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Desconto no salário se o sistema da empresa caiu?

Falha de sistema costuma ser risco do negócio. Veja em que casos a lei admite desconto no salário e o que fazer para pedir o valor de volta.

6 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se o sistema travou, a venda não foi registrada, o caixa não fechou e a empresa jogou o prejuízo na sua folha, a resposta curta é esta: se a queda do sistema não foi causada por você, esse desconto no salário tende a ser questionável, porque envolve possível risco da atividade da empresa. A CLT protege o salário e só admite abatimento em situações específicas. Abaixo você vê quais são elas e o que fazer quando o valor já saiu do contracheque.

O patrão pode fazer desconto no salário se o sistema caiu?

Como regra, o salário não se toca. O artigo 462 da CLT consagra o princípio da intangibilidade salarial, ou seja, proíbe que o empregador faça abatimentos na remuneração do empregado. O próprio artigo abre exceções: adiantamento, desconto autorizado por dispositivo de lei, previsão em contrato coletivo (acordo ou convenção da categoria) e a hipótese de dano causado pelo trabalhador. Fora dessas, existem ainda descontos que nascem de legislação específica ou de ordem da Justiça, como empréstimo consignado que você mesmo contratou e determinação judicial, por exemplo de pensão alimentícia. A lista, portanto, não se resume a um caso só, e o desconto por dano depende de requisitos próprios, que não são automáticos.

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este ...Artigo 462 da CLT

Existe outro ponto a seu favor. O artigo 2º da CLT estabelece o princípio da alteridade, que quer dizer o seguinte: os riscos da atividade econômica pertencem à empresa. Servidor fora do ar, maquininha que não conecta, sistema que perdeu o pedido, tudo isso é infraestrutura da empresa. Vale um aviso de honestidade: as decisões trabalhistas que servem de referência aqui tratam de descontos por danos e por erros operacionais do empregado, e não especificamente de queda de sistema. Não há, portanto, uma regra pronta sobre falha de sistema, mas o raciocínio da alteridade é o que costuma ser discutido nesses casos.

Quando o desconto é permitido e quando não é

SituaçãoO que a lei diz
Sistema, servidor ou maquininha da empresa falhouFalha da estrutura do negócio tende a ser risco do empregador, não do empregado
Erro sem intenção e nada assinado sobre descontoA falta de documento escrito favorece quem contesta, mas não invalida o desconto de forma automática. É preciso olhar também a convenção ou o acordo coletivo da categoria
Erro sem intenção, mas com previsão assinada no contrato ou regulamentoPode ser considerado válido se a previsão for clara e estiverem presentes os demais requisitos
Dano causado de propósito (dolo, intenção de lesar)O desconto é admitido mesmo sem previsão no contrato
Plano de saúde, odontológico, seguro, previdência privada, cooperativa e associação cultural ou recreativaA Súmula 342 do TST (entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho) alcança planos de assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros, previdência privada e entidades cooperativas, culturais ou recreativo-associativas. Exige autorização prévia e por escrito do trabalhador, em benefício dele ou de seus dependentes, ressalvada a existência de coação ou de outro vício de vontade
Cuidado

Assinar sem ler é o que mais custa caro. Se a empresa colocar na sua frente um papel de 'reconhecimento de dívida', 'termo de responsabilidade' ou 'autorização de desconto' logo depois do problema, peça uma cópia do documento e leia com calma. Antes de assinar, procure orientação sobre o que aquele papel significa para o seu contrato.

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Sistema fora do ar não é desídia sua

Em algumas empresas o discurso vem junto com uma ameaça: se acontecer de novo, é justa causa. Vale saber o que a lei exige. O artigo 482, alínea 'e', da CLT trata da desídia, que é o desleixo, a falta de cuidado do empregado com as tarefas do trabalho. Para que isso vire justa causa, entram na análise a gravidade da conduta, a prova de que houve culpa do trabalhador, a proporcionalidade entre a falha e a punição aplicada e o histórico disciplinar (advertências e suspensões anteriores). A repetição é comum nesses casos, mas não é exigência absoluta em toda situação. Uma falha de sistema que você não provocou e não podia evitar é situação diferente disso, e é por aí que a discussão costuma passar.

Guarde isto

No dia em que o sistema cair, registre. Foto da tela de erro com a data no celular, mensagem no grupo de trabalho avisando a chefia, chamado aberto no suporte, e-mail comunicando a falha. Esses registros ajudam a comprovar que a falha foi do sistema e não sua, e que você comunicou na hora.

Sofri desconto no salário sem combinar nada: o que fazer

  1. Confira o contracheque linha por linhaVeja o nome que a empresa deu ao desconto e o valor exato. Guarde o contracheque do mês do desconto e o de um mês normal, para comparar.
  2. Peça a explicação por escritoProcure o RH ou a chefia e peça por mensagem ou e-mail a justificativa do desconto e o documento em que a empresa se baseou. Pedido escrito gera resposta escrita.
  3. Procure a previsão no seu contratoReleia o contrato de trabalho, o regulamento interno e a convenção coletiva da sua categoria. Se não houver cláusula clara autorizando desconto por dano, esse é o ponto central do seu caso.
  4. Formalize a discordânciaResponda dizendo que não concorda com o desconto e que pede a devolução. Fazer isso por escrito evita que o silêncio seja lido como aceitação.
  5. Avalie o caminho da Justiça do TrabalhoDescontos feitos fora das hipóteses da lei podem ser questionados, e a devolução pode ser pedida. A análise é sempre caso a caso, a partir do que está escrito no contrato e na norma coletiva e das provas que você reunir.
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Os documentos que sustentam o seu lado

  • Contracheques dos meses com e sem o desconto
  • Cópia do contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa
  • Convenção ou acordo coletivo da sua categoria, que costuma estar no site do sindicato
  • Mensagens, e-mails e prints do grupo de trabalho tratando da queda do sistema
  • Registro do chamado aberto no suporte ou no setor de tecnologia
  • Qualquer termo que a empresa tenha pedido para você assinar, mesmo que você tenha assinado

Vale lembrar que o problema não é só o dinheiro que saiu. O artigo 187 do Código Civil trata do abuso de direito, que é usar um direito além do que ele permite, e prevê que esse abuso pode gerar responsabilidade por danos. Se isso alcança ou não uma cobrança feita depois de uma falha do sistema é algo que depende do caso concreto, do que está escrito no seu contrato e do que puder ser comprovado.

Perguntas frequentes

posso ser descontado se o sistema da empresa caiu

Não existe uma regra específica sobre queda de sistema, mas a CLT coloca os riscos da atividade econômica na conta do empregador, e o sistema faz parte da estrutura do negócio. Se não houve intenção sua de causar dano nem previsão escrita e clara autorizando o desconto, ele fica mais frágil e pode ser contestado. Por isso o desconto tende a ser questionável.

tenho direito a receber de volta um desconto indevido no salário

Valores descontados fora das hipóteses previstas na lei podem ser questionados, e a devolução pode ser pedida. O resultado depende da prova reunida, do que consta no seu contrato e na norma coletiva da categoria. Cada caso é analisado individualmente.

o que acontece se eu não assinei nada autorizando o desconto

A ausência de autorização escrita pesa a seu favor e facilita a contestação, mas não anula o desconto de forma automática. É preciso verificar o contrato, o regulamento interno e a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que também podem tratar do tema. A situação muda quando fica caracterizada a intenção de lesar a empresa.

a empresa pode me mandar embora por justa causa por erro no sistema

A justa causa por desídia (desleixo no trabalho) depende da gravidade do que aconteceu, da prova de que houve culpa do empregado, da proporcionalidade da punição e do histórico de advertências. Uma falha de equipamento ou de sistema que você não provocou é situação diferente disso. Se você recebeu justa causa nesse contexto, reúna os registros da falha e da comunicação que fez à chefia.

quais descontos no contracheque são permitidos por lei

A CLT admite o desconto que decorre de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo (acordo ou convenção da categoria), além da hipótese de dano causado pelo trabalhador, com requisitos próprios. Também existem descontos previstos em legislação específica ou determinados pela Justiça, como empréstimo consignado contratado por você e pensão alimentícia. Para plano de saúde, plano odontológico, seguro, previdência privada, cooperativa e associação cultural ou recreativa, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 342 exige autorização prévia e por escrito, em benefício do empregado ou de seus dependentes.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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