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Aviso prévio indenizado ou trabalhado: como funciona

A diferença entre cumprir o aviso e receber em dinheiro, quantos dias você tem direito e o que entra no acerto da rescisão.

5 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Aviso prévio é o comunicado antecipado de que o contrato de trabalho vai acabar. Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa por mais um período) ou aviso prévio indenizado (você para de trabalhar e recebe o valor daquele período em dinheiro). O mínimo é de 30 dias, e quem é demitido sem justa causa com mais tempo de casa pode ter direito a mais dias.

Aviso prévio trabalhado e indenizado: qual é a diferença

No aviso prévio trabalhado, a empresa avisa e você segue trabalhando durante o período, com direito a reduzir a jornada. No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor correspondente aos dias de aviso. Nos dois casos o período conta como tempo de contrato, e a data de saída anotada na Carteira de Trabalho deve ser a do fim do aviso, mesmo quando ele é indenizado. Isso está na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, que é um entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho para casos repetidos.

A calculadora e guia de verbas da rescisão explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

SituaçãoComo funciona
Aviso prévio trabalhadoVocê continua trabalhando, com jornada reduzida, e recebe o salário normal do período
Aviso prévio indenizadoVocê sai na hora e a empresa paga o valor dos dias de aviso no acerto
1 ano completo na mesma empresa30 dias mais 3 dias de acréscimo, ou seja, 33 dias de aviso na dispensa sem justa causa
2 anos completos na mesma empresa30 dias mais 6 dias de acréscimo, ou seja, 36 dias de aviso na dispensa sem justa causa
Aviso proporcional maior que 30 diasPela orientação do Ministério do Trabalho, o cumprimento trabalhado fica em 30 dias e o excedente é pago em dinheiro. Existem decisões do TST admitindo prazo maior, e a norma coletiva da categoria pode tratar do tema
Demissão por justa causaNão há aviso prévio
Você pede demissãoO aviso é de 30 dias, sem os dias proporcionais

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso é proporcional ao tempo de serviço. A Lei nº 12.506/2011 fixou 30 dias como base e, no artigo 1º, parágrafo único, acrescentou 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Na leitura do Ministério do Trabalho e Emprego, na Nota Técnica nº 184/2012, o acréscimo já vale quando o ano se completa: quem tem 1 ano completo na mesma empresa chega a 33 dias, e quem tem 2 anos completos chega a 36 dias. Esse acréscimo proporcional vale na dispensa sem justa causa feita pela empresa, não em qualquer forma de desligamento. Se quem pede para sair é o trabalhador, o prazo é de 30 dias, sem os dias a mais. Chegar aos 90 dias exige muitos anos de casa: pela forma progressiva de aplicação da lei, avisos de 90 dias só devem aparecer a partir de 13 de outubro de 2031. A contagem exclui o dia do comunicado e inclui o dia do vencimento, conforme a Súmula 380 do TST (súmula é o resumo do entendimento firmado pelo tribunal).

Guarde isto

Guarde o comunicado de aviso prévio com a data, o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses e o extrato do FGTS. Conte quantos anos completos você tem na empresa: em demissão sem justa causa, cada ano completo pode representar 3 dias a mais de aviso.

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Vou cumprir o aviso trabalhando: como fica minha jornada

Quem cumpre o aviso trabalhando escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem perder salário. Essa é a regra do artigo 488 da CLT e vale para o trabalhador urbano com carteira assinada. Quem trabalha no campo tem regra própria: o artigo 15 da Lei nº 5.889/1973 garante ao trabalhador rural um dia de folga por semana durante o aviso. A redução não pode ser trocada por dinheiro: a Súmula 230 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, considera ilegal substituir as horas reduzidas pelo pagamento das horas correspondentes. Sobre o aviso maior que 30 dias, a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que é orientação administrativa e não lei, entende que o período efetivamente trabalhado fica limitado a 30 dias e que o excedente deve ser pago como aviso prévio indenizado. O ponto não é pacífico: existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho admitindo o cumprimento trabalhado por período maior que 30 dias, e a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode tratar do assunto. Vale conferir a norma coletiva antes de discutir o tema.

  • A escolha entre as 2 horas diárias e os 7 dias corridos é do trabalhador urbano com carteira assinada, e a redução não pode virar pagamento em dinheiro
  • No campo a regra é outra: o trabalhador rural tem um dia de folga por semana durante o aviso
  • Sobre trabalhar mais de 30 dias de aviso, a orientação administrativa do Ministério do Trabalho é limitar o cumprimento a 30 dias e indenizar o restante, mas há decisões do TST em sentido diferente e a norma coletiva pode dispor sobre o assunto
  • Se você já estiver cumprindo o aviso e conseguir emprego novo com registro em carteira, pode pedir a liberação e recebe pelos dias trabalhados
  • O aviso prévio é um direito seu, e pedir para não cumprir não livra a empresa de pagar o valor. A exceção está na própria Súmula 276 do TST: se ficar comprovado que você já obteve novo emprego, a empresa não precisa pagar esse período
Cuidado

Se a empresa mandar você trabalhar todos os dias do aviso proporcional (por exemplo, 42 ou 60 dias) ou cortar a redução de jornada, anote as datas e guarde os registros de ponto e as escalas. Sem esses documentos fica difícil demonstrar depois quanto tempo você realmente cumpriu e como a sua jornada foi tratada no período.

Aviso prévio indenizado: o que ele muda no acerto e no FGTS

O valor do aviso prévio indenizado não é um pagamento solto. Como o contrato é tratado como se durasse até o fim do aviso, esse período entra na conta das outras parcelas do acerto. Na prática, os dias de aviso são somados no cálculo das férias proporcionais, do 13º salário proporcional e do depósito do FGTS. A Súmula 305 do TST diz que o pagamento do período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Com a participação nos lucros e resultados (PLR) a situação é diferente, porque ela não existe para todo trabalhador: depende de programa da empresa, acordo ou convenção coletiva e das regras de quem pode receber, nos termos da Lei nº 10.101/2000. Onde houver PLR e você se enquadrar nessas regras, vale o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo 193 (tema repetitivo é o julgamento que serve de modelo para casos iguais), julgado em 27 de junho de 2025, com decisão publicada em 3 de julho de 2025: o período do aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo proporcional da PLR. Somam-se a isso os dias de aviso que não foram trabalhados e são pagos em dinheiro.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho
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Pedi demissão: preciso cumprir o aviso prévio?

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não quiser ou não puder cumprir, por exemplo porque já conseguiu outro emprego, a empresa pode descontar o valor de um salário mensal, salvo se as partes combinarem a dispensa desse pagamento. Vale pedir esse acordo por escrito, mesmo que por e-mail ou mensagem, antes de sair. Sem registro, fica difícil discutir o desconto depois.

Prazo do acerto: quando o dinheiro tem que cair

  1. Peça o comunicado por escritoSolicite o documento de aviso prévio com a data e informe se vai reduzir 2 horas por dia ou faltar os 7 dias finais.
  2. Confira os dias proporcionaisSome 3 dias para cada ano completo na empresa (1 ano completo dá 33 dias e 2 anos completos dão 36 dias) e veja se o cálculo do termo de rescisão bate com o seu tempo de casa.
  3. Veja o que entra no acertoNo termo devem aparecer os dias de aviso, trabalhados ou indenizados, os dias que não foram cumpridos e foram pagos em dinheiro e o reflexo desse período nas férias proporcionais, no 13º e no FGTS.
  4. Confira a data de saída na carteiraEla deve ser a do fim do aviso, inclusive quando o aviso é indenizado, porque isso afeta férias, 13º e FGTS.
  5. Acompanhe o prazo de pagamentoAs verbas rescisórias, incluindo o aviso, devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso costuma gerar multa em favor do trabalhador, salvo quando o próprio empregado comprovadamente deu causa à demora, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.
  6. Guarde tudoTermo de rescisão, extrato do FGTS, holerites, registros de ponto do período de aviso e as mensagens trocadas com a empresa.

Perguntas frequentes

qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

No aviso prévio trabalhado você continua na empresa durante o período e, sendo trabalhador urbano com carteira assinada, tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem perder salário. No aviso prévio indenizado você para de trabalhar e a empresa paga em dinheiro os dias correspondentes no acerto. Nos dois casos o período conta como tempo de contrato, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso.

quantos dias de aviso prévio eu tenho direito

São 30 dias como base, para quem ainda não completou um ano de empresa. A Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias. Assim, 1 ano completo chega a 33 dias e 2 anos completos chegam a 36 dias. Esse acréscimo se aplica à dispensa sem justa causa feita pela empresa.

posso trabalhar mais de 30 dias no aviso prévio

Depende. A Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que é orientação administrativa e não lei, entende que o cumprimento trabalhado fica limitado a 30 dias e que os dias excedentes devem ser pagos como aviso prévio indenizado. Mas existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho admitindo o trabalho por período maior, e a convenção coletiva da categoria pode tratar do assunto. Guarde os registros de ponto e confira a norma coletiva.

o que acontece se eu arrumar outro emprego durante o aviso prévio

Se você foi dispensado, está cumprindo o aviso e conseguiu emprego novo com registro em carteira, pode pedir a liberação. Nesse caso você recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Peça a liberação por escrito para não haver dúvida depois.

o aviso prévio indenizado conta para o fgts

Conta. A Súmula 305 do TST, que é o resumo do entendimento do tribunal, diz que o pagamento do período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. Confira o extrato do Fundo depois da rescisão.

quando a empresa tem que pagar as verbas da rescisão

O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato. O atraso costuma gerar multa em favor do trabalhador, salvo quando o próprio empregado comprovadamente deu causa à demora, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT. Guarde o comprovante de depósito e o termo de rescisão para conferir os valores.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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