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Demitido por justa causa: o que você ainda tem a receber

A justa causa reduz muito o acerto, mas algumas verbas continuam devidas. Veja o que é seu e como a punição pode ser discutida na Justiça.

4 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quem é demitido por justa causa perde boa parte das verbas da rescisão, mas algumas continuam devidas: o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional. Somam-se a elas os créditos que você já tinha adquirido ao longo do contrato e não recebeu. A punição também não é a palavra final da empresa: ela pode ser discutida na Justiça do Trabalho, e o resultado depende do que for demonstrado no processo.

Fui demitido por justa causa: o que a empresa ainda tem que pagar

A justa causa é a forma de dispensa que mais reduz o valor do acerto, mas alguns valores permanecem. O saldo de salário (os dias que você trabalhou no mês da saída) é devido. As férias vencidas, aquelas de um período que você já completou e não gozou, também são devidas com o acréscimo de um terço. E se, além de vencidas, elas passaram do prazo que a empresa tinha para concedê-las (o período concessivo, que são os doze meses seguintes ao período em que você adquiriu o direito), a remuneração é devida em dobro, conforme o artigo 137 da CLT e a Súmula 81 do TST, que é o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Quem preenche os requisitos pode ter direito ao salário-família do período. Além dessas verbas da rescisão, continuam exigíveis os créditos que você já tinha adquirido durante o contrato, como horas extras não pagas, comissões, diferenças de salário e depósitos de FGTS que a empresa deixou de fazer.

VerbaNa justa causa
Saldo de salário (dias trabalhados)Devido
Férias vencidas + 1/3Devido, se houver período completo não gozado; em dobro se o prazo de concessão também passou
Salário-famíliaDevido, se você preencher os requisitos
Aviso prévioNão é pago
13º proporcionalNão é pago
Férias proporcionais + 1/3Não são pagas
Saque-rescisão do FGTS e multa de 40%Não liberados por essa dispensa
Seguro-desempregoNão liberado por essa dispensa
Guarde isto

Peça à empresa o termo de rescisão, o extrato do FGTS, os holerites dos últimos meses e o cartão de ponto do período. Guarde também a carta de dispensa e qualquer advertência ou suspensão que você tenha assinado. É esse conjunto de papéis que registra o que aconteceu.

O que você perde e por que a conta fica tão diferente

  • Você não recebe aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado
  • Não recebe 13º salário proporcional daquele ano
  • Não recebe férias proporcionais com o terço
  • A dispensa por justa causa não abre o saque-rescisão do FGTS, mas o saldo da sua conta pode ser movimentado por outras hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que não dependem do motivo da saída
  • Não recebe a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
  • Não consegue habilitar o seguro-desemprego por essa saída
  • Quem tem menos de um ano de casa perde mais, porque sobra praticamente só o saldo de salário e, se for o caso, o salário-família
Pedido de demissao

A empresa precisa de prova robusta: nem toda justa causa se sustenta

A justa causa só vale se o motivo estiver entre as hipóteses escritas no artigo 482 da CLT, que é a lista de faltas graves prevista em lei. Além disso, a empresa precisa apresentar provas robustas da falta grave, punir logo depois de tomar conhecimento do fato, sob pena de se entender que houve perdão tácito (quando a demora em punir indica que a empresa relevou a falta), e respeitar a proporção entre a falta e a penalidade. Também não pode punir duas vezes pelo mesmo ato: se já houve suspensão por aquele fato, não cabe justa causa depois pelo mesmo motivo.

perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregadoHipótese acrescentada ao artigo 482 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017

Sobre o perdão tácito, não há um número de dias divulgado para caracterizá-lo, e as fontes que tratam do tema não fixam esse prazo. O que se examina é a situação concreta. E os tribunais decidem caso a caso: o TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, flexibilizou a justa causa em situação de alcoolismo que provoca transtornos mentais e comportamentais (o quadro classificado como CID 10-F10), reconhecendo a existência de doença. Já a Justiça do Trabalho no Espírito Santo manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida, o que mostra que a gestação, sozinha, não impede a punição.

Cuidado

Leia com atenção antes de assinar qualquer papel no desligamento e peça cópia de tudo que assinar. Não assine documento em branco nem declaração cujo conteúdo você não entendeu. Ao devolver crachá, uniforme, celular ou ferramentas, peça um recibo.

Levei justa causa e discordo: o que fazer agora

  1. Registre a sua versão dos fatosEscreva o que aconteceu, quem estava presente, a data, o horário e o nome de quem comunicou a dispensa. Guarde esse registro junto com os documentos.
  2. Junte os documentosTermo de rescisão, holerites, cartão de ponto, extrato do FGTS, advertências, e-mails e mensagens de trabalho que tenham relação com o motivo alegado.
  3. Peça por escrito o motivoSolicite à empresa que informe qual conduta está sendo apontada. Um pedido por e-mail já serve e deixa registro.
  4. Anote quem presenciouColegas que viram o fato ou que conhecem a rotina do setor podem ser ouvidos depois. Anote nome e forma de contato.
  5. Busque orientação e leve o caso à Justiça do TrabalhoÉ na Justiça do Trabalho que a justa causa é discutida, e é útil procurar orientação jurídica sem deixar o assunto parado. Se a punição for afastada e a saída passar a ser tratada como dispensa sem justa causa, voltam a ser devidas as verbas próprias desse tipo de rescisão, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro-desemprego, a mudança na forma da saída abre a possibilidade de habilitação: o benefício não é automático, porque depende de preencher os requisitos da Lei nº 7.998/1990, em especial do artigo 3º, e de observar os prazos e procedimentos administrativos aplicáveis.
Trabalhador doente

Prazo do acerto e o que conferir no papel

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento das verbas da rescisão deve sair em até dez dias contados do fim do contrato, regra que está no artigo 477 da CLT. Essa mesma reforma acabou com a obrigação de homologar a rescisão no sindicato, então hoje o acerto costuma ser feito direto na empresa. Confira no termo se constam o saldo de salário e as férias vencidas, e compare com seus holerites. Se o valor não bateu ou o prazo estourou, guarde o comprovante da data em que recebeu.

Uma ressalva honesta: não existe uma lista fechada do que os tribunais aceitam como prova robusta, e ninguém consegue antecipar o resultado, porque cada processo depende do que for demonstrado. Existe, porém, prazo para cobrar: a pretensão trabalhista prescreve em até dois anos após o fim do contrato e alcança, em regra, os créditos dos cinco anos anteriores, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e o artigo 11 da CLT. Por isso vale reunir os documentos e conversar com um profissional de confiança sem deixar o caso parado, para entender quais caminhos existem na sua situação.

Perguntas frequentes

Tenho direito a receber alguma coisa se fui demitido por justa causa?

Sim. A empresa continua devendo o saldo de salário, ou seja, os dias que você trabalhou no mês da saída. Também são devidas as férias vencidas com o terço constitucional, e em dobro quando o prazo que a empresa tinha para concedê-las já tinha passado. Quem preenche os requisitos pode receber o salário-família, e seguem exigíveis créditos do contrato que ficaram em aberto, como horas extras, comissões, diferenças de salário e FGTS não depositado.

Posso questionar a justa causa que a empresa aplicou?

Pode. A justa causa aplicada pelo empregador não é a palavra final. A discussão é feita na Justiça do Trabalho, e a empresa precisa apresentar provas robustas da falta grave apontada. O resultado depende do que ficar demonstrado em cada caso.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto da rescisão?

O artigo 477 da CLT prevê o pagamento em até dez dias contados do fim do contrato. Esse prazo vale também na justa causa, sobre as verbas que continuam devidas. Guarde o comprovante com a data em que o dinheiro caiu.

O que acontece se a justa causa for revertida na Justiça?

Se a justa causa é afastada, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa. Com isso voltam a ser devidas as verbas desse tipo de rescisão, como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além do FGTS com a multa de 40%. O seguro-desemprego não sai automaticamente: a mudança abre a possibilidade de habilitação, que depende dos requisitos da Lei nº 7.998/1990, em especial do artigo 3º, e dos prazos e procedimentos administrativos.

Quais provas a empresa precisa ter para aplicar justa causa?

A empresa precisa apresentar provas robustas da falta grave, e o motivo tem que estar entre as hipóteses do artigo 482 da CLT. Não há uma lista fechada do que os tribunais consideram prova robusta. A análise é feita caso a caso.

Posso sacar o FGTS ou pedir seguro-desemprego depois de uma justa causa?

Essa dispensa não gera o saque-rescisão do FGTS nem a multa de 40%, e também não libera o seguro-desemprego. O dinheiro depositado continua na sua conta vinculada e pode ser movimentado por outras hipóteses do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que não dependem do motivo da saída, como aposentadoria ou doenças graves previstas em lei. Se a justa causa for afastada na Justiça, esse quadro pode mudar.

Levou justa causa e acha que foi injusto?

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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