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Confira os pontos exigidos para mulheres, homens e professores, veja como fazer a soma e saiba o que comparar antes de pedir a aposentadoria.
Os pontos para aposentar 2026 são 93 para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição. Também é preciso ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Para professores da educação básica enquadrados na regra, a exigência é de 88 pontos para mulheres e 98 para homens, com tempo mínimo de magistério.
A regra de pontos do art. 15 da EC 103/2019 é uma regra de transição, ou seja, um caminho de aposentadoria para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. A exigência aumentou em janeiro de 2026. Você precisa cumprir a pontuação e o tempo mínimo de contribuição ao mesmo tempo. A tabela abaixo trata da aposentadoria pelo INSS. Os requisitos gerais de 2026 também estão na [orientação do INSS sobre as regras de transição](https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/regras-de-transicao-mudam-os-requisitos-para-aposentadoria-em-2026).
| Quem vai se aposentar | Pontos em 2026 | Tempo mínimo exigido |
|---|---|---|
| Mulher, regra geral | 93 pontos | 30 anos de contribuição |
| Homem, regra geral | 103 pontos | 35 anos de contribuição |
| Professora da educação básica | 88 pontos | 25 anos de contribuição em magistério |
| Professor da educação básica | 98 pontos | 30 anos de contribuição em magistério |
A idade não substitui os anos mínimos de contribuição. Uma mulher com 64 anos de idade e 29 de contribuição soma 93 pontos, mas ainda não cumpre os 30 anos exigidos nessa regra. Arredondar períodos para cima também pode levar a um pedido antes de preencher os requisitos.

Os três primeiros exemplos usam anos completos para facilitar a compreensão. O exemplo seguinte mostra como as frações de meses e dias também contam, porque idade e tempo de contribuição são apurados em dias. Não é necessário esperar o próximo aniversário para que a fração da idade participe da soma. Também não basta contar o tempo desde o primeiro emprego: é preciso conferir quais períodos podem ser reconhecidos. Se você estiver perto da pontuação, peça que o cálculo indique a data exata em que os requisitos serão preenchidos e a exigência aplicável naquele ano.
Para professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio enquadrados nessa regra, a exigência é menor. Em 2026, a professora precisa de 88 pontos e 25 anos de magistério. O professor precisa de 98 pontos e 30 anos de magistério. A redução depende da comprovação da atividade exigida, por isso o nome do cargo, sozinho, não resolve a análise. Guarde a carteira de trabalho e peça à escola declarações com as datas trabalhadas, as funções exercidas e a etapa de ensino. Se sua carreira mistura atividades de ensino e outras funções, separe os períodos para conferência.
Na regra de pontos e na idade mínima progressiva, o cálculo parte de 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 para homens. Aplicando essa fórmula, uma mulher com 30 anos de contribuição ou um homem com 35 chega a 90% da média. Já 100% da média não significa receber o último salário. Para decidir, compare o valor estimado e a data possível do pedido em cada opção. Uma regra pode permitir começar a receber antes; outra pode oferecer uma renda mensal maior após mais tempo de contribuição.

Salve o CNIS e o resultado da simulação com a data da consulta. A simulação ajuda no planejamento, mas não garante a concessão da aposentadoria. Se encontrar diferença nos registros, reúna os comprovantes e confira como apresentar a correção ao INSS.
Para conhecer os outros caminhos, consulte o [guia de regras de transição da aposentadoria em 2026, do Ministério da Previdência Social](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/guia-de-aposentadoria-2026-entenda-as-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-de-2019). Para uma visão completa dos assuntos relacionados ao benefício e ao planejamento, acesse a página de Direito Previdenciário do escritório.
Antes de escolher, procure ter em mãos três informações: o tempo de contribuição conferido, a data de cumprimento dos requisitos e o valor estimado em cada regra. Peça que expliquem quais períodos e salários entraram na conta. Essa comparação ajuda a avaliar se faz sentido pedir o benefício assim que houver uma opção disponível ou continuar contribuindo, considerando sua renda, sua saúde e suas condições de trabalho.
Na regra de pontos do INSS prevista no art. 15 da EC 103/2019, não há uma idade mínima fixa separada da pontuação. A idade entra na soma com o tempo de contribuição, e você precisa alcançar os pontos exigidos e cumprir o tempo mínimo. Essa regra é diferente da idade mínima progressiva.
Se você contribui para um regime próprio de servidores, precisa conferir as regras aplicáveis ao seu vínculo. Não transfira automaticamente a tabela do INSS para seu caso. Consulte o setor responsável pela aposentadoria no órgão e peça a relação dos requisitos exigidos.
Se os empregos ocorreram ao mesmo tempo, confira como os períodos e as contribuições de cada vínculo entram no cálculo antes de somar os registros por conta própria. Essa análise também ajuda a estimar o valor do benefício. Guarde os documentos dos dois empregos e compare os registros com seu histórico de contribuições.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia sobre seu histórico de contribuição e as regras que podem se aplicar ao seu caso.
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