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Processo trabalhista passo a passo: etapas e o que levar

Da petição inicial ao pagamento: as etapas da ação trabalhista, quem faz o quê em cada uma e o que reunir antes de começar.

7 de novembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O processo trabalhista passo a passo tem sete etapas: petição inicial, notificação da empresa, audiência de conciliação, produção de provas, sentença, recursos e execução (a cobrança do que foi decidido). Você, o advogado e o juiz têm papéis diferentes em cada uma. Tudo hoje corre pelo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe.

Processo trabalhista passo a passo: como ele começa?

O processo começa com a petição inicial, o documento em que você (chamado de reclamante) conta o que aconteceu e lista o que está cobrando da empresa. Quem protocola esse documento no sistema e cuida dos prazos é o advogado. Os requisitos estão no art. 840 da CLT. Hoje não vale mais pedir de forma genérica: pelo art. 840, § 1º, da CLT, os pedidos devem ser certos, determinados e vir com a indicação de valor. Ou seja, cada item (horas extras, férias, verbas da rescisão) entra com um valor estimado já na petição.

Dois cuidados antes de entrar com a ação

1) Valor em cada pedido. Pelo art. 840, § 3º, da CLT, o pedido sem valor indicado pode ser extinto, isto é, arquivado sem que o juiz analise o mérito (se você tem razão ou não). É um erro de forma que atrapalha o caso, mas não é a perda do direito em si. 2) Prazo. Este sim faz o direito se perder. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição e pelo art. 11 da CLT, você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Dentro desse prazo, só é possível cobrar até cinco anos para trás, contados da data em que a ação é proposta, e não da data em que você saiu da empresa. Por isso, cada mês de espera dentro dos dois anos reduz o período que dá para cobrar.

Documentos sobre a mesa de escritório (foto ilustrativa)

O que levar para entrar com a ação trabalhista

Como a Justiça do Trabalho é 100% digital, papel precisa ser digitalizado. Antes da primeira conversa com o advogado, junte o que você tiver:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Extrato do FGTS
  • Termo de rescisão (TRCT), se você já foi demitido
  • Holerites (contracheques)
  • Prints de WhatsApp e e-mails de trabalho que mostrem ordens, horários ou cobranças
  • Nome e contato de até três testemunhas, como ex-colegas que viram a situação

Preciso pagar para entrar com processo trabalhista? Se você não tem dinheiro para arcar com os custos, o advogado pode pedir a justiça gratuita, que dispensa o pagamento desses custos. O art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT trata da comprovação de insuficiência de recursos, e quem decide é o juiz, a partir do que for apresentado.

Guarde isto

Salve conversas de trabalho e fotos de escalas ou cartões de ponto antes de perder o acesso ao celular ou à conta da empresa. Esses registros podem servir de prova mais adiante.

O que acontece depois que eu entro com a ação: audiência e provas

Com a ação protocolada, a empresa é avisada. Essa notificação (art. 841 da CLT) pode ser eletrônica ou pelo correio. Em seguida vem a audiência inicial, em que o juiz tenta um acordo entre as partes. Os detalhes estão em nosso artigo sobre como funciona a audiência trabalhista. Se não houver acordo, começa a instrução, a fase das provas. É quando entram os documentos, as testemunhas e, em alguns casos, a perícia (exame feito por um profissional, por exemplo para comprovar condições de insalubridade). Você comparece às audiências e fornece as provas, e o advogado conduz o caso.

QuemO que faz no processo
TrabalhadorFornece documentos e provas, indica testemunhas e comparece às audiências
AdvogadoProtocola a ação, acompanha o PJe e cuida dos prazos
JuizTenta a conciliação e, se não houver acordo, julga o caso
Oficial de justiçaFaz penhoras (bloqueio de bens) se a empresa não pagar

Sentença e recurso: o que acontece depois da audiência

A sentença é a decisão do juiz de primeiro grau, que diz o que você tem direito a receber e o que não tem. O trabalhador ou a empresa, se não concordar com a sentença, pode recorrer. O recurso é analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em certos casos, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como a empresa também pode recorrer, essa fase pode atrasar o pagamento. Tempo e prazos dessas etapas são tema de outro artigo nosso, sobre quanto tempo demora o processo trabalhista.

E se a empresa não pagar o que o juiz mandou?

Definido o valor, vem a execução, a cobrança. Pelo art. 878 da CLT, as partes podem pedir que ela comece. Se a empresa não paga, o juiz pode mandar penhorar bens e contas. Quando a empresa some ou fecha, existe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), que permite pedir que os sócios respondam pela dívida. Há também a tese do STF sobre o Tema 1.232, que na prática significa que outra empresa do mesmo grupo econômico pode ser chamada a pagar na fase de execução. Se o devedor for órgão público, o pagamento segue o regime de precatórios (previsto no art. 100 da Constituição), a fila oficial de pagamento das dívidas do poder público, que costuma demorar mais.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Posso fazer acordo em qualquer fase do processo?

Pode. O acordo pode acontecer em qualquer fase, inclusive antes de o processo começar, por meio de acordo extrajudicial levado ao juiz para homologação (aprovação oficial). Aceitar ou não é decisão sua, e vale conversar com o advogado sobre o que está sendo oferecido e o que você abriria mão. Para ter a visão completa dos seus direitos antes de decidir qualquer passo, veja a página de Direito Trabalhista do escritório.

Perguntas frequentes

Posso fazer acordo antes de entrar com processo trabalhista?

Sim. O acordo extrajudicial pode ser feito antes do processo e depois levado ao juiz para homologação. Você não é obrigado a aceitar o que for proposto, nem antes nem durante a audiência. Confira com calma o que está sendo oferecido e quais direitos você estaria deixando de cobrar.

O que acontece se a empresa fechar antes de pagar o processo?

Na execução, o advogado pode pedir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), para que os sócios respondam pela dívida. Cada caso depende das provas e da decisão do juiz.

Posso entrar com ação trabalhista sem ter dinheiro para pagar?

Sim, o advogado pode pedir a justiça gratuita. O art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT trata da comprovação de que a pessoa não tem recursos para arcar com os custos. Quem decide é o juiz, a partir do que for apresentado.

Por quanto tempo posso entrar com ação trabalhista depois de sair da empresa?

Você tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Dentro desse prazo, dá para cobrar até cinco anos para trás, contados da data em que a ação é proposta, e não da saída da empresa. Cada mês de espera dentro dos dois anos reduz o período que dá para cobrar, e passado o prazo o direito pode se perder.

Preciso ir pessoalmente às audiências do processo trabalhista?

O trabalhador é quem comparece às audiências e fornece as provas, enquanto o advogado protocola a ação e cuida dos prazos. Se tiver dúvida sobre a data ou sobre o que levar a cada audiência, pergunte ao seu advogado.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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