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Pontos para aposentar 2026: quantos preciso ter?

Confira os pontos exigidos para mulheres, homens e professores, veja como fazer a soma e saiba o que comparar antes de pedir a aposentadoria.

2 de novembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os pontos para aposentar 2026 são 93 para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição. Também é preciso ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Para professores da educação básica enquadrados na regra, a exigência é de 88 pontos para mulheres e 98 para homens, com tempo mínimo de magistério.

Pontos para aposentar 2026: quantos preciso ter?

A regra de pontos do art. 15 da EC 103/2019 é uma regra de transição, ou seja, um caminho de aposentadoria para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. A exigência aumentou em janeiro de 2026. Você precisa cumprir a pontuação e o tempo mínimo de contribuição ao mesmo tempo. A tabela abaixo trata da aposentadoria pelo INSS. Os requisitos gerais de 2026 também estão na [orientação do INSS sobre as regras de transição](https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/regras-de-transicao-mudam-os-requisitos-para-aposentadoria-em-2026).

Quem vai se aposentarPontos em 2026Tempo mínimo exigido
Mulher, regra geral93 pontos30 anos de contribuição
Homem, regra geral103 pontos35 anos de contribuição
Professora da educação básica88 pontos25 anos de contribuição em magistério
Professor da educação básica98 pontos30 anos de contribuição em magistério
Cuidado com a soma sem o tempo mínimo

A idade não substitui os anos mínimos de contribuição. Uma mulher com 64 anos de idade e 29 de contribuição soma 93 pontos, mas ainda não cumpre os 30 anos exigidos nessa regra. Arredondar períodos para cima também pode levar a um pedido antes de preencher os requisitos.

Trabalhador conferindo documentos no escritório (foto ilustrativa)

Como calcular meus pontos para me aposentar?

  • Mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 60 + 33 = 93 pontos. Nesse exemplo, a pontuação e o tempo mínimo estão preenchidos.
  • Homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição: 63 + 40 = 103 pontos. Nesse exemplo, os dois requisitos também estão preenchidos.
  • Mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição: 60 + 30 = 90 pontos. Ela cumpre o tempo mínimo, mas ainda não alcança os 93 pontos exigidos em 2026.
  • Exemplo com frações, usando períodos já apurados em dias e convertidos em anos de 365 dias: uma mulher tem 60 anos e 180 dias de idade e 32 anos e 185 dias de contribuição. Os dias restantes somam 180 + 185 = 365 dias, equivalentes a mais um ano na soma. Assim, 60 + 32 + 1 = 93 pontos. Ela também supera os 30 anos mínimos de contribuição, sem arredondar nenhum período para cima.
  • Use a idade e o tempo de contribuição apurados na mesma data. Somar a idade de hoje com uma estimativa de contribuição futura pode antecipar indevidamente a conclusão.

Os três primeiros exemplos usam anos completos para facilitar a compreensão. O exemplo seguinte mostra como as frações de meses e dias também contam, porque idade e tempo de contribuição são apurados em dias. Não é necessário esperar o próximo aniversário para que a fração da idade participe da soma. Também não basta contar o tempo desde o primeiro emprego: é preciso conferir quais períodos podem ser reconhecidos. Se você estiver perto da pontuação, peça que o cálculo indique a data exata em que os requisitos serão preenchidos e a exigência aplicável naquele ano.

Sou professor: de quantos pontos preciso em 2026?

Para professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio enquadrados nessa regra, a exigência é menor. Em 2026, a professora precisa de 88 pontos e 25 anos de magistério. O professor precisa de 98 pontos e 30 anos de magistério. A redução depende da comprovação da atividade exigida, por isso o nome do cargo, sozinho, não resolve a análise. Guarde a carteira de trabalho e peça à escola declarações com as datas trabalhadas, as funções exercidas e a etapa de ensino. Se sua carreira mistura atividades de ensino e outras funções, separe os períodos para conferência.

Posso me aposentar por outra regra com um valor melhor?

  • Regra de pontos: pode ser uma opção para quem acumulou bastante tempo de contribuição. A pontuação exigida para entrar nessa regra não é o percentual usado para calcular o benefício.
  • Idade mínima progressiva, prevista no art. 16 da EC 103/2019: combina uma idade mínima que aumenta gradualmente com o tempo de contribuição. Vale comparar a data em que você cumpre essa combinação com a data em que alcança os pontos.
  • Pedágio de 100%, previsto no art. 20 da EC 103/2019: na regra geral, exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além do tempo mínimo e de um período adicional igual ao que faltava na reforma de 2019. Se faltavam dois anos, é necessário cumprir esses dois e mais dois de pedágio. O cálculo corresponde a 100% da média salarial considerada para o benefício.
  • Pedágio de 50%, previsto no art. 17 da EC 103/2019: merece ser verificado por quem estava perto de completar o tempo de contribuição na reforma. Tem condições próprias de acesso e de cálculo, por isso não deve ser escolhido apenas por parecer um caminho mais curto.

Na regra de pontos e na idade mínima progressiva, o cálculo parte de 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 para homens. Aplicando essa fórmula, uma mulher com 30 anos de contribuição ou um homem com 35 chega a 90% da média. Já 100% da média não significa receber o último salário. Para decidir, compare o valor estimado e a data possível do pedido em cada opção. Uma regra pode permitir começar a receber antes; outra pode oferecer uma renda mensal maior após mais tempo de contribuição.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Quais documentos e dados conferir antes de me aposentar?

  1. Confira seu histórico no Meu INSSConsulte o extrato de contribuições, conhecido como CNIS, que reúne registros de trabalho e recolhimentos. Compare as datas de entrada e saída dos empregos com a carteira de trabalho. Observe também períodos ou salários que não aparecem corretamente.
  2. Separe os documentos de cada períodoGuarde carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de recolhimento e documentos que ajudem a demonstrar os vínculos. Se houver divergência, peça à empresa os registros correspondentes. Professores devem separar também as declarações das escolas.
  3. Faça a simulação com os dados conferidosNo site ou aplicativo Meu INSS, procure a opção Simular Aposentadoria. Confira os períodos usados antes de interpretar o resultado. Uma informação ausente ou incorreta pode mudar a estimativa de tempo e de enquadramento.
  4. Compare data e renda em cada alternativaPeça uma comparação que mostre quando os requisitos seriam preenchidos e qual seria o benefício estimado em cada regra aplicável. Se o cálculo envolver pedágio, confira também o tempo que faltava na reforma de 2019.
Guarde o extrato e a simulação

Salve o CNIS e o resultado da simulação com a data da consulta. A simulação ajuda no planejamento, mas não garante a concessão da aposentadoria. Se encontrar diferença nos registros, reúna os comprovantes e confira como apresentar a correção ao INSS.

Para conhecer os outros caminhos, consulte o [guia de regras de transição da aposentadoria em 2026, do Ministério da Previdência Social](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/guia-de-aposentadoria-2026-entenda-as-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-de-2019). Para uma visão completa dos assuntos relacionados ao benefício e ao planejamento, acesse a página de Direito Previdenciário do escritório.

Antes de escolher, procure ter em mãos três informações: o tempo de contribuição conferido, a data de cumprimento dos requisitos e o valor estimado em cada regra. Peça que expliquem quais períodos e salários entraram na conta. Essa comparação ajuda a avaliar se faz sentido pedir o benefício assim que houver uma opção disponível ou continuar contribuindo, considerando sua renda, sua saúde e suas condições de trabalho.

Perguntas frequentes

Tenho direito a aposentadoria por pontos sem idade mínima?

Na regra de pontos do INSS prevista no art. 15 da EC 103/2019, não há uma idade mínima fixa separada da pontuação. A idade entra na soma com o tempo de contribuição, e você precisa alcançar os pontos exigidos e cumprir o tempo mínimo. Essa regra é diferente da idade mínima progressiva.

Posso me aposentar por pontos se sou servidor público?

Se você contribui para um regime próprio de servidores, precisa conferir as regras aplicáveis ao seu vínculo. Não transfira automaticamente a tabela do INSS para seu caso. Consulte o setor responsável pela aposentadoria no órgão e peça a relação dos requisitos exigidos.

Posso somar o tempo de dois empregos para me aposentar?

Se os empregos ocorreram ao mesmo tempo, confira como os períodos e as contribuições de cada vínculo entram no cálculo antes de somar os registros por conta própria. Essa análise também ajuda a estimar o valor do benefício. Guarde os documentos dos dois empregos e compare os registros com seu histórico de contribuições.

Confira os caminhos para sua aposentadoria

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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