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Aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia?

Entenda a revisão periódica, quem está livre por idade ou doença e o que acontece se você faltar ou for considerado apto.

7 de novembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sim, o aposentado por invalidez pode passar por nova perícia. A lei obriga o segurado a se submeter ao exame médico quando o INSS convoca (art. 101 da Lei nº 8.213/1991). Mas há quem esteja livre da convocação, por idade, por tempo de benefício ou por doença, e faltar à perícia pode levar à suspensão do pagamento.

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia?

Pode. O art. 101, caput, I, da Lei nº 8.213/1991 diz que o segurado deve se submeter a exame médico-pericial (a avaliação feita pelo médico perito do INSS). Hoje o nome oficial da aposentadoria por invalidez é aposentadoria por incapacidade permanente, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). É o mesmo benefício, com outro nome e outras regras de cálculo.

Pente-fino do INSS: quem será chamado para revisão

Na prática, quem recebe o benefício há mais de dois anos e não se enquadra em nenhuma isenção pode ser convocado. O INSS e o Governo Federal intensificaram o chamado pente-fino, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, com foco em quem não passa por avaliação há mais de dois anos.

Atenção a um detalhe: os números divulgados do pente-fino se referem a benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), e não à aposentadoria por incapacidade permanente. Entre julho e outubro de 2026, foram revisados cerca de 535 mil desses benefícios, com 277 mil altas médicas e 36 mil conversões em aposentadorias permanentes. Esses dados, portanto, não mostram quantos aposentados por invalidez perderam o benefício.

Sala de aula para adultos (foto ilustrativa)

Quem está livre da perícia: idade, tempo de benefício e doenças

Nem todo aposentado precisa ir. A lei prevê isenções (dispensa da revisão) que valem mesmo que o INSS tenha seu nome na lista. Veja as principais:

SituaçãoComo fica
60 anos ou maisIsento da revisão (art. 101, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº 8.213)
55 anos ou mais e pelo menos 15 anos de benefícioIsento da revisão (art. 101, § 1º, I, e § 2º). O tempo de auxílio-doença anterior entra na soma
Incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperávelA Lei nº 15.157/2025, em vigor desde julho de 2025, dispensa a reavaliação periódica
HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson ou ELA (esclerose lateral amiotrófica)Proteção legal recente contra convocações de revisão, independentemente da idade
Menos de 60 anos, sem os 15 anos de benefício exigidos de quem tem 55 ou mais, e sem doença com isençãoPode ser convocado para a revisão, se o benefício já dura mais de 2 anos
Guarde isto

Separe documento com data de nascimento e a carta de concessão do benefício, que mostra desde quando você recebe. Se tiver recebido auxílio-doença antes da aposentadoria, guarde também esses comprovantes: esse tempo conta para a regra de 55 anos e 15 anos de benefício.

Cuidado

Estar isento da revisão não significa que o exame nunca possa ser feito. O Decreto nº 3.048, art. 46, § 4º, trata da manutenção do exame para fins específicos, como o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei nº 8.213/91, devido a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. Se você recebe esse acréscimo ou quer pedi-lo, a perícia pode ser exigida.

O que acontece se eu faltar à perícia do INSS?

Se você não comparecer ou não agendar a perícia depois de convocado, o benefício é suspenso, ou seja, o pagamento para. Se a situação não for regularizada, o benefício pode ser cessado (cancelado de vez). Por isso, ignorar a convocação é o pior caminho.

A convocação pode chegar por carta, SMS, edital ou aviso no extrato bancário. Muita gente só descobre ao ver a mensagem no banco. Se você mudou de endereço ou de telefone, vale conferir se os dados no INSS estão atualizados.

Recebi a convocação para a perícia: o que fazer?

  1. Confira se a convocação é verdadeiraConsulte o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligue para a central 135, para ver se existe mesmo um agendamento ou uma convocação no seu nome. Desconfie de mensagem que peça dinheiro ou senha.
  2. Veja se você está em alguma isençãoConfira idade, tempo de benefício e se tem alguma das doenças protegidas. Se estiver isento, informe e leve documentos que comprovem.
  3. Agende e compareçaNão deixe passar a data. Se tiver motivo real para não ir (internação, por exemplo), guarde o comprovante e avise o INSS o quanto antes.
  4. Leve seus documentos médicosLaudos, exames, receitas e relatórios do seu médico, todos recentes e com data, ajudam o perito a ver sua situação atual.
  5. Peça e guarde o resultadoFique com o comprovante do agendamento e com a decisão. Eles servem de base se você precisar contestar.

Uma regra recente também merece atenção. Em novembro de 2026, a Portaria Conjunta nº 54 mudou o funcionamento do Atestmed, que é a análise de documentos feita pelo INSS sem consulta presencial. Pela portaria, quando essa análise resulta em duas negativas (dois indeferimentos), o caso é encaminhado para perícia presencial. Na prática, se o seu caso passar por essa análise de documentos e for negado, você pode ser chamado para ir pessoalmente. Por isso, mantenha laudos e exames completos e atualizados.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Fui considerado apto na perícia: perco a aposentadoria na hora?

Nem sempre de imediato. O art. 47 da Lei nº 8.213/91 traz a chamada mensalidade de recuperação: o trabalhador considerado apto ao trabalho pode ter direito a um pagamento escalonado. O benefício é pago integralmente por 6 meses, reduzido a 50% por mais 6 meses e a 25% por outros 6 meses, até ser extinto. Como isso se aplica depende do caso concreto, então vale conferir a sua situação.

Ser considerado apto na perícia não encerra a discussão. Se você discorda do resultado, ainda pode agir.

  • Peça cópia do laudo da perícia e leia o que o perito registrou.
  • Reúna laudos e exames do seu médico que mostrem que a incapacidade continua.
  • Conteste a decisão pelos canais do INSS, respeitando os prazos indicados na própria comunicação.
  • Se o caso for complexo, converse com um advogado previdenciário para avaliar o melhor caminho.

Para ver como o escritório atua nos temas do INSS, de benefícios por incapacidade a aposentadorias, acesse a página de Direito Previdenciário do escritório. Cada caso tem detalhes próprios, como idade, tempo de benefício e doença, e eles mudam a resposta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de benefício precisa para o INSS me chamar para perícia?

A convocação costuma atingir quem recebe benefício por incapacidade há mais de dois anos e não está em nenhuma isenção. Quem tem 55 anos ou mais e 15 anos de benefício, ou 60 anos ou mais, está livre da revisão.

O que acontece se eu não receber a carta e perder a perícia?

A falta de comparecimento pode levar à suspensão do benefício. Se isso ocorrer, procure o INSS o quanto antes, explique o motivo da falta e comprove que o endereço e o telefone cadastrados à época estavam corretos. Peça a reativação do benefício ou um novo agendamento da perícia, e mantenha seus dados sempre atualizados.

Quais doenças dão isenção da perícia de revisão?

HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA (esclerose lateral amiotrófica) têm proteção legal contra convocações de revisão, independentemente da idade. Também há dispensa para incapacidades permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, pela Lei nº 15.157/2025.

Por quanto tempo continuo recebendo se o perito me considerar apto?

Quem é considerado apto pode ter direito à mensalidade de recuperação, prevista no art. 47 da Lei nº 8.213/91: o benefício é pago integralmente por 6 meses, cai para 50% por mais 6 meses e para 25% por outros 6 meses, até ser extinto. A aplicação depende do caso concreto, por isso vale conferir a sua situação com o INSS ou com um advogado previdenciário.

Posso contestar o resultado se for considerado apto na perícia?

Pode. Peça cópia do laudo, reúna laudos e exames do seu médico que mostrem que a incapacidade continua e conteste pelos canais do INSS, respeitando os prazos da comunicação que você recebeu.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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