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Adicional de risco portuário: quem tem direito?

Saiba quando o portuário avulso tem direito aos 40%, como conferir o pagamento e o que fazer se o adicional não aparece no recibo.

31 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O adicional de risco portuário é de 40% e pode ser devido também ao trabalhador avulso, sem contrato fixo. Para o avulso, é necessário demonstrar que trabalhadores permanentes recebem a parcela em funções equivalentes e nas mesmas condições. Trabalhar dentro do porto, por si só, não garante o pagamento.

Quem tem direito ao adicional de risco portuário?

Os arts. 14 e 19 da Lei nº 4.860/1965 tratam do adicional e de sua aplicação aos trabalhadores ligados às administrações dos portos organizados, que são estruturas públicas destinadas à navegação e à movimentação de pessoas ou mercadorias, sob responsabilidade de uma autoridade portuária. Já o terminal de uso privado é uma instalação autorizada a funcionar fora da área do porto organizado, conforme a [Lei nº 12.815/2013](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12815-5-junho-2013-776175-publicacaooriginal-140048-pl.html). Essa diferença importa para avaliar quais regras se aplicam ao seu trabalho: o direito em terminais de uso privado exige análise específica. A parcela remunera condições de risco no serviço. Para saber se você está abrangido, é preciso identificar sua contratação, atividade e local de trabalho. Consulte o [texto da Lei nº 4.860/1965](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4860-26-novembro-1965-368990-publicacaooriginal-1-pl.html).

Sua situaçãoO que verificar
Sou portuário com vínculo permanenteSe a contratação e o serviço estão abrangidos pelas regras do adicional e quais condições de risco existem.
Sou avulso e permanentes recebem o adicionalSe você exerce funções equivalentes nas mesmas condições desses trabalhadores.
Sou avulso, mas não sei se permanentes recebemBusque informações sobre o pagamento no porto e documentos que permitam comparar as atividades.
Trabalho em terminal de uso privadoA situação exige análise específica do terminal, da contratação e das condições de trabalho.
Documentos sobre mesa de escritório (foto ilustrativa)

Sou avulso: o que o STF decidiu sobre meu direito?

Em 3 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o adicional pago ao portuário permanente também é devido ao avulso nas mesmas condições. O julgamento ocorreu no RE 597124, identificado como Tema 222, uma orientação para outros casos sobre essa questão. O processo terminou definitivamente em 17 de fevereiro de 2023. A falta de contrato fixo não pode, sozinha, justificar a exclusão do avulso. A comparação deve considerar o trabalho realizado e o pagamento aos permanentes, conforme a [decisão do STF sobre o Tema 222](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=2661702&numeroProcesso=597124&numeroTema=222).

Se você trabalha em terminal de uso privado, a análise precisa considerar as características daquele local e sua contratação. Não presuma que a conclusão seja igual para todos os terminais. Reúna a identificação do terminal, as escalas e a descrição das tarefas. Esses documentos ajudam a avaliar o pedido e a comparação com outros portuários, sem depender apenas do nome da sua função.

Cuidado com a comparação incompleta

Dizer apenas que o porto oferece riscos pode não demonstrar o direito do avulso. É importante comprovar também o pagamento aos permanentes e a equivalência das funções e condições. Não descarte escalas antigas nem baseie o pedido somente em comentários de colegas. Organize os registros disponíveis desde o início.

Os 40% são calculados sobre qual valor?

O art. 14 prevê 40% sobre o valor da hora normal de trabalho diurno, considerando o tempo efetivo no serviço sob risco. Portanto, aplicar 40% sobre o total do recibo pode produzir uma conta errada. Em um exemplo hipotético, uma hora normal de R$ 20 gera R$ 8 de adicional por hora abrangida pela regra. O artigo também condiciona a parcela à permanência das causas de risco. Confira a regra de cálculo no [art. 14 da Lei nº 4.860/1965](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4860-26-novembro-1965-368990-publicacaooriginal-1-pl.html).

  • Confira qual valor da hora foi usado como base. Peça a explicação por escrito se o demonstrativo não permitir identificar esse valor.
  • Compare as horas consideradas no cálculo com suas escalas e registros de serviço.
  • Veja se o adicional aparece identificado no recibo, separado das demais parcelas, para facilitar a conferência.
  • Se houver diferença, anote o período, o valor pago e o ponto que precisa de esclarecimento. Uma conta organizada ajuda a localizar o problema.

Quem paga e onde confiro o adicional?

Para o avulso, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), que organiza a utilização dessa mão de obra no porto, geralmente faz o repasse dos valores. Comece pelo demonstrativo fornecido por ele e compare com os depósitos recebidos. Para quem tem vínculo permanente, confira o contracheque e peça esclarecimentos ao setor responsável pelo pagamento. Solicite o detalhamento do cálculo, com base utilizada, horas consideradas e período correspondente. Se a resposta mencionar uma regra coletiva, peça ao sindicato o documento aplicável à sua categoria e ao período trabalhado.

Guarde recibos junto com as escalas

Monte uma pasta por mês com demonstrativos, comprovantes de depósito, escalas e mensagens sobre os serviços. Anote o terminal, a atividade e os horários de cada trabalho. Guarde também os protocolos dos pedidos de esclarecimento. O extrato bancário mostra o depósito, mas o demonstrativo e a escala ajudam a entender a composição do valor e o serviço correspondente.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

O adicional não foi pago: o que posso fazer?

O primeiro passo é separar uma dúvida de cálculo de uma negativa do próprio direito. Você pode ter recebido a parcela com base ou horas diferentes das esperadas, ou ter sido excluído por ser avulso. Cada situação exige documentos próprios. Para entender como essa questão se relaciona com outros pagamentos e condições do seu trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

  1. Identifique os períodos sem pagamentoSepare os recibos dos meses ou serviços que você quer conferir. Marque onde o adicional não aparece ou onde o valor parece diferente. Se você só tem o extrato bancário, solicite os demonstrativos correspondentes ao OGMO ou ao empregador.
  2. Descreva o trabalho que você faziaRegistre suas tarefas, os equipamentos utilizados, o setor e os horários. Evite descrições vagas como trabalhar na operação. Explique o que você fazia na prática e quais documentos confirmam essa rotina.
  3. Busque elementos para a comparaçãoSe você é avulso, peça ao sindicato orientação sobre o pagamento aos permanentes em condições equivalentes. Informe quais equipes realizavam tarefas semelhantes às suas. Use documentos obtidos de forma regular e preserve os dados pessoais de colegas.
  4. Peça uma resposta por escritoSolicite ao responsável pelo pagamento a razão da ausência da parcela ou o detalhamento da conta. Guarde a resposta e o protocolo. Se a divergência continuar, esses registros permitem avaliar uma cobrança individual ou eventual medida coletiva com o sindicato e assistência jurídica.

Se o pedido envolver valores antigos, a análise precisa considerar os períodos trabalhados, os pagamentos já feitos, as provas e os limites de tempo aplicáveis à cobrança. Não existe um valor único de atrasados para todos os portuários. Se você já participa de uma ação coletiva, informe isso na avaliação do caso e leve os documentos que recebeu do sindicato. Assim, é possível verificar o que já está sendo discutido e quais diferenças ainda precisam ser examinadas.

Perguntas frequentes

Tenho direito aos 40% de risco sendo portuário avulso?

O portuário avulso pode ter direito ao adicional de 40% quando exerce funções equivalentes, nas mesmas condições dos permanentes que recebem a parcela naquele local. Ser avulso não basta para excluir o direito, mas trabalhar no porto também não garante o pagamento automaticamente. É necessário demonstrar essa equivalência e o pagamento aos permanentes.

Quanto recebo de adicional de risco portuário por hora?

O art. 14 da Lei nº 4.860/1965 prevê 40% sobre o valor da hora normal de trabalho diurno, pelo tempo efetivo no serviço sob risco. Se essa hora vale R$ 20, por exemplo, o adicional corresponde a R$ 8 por hora abrangida pela regra. A conta não deve ser feita simplesmente sobre o total do recibo.

Posso pedir o pagamento do adicional de risco portuário ao OGMO?

Se você é avulso, o OGMO geralmente é responsável pelo repasse ou pagamento do adicional. Você pode solicitar a ele os demonstrativos e uma explicação por escrito sobre a ausência da parcela ou o cálculo utilizado. Para quem tem vínculo permanente, a conferência começa pelo contracheque e pelo setor responsável pelo pagamento.

Quais cuidados devo tomar ao compartilhar recibos de colegas?

Use apenas documentos obtidos de forma regular e preserve os dados pessoais dos colegas. Antes de compartilhar, peça orientação ao sindicato ou à assistência jurídica sobre como apresentar os registros necessários à comparação.

Quer conferir o adicional no seu caso?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre sua rotina no porto e os documentos de pagamento.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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