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Para quem entrou no INSS depois da reforma, só o tempo não basta mais. Quem já contribuía ainda pode usar as regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição, aquela em que bastava somar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de INSS, deixou de existir como regra geral com a reforma da previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes dessa data, porém, ainda pode se aposentar por regras de transição, que são caminhos mais leves criados para quem estava no meio da carreira. Abaixo você vê quem se encaixa em cada situação.
Acabou como regra geral. A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Nova Previdência, mudou a Constituição e unificou os critérios: hoje, quem começa a contribuir para o INSS precisa de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, os dois juntos. A emenda foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020, e é o INSS quem aplica as regras e faz os cálculos no dia a dia.
| Sua situação | Como se aposenta hoje |
|---|---|
| Começou a contribuir depois da reforma (a partir de 13/11/2019) | Não existe mais aposentadoria só por tempo. É preciso ter 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e o tempo mínimo de contribuição. |
| Já contribuía antes da reforma | Pode usar uma das regras de transição, que permitem se aposentar antes da idade mínima geral, se cumprir os requisitos. |

Sim, você pode usar a regra de transição se já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. A reforma criou cinco regras de transição. Nas regras de pontos e de idade mínima progressiva, as exigências sobem a cada 1º de janeiro. A lista abaixo traz quatro das cinco regras, as mais citadas:
Pela regra de pontos, você soma sua idade com seu tempo de contribuição. Em 2026, a soma precisa ser de 93 pontos para mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição) e de 103 pontos para homens (com no mínimo 35 anos de contribuição). Por exemplo, uma mulher de 58 anos com 35 anos de contribuição soma 93 pontos.
A exigência sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. A progressão ano a ano está no guia do G1 Economia sobre as regras do INSS.
Peça ao INSS o extrato com todo o seu histórico de contribuições e confira vínculo por vínculo. Guarde também carteira de trabalho, contratos e holerites, principalmente dos empregos antigos. Tempo que não aparece no extrato pode ser comprovado com esses documentos, e cada ano a mais pode fazer diferença na soma de pontos.
Na maioria das regras de transição, o benefício não é mais 100% da média dos seus salários. O cálculo parte de 60% da média de todos os salários e soma 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou de 20 anos (homens). Pela conta, uma mulher com 30 anos de contribuição teria 60% mais 30%, ou seja, 90% da média. O valor real depende do seu histórico de salários, por isso vale conferir o cálculo antes de decidir o momento de pedir.
Não conte com os 30 ou 35 anos de contribuição como se fossem suficientes. Quem entrou depois da reforma precisa também da idade mínima, e quem está na transição precisa cumprir os requisitos da regra de transição escolhida. Conferir o cálculo antes de pedir evita surpresas.

Se você é servidor de estado ou município, as regras de transição podem ser diferentes, porque dependem do regime próprio do seu ente, e vale conferir isso no órgão responsável. Para uma visão completa dos benefícios e dos caminhos de cada caso, veja a página de Direito Previdenciário do escritório.
Nas regras de pontos e de idade mínima progressiva, as exigências sobem todo dia 1º de janeiro. Na regra de pontos, o aumento é de 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Como regra geral, não. Quem começou a contribuir depois da reforma precisa também da idade mínima, de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Quem está na transição precisa cumprir os requisitos da regra de transição escolhida.
Guarde o extrato do INSS com o histórico de contribuições, a carteira de trabalho, os contratos e os holerites, principalmente dos empregos antigos. Se um período não aparece no extrato, esses papéis ajudam a pedir a inclusão ao INSS.
Não dá para contar com ela. A Revisão da Vida Toda era um pedido para refazer o cálculo do benefício por um critério diferente do aplicado pelo INSS. O STF validou a reforma em vários julgamentos e afastou esse pedido. Por isso, o melhor é conferir o cálculo do benefício antes de pedir a aposentadoria.
Não necessariamente. As regras citadas aqui são as do INSS, para quem trabalha no setor privado. Servidores de estados e municípios seguem o regime próprio do seu ente, que pode ter regras diferentes. Confira no órgão de previdência ao qual você está vinculado.
Converse com o escritório para analisar seu histórico de contribuições e conhecer os caminhos possíveis no seu caso.
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