicossociais (pressão por metas, jornada excessiva, assédio) no gerenciamento de riscos da empresa.

TemaComo está em 2026
Salário mínimoR$ 1.621 desde janeiro de 2026. Funciona como piso ou referência em cada benefício, e não como cálculo direto de todos eles
Domingos e feriados no comércioDomingos regidos principalmente pelo art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Nos feriados, considerar a Portaria MTE nº 1.316/2026, a lei municipal e as exceções previstas
Saúde mental no trabalhoDesde 26 de maio de 2026, a NR 1 exige incluir fatores de risco psicossociais no GRO e no PGR, os programas de gerenciamento de riscos da empresa
Home officePraticamente os mesmos direitos de quem trabalha presencial, incluindo equipamentos e ressarcimento de despesas comprovadas, conforme o caso
Jornada semanalLimite geral de 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII, da Constituição e arts. 58 e 59 da CLT), salvo regimes específicos. Contrato e convenção organizam a jornada dentro desse limite. A PEC 148 propõe 36 horas, mas é proposta
Trabalho por aplicativoTema 1291 no STF sem conclusão. Saiu de pauta em junho de 2026 e, em agosto de 2026, o processo estava concluso ao relator
Dano moral em caso gravePara o STF, o valor de referência trazido pela reforma de 2017 é apenas referencial, o juiz pode fixar valor maior

Trabalho por aplicativo: o STF ainda não concluiu o julgamento

Essa é a discussão mais importante para motorista e entregador de aplicativo. O TST, que é o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, já reconheceu vínculo de emprego em casos concretos. A discussão chegou ao STF, no Tema 1291, que busca estabelecer critérios nacionais sobre existir ou não vínculo de emprego entre plataformas e trabalhadores. O julgamento foi debatido em março de 2026 e saiu de pauta em junho de 2026. Pelo acompanhamento oficial do STF, em agosto de 2026 o processo estava concluso ao relator, ou seja, nas mãos do ministro responsável. Ainda não há resultado definitivo, e não há data divulgada para a retomada.

Na prática, quem trabalha por aplicativo hoje está numa zona indefinida. No Congresso, o PLP nº 152/2025, que trata da regulamentação do tema, consta oficialmente como pronto para pauta na comissão especial da Câmara dos Deputados. Isso não impede ninguém de discutir o próprio caso na Justiça do Trabalho, e cada situação é analisada individualmente, a partir dos documentos e do registro da rotina de trabalho.

Guarde isto

Salve todo mês, fora do aplicativo: extratos de repasse e de pagamento, mensagens trocadas com o suporte da plataforma, avisos e notificações recebidos e o histórico de corridas ou entregas. Baixe no celular ou envie para o seu e-mail pessoal, porque o acesso pelo aplicativo pode ser perdido.

Discriminacao no trabalho

Jornada de trabalho em 2026: a PEC 148 ainda é proposta

A PEC 148 é uma proposta de emenda à Constituição, ou seja, um texto que ainda precisa passar pelo Congresso para virar regra. Ela propõe reduzir de forma escalonada a carga horária semanal de 44 para 36 horas e garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. Nada disso está valendo hoje: não há confirmação de aprovação nem data para entrar em vigor. Enquanto isso, vale o limite geral de 8 horas por dia e 44 horas por semana, previsto no art. 7º, XIII, da Constituição e nos arts. 58 e 59 da CLT, salvo regimes específicos previstos em lei, como turnos ininterruptos de revezamento. O seu contrato e a convenção coletiva da categoria organizam horário, escala e hora extra dentro desses limites, e não podem passar por cima deles.

Home office: trabalhar de casa não corta direito

Trabalhar de casa não transforma ninguém em autônomo. Quem está em regime remoto tem praticamente os mesmos direitos de quem vai ao escritório, e o contrato de trabalho deve detalhar o modelo, os direitos e os deveres.

  • Salário e registro em carteira
  • Benefícios coletivos, aqueles previstos em acordo ou convenção do sindicato da categoria
  • Registro de ponto quando aplicável, com hora extra quando existir
  • Ressarcimento de despesas comprovadas, como internet e energia, conforme o caso
  • Fornecimento de equipamentos para o serviço, conforme o caso
  • Contrato detalhando modelo de trabalho, direitos e deveres

Metas abusivas e adoecimento: o que mudou na saúde no trabalho

Desde 26 de maio de 2026, a redação vigente da NR 1 exige que a empresa inclua os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e no PGR, que são os programas em que a empresa mapeia e controla os riscos. Isso alcança esgotamento profissional, estresse crônico e cobrança abusiva de metas. Vale entender o alcance: essa exigência não reconhece automaticamente que uma doença foi causada pelo trabalho, e não gera multa automática. Eventual sanção depende de fiscalização e da constatação de infração pelo Ministério do Trabalho. Ainda assim, é um argumento a mais para quem adoeceu por causa da rotina e sempre ouviu que era problema pessoal. Em situações graves, como assédio e acidente, vale lembrar que, para o STF, a tabela de valores da reforma de 2017 é apenas referência, não teto, então o juiz pode fixar valor maior conforme o caso, sem que isso signifique valor garantido para ninguém.

Cuidado

O erro mais comum é apagar. Não desinstale o aplicativo de trabalho, não apague conversas de WhatsApp com chefia ou suporte e não devolva o notebook da empresa sem antes salvar seus e-mails, escalas e comprovantes em um local pessoal. Sem esse material, sobra sua palavra contra a da empresa.

Justiça trabalho

O que fazer agora, passo a passo

  1. Monte sua pastaCrie uma pasta no celular ou no e-mail pessoal com contrato, holerites, extratos do aplicativo, escalas e mensagens. Atualize uma vez por mês.
  2. Organize o que tem de FGTSO FGTS Digital usa o Pix para as hipóteses abrangidas pelo sistema. Há exceções que seguem procedimento próprio, como empregador doméstico, órgãos públicos e determinados recolhimentos. Guarde os extratos e comprovantes junto com os holerites, para comparar depois.
  3. Peça por escritoDocumento pedido por e-mail ou mensagem deixa rastro. Peça à empresa o espelho de ponto, o controle de jornada, a escala de domingos e feriados e a convenção coletiva da categoria.
  4. Procure seu sindicatoA convenção coletiva da sua categoria é gratuita e diz o que vale sobre jornada, domingos, feriados, adicionais e benefícios. O sindicato é a via mais rápida para conseguir esse documento.
  5. Leia antes de assinarEm acerto de rescisão, acordo de metas ou mudança de contrato, leia tudo e peça cópia. Se não entender uma cláusula, não assine no mesmo dia.

Perguntas frequentes

Tenho direito a carteira assinada trabalhando por aplicativo?

Ainda não existe uma resposta única para todo o país. O TST já reconheceu vínculo em casos concretos e o STF discute critérios nacionais no Tema 1291, que saiu de pauta em junho de 2026 e, em agosto de 2026, estava concluso ao relator, sem resultado definitivo nem data de conclusão. Enquanto isso, cada caso é analisado individualmente na Justiça do Trabalho.

Quando a jornada de trabalho vai passar de 44 para 36 horas?

Não há data. A PEC 148 propõe a redução escalonada de 44 para 36 horas por semana e dois dias de descanso remunerado, preferencialmente sábado e domingo. É apenas uma proposta em discussão, sem confirmação de aprovação nem de quando passaria a valer. Até lá, vale o limite geral de 8 horas por dia e 44 por semana, salvo regimes específicos previstos em lei.

O que acontece se a empresa ignorar os riscos de saúde mental no trabalho?

Desde 26 de maio de 2026, a NR 1 exige que a empresa inclua os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, como esgotamento, estresse crônico e metas abusivas. Não existe multa automática: eventual sanção depende de fiscalização e da constatação de infração pelo Ministério do Trabalho. Guarde mensagens, cobranças de metas e atestados médicos com data.

Quanto é o salário mínimo em 2026?

O salário mínimo nacional é de R$ 1.621 desde janeiro de 2026. Ele é o piso do salário de quem trabalha em jornada integral e o valor mínimo dos benefícios do INSS que substituem a renda, além de ser a referência do abono salarial, pago de forma proporcional aos meses trabalhados. No seguro-desemprego, ele funciona como piso da parcela, porque o valor é apurado por fórmula legal a partir da média dos últimos salários.

Tenho direito a hora extra trabalhando em home office?

Depende de como o trabalho é organizado. Quem trabalha de casa com controle de jornada tem registro de ponto e hora extra como qualquer outro empregado. Se a empresa cobra horário, reunião marcada e resposta imediata, guarde os registros de acesso e as mensagens fora do expediente.

Posso ser obrigado a trabalhar no domingo e no feriado?

No comércio, o trabalho aos domingos é regido principalmente pelo art. 6º da Lei nº 10.101/2000. Para os feriados, entram também a Portaria MTE nº 1.316/2026, a legislação do seu município e as exceções previstas. Não é verdade que toda escala fique irregular quando não existe acordo coletivo. Peça a escala por escrito e a convenção coletiva ao sindicato para conferir o que vale na sua categoria.

Quer entender o que se aplica ao seu caso

Traga seus documentos e sua rotina de trabalho para uma conversa, e vamos avaliar juntos quais caminhos existem.

Falar com o escritório
Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado