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Como calcular 13º salário e quando cai cada parcela

Confira os prazos de 2026, conte os meses pela regra dos 15 dias e veja o exemplo de quem trabalhou cinco meses.

30 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Para saber como calcular 13º salário, divida a remuneração bruta usada na conta por 12 e multiplique pelos meses que contam no ano: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale uma parte. O prazo da primeira parcela é 30 de novembro, e o da segunda é 20 de dezembro. Em 2026, a segunda parcela deve ser antecipada para 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.

Quando cai o 13º salário em 2026?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, segunda-feira. A segunda deve estar disponível até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira, pela antecipação do vencimento de domingo. São datas-limite, então o depósito pode ocorrer antes. Os prazos anuais de 30 de novembro e 20 de dezembro são explicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na [orientação sobre pagamento do décimo terceiro](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/decimo-terceiro-salario-entenda-o-direito-regras-e-prazos-de-pagamento). Confira o extrato bancário e o recibo: a previsão informada pela empresa precisa corresponder ao pagamento.

Trabalhador em escritório (foto ilustrativa)

Como calcular 13º salário pela regra dos 15 dias?

  1. Separe o valor bruto usado na contaUse a remuneração antes dos descontos. Para quem recebe salário fixo, a referência do cálculo final é a remuneração de dezembro, somada às parcelas salariais que entram no 13º. Se houver comissões ou outros valores variáveis, confira também as médias. Essa referência é explicada na [orientação oficial do eSocial sobre o cálculo do 13º](https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-010-2018-adiantamento-integral-13o.pdf).
  2. Confira cada mês separadamenteAnote os meses de janeiro a dezembro e verifique quais tiveram pelo menos 15 dias trabalhados. Cada mês que cumpre essa condição conta como um mês inteiro para o 13º. Se foram menos de 15 dias, aquele mês não entra nessa contagem.
  3. Divida por 12 e multiplique pelos mesesA fórmula é: remuneração bruta ÷ 12 × meses que contam. Cada mês equivale a 1/12, ou seja, uma das 12 partes do benefício anual. Com 12 meses válidos e remuneração fixa de R$ 3.000, sem outras parcelas, o resultado é R$ 3.000 brutos.
  4. Compare o resultado com o demonstrativoConfira se a empresa usou a mesma quantidade de meses e incluiu os valores que compõem sua remuneração. Faça primeiro a comparação do valor bruto. Depois, confira o adiantamento recebido e os descontos para entender o depósito final.
Cuidado ao contar só os meses completos

Você não precisa trabalhar do primeiro ao último dia do mês para que ele conte. Um mês com 15 dias trabalhados já vale uma parte inteira do 13º, assim como um mês com 20 dias. Excluir o mês apenas porque a admissão ocorreu depois do dia 1º pode deixar sua conferência abaixo do valor devido.

Trabalhei cinco meses: quanto dá de 13º proporcional?

Considere um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000, sem adicionais ou comissões, admitido em 1º de agosto e que permaneça empregado até o fim de dezembro. Nesse exemplo, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro contam, totalizando cinco meses. A conta é R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250 brutos. Se você estiver fazendo essa previsão antes de dezembro, lembre que ela considera a continuidade do contrato e a manutenção desse salário até o fim do ano.

Mês do exemploParte do 13ºValor bruto acumulado
Janeiro a julho, antes da contrataçãoNenhumaR$ 0
AgostoR$ 250R$ 250
SetembroR$ 250R$ 500
OutubroR$ 250R$ 750
NovembroR$ 250R$ 1.000
DezembroR$ 250R$ 1.250
Guarde a conta mês a mês

Salve a data de admissão registrada na carteira de trabalho, os contracheques e os recibos do 13º. Faça uma lista dos meses considerados e guarde os comprovantes dos depósitos. Se aparecer diferença, peça ao setor de pessoal o demonstrativo com a remuneração utilizada, os meses contados, as médias e os descontos.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Recebo horas extras e comissão: o que entra na conta?

  • Salário fixo: é o ponto de partida. Confira o valor bruto, antes dos descontos, e observe eventuais reajustes que alterem a referência do cálculo final.
  • Horas extras habituais: os valores recebidos com frequência pelo trabalho além da jornada entram por meio da média correspondente.
  • Adicional noturno: o pagamento pelo trabalho em horário noturno deve ser considerado na composição do cálculo, conforme sua ocorrência.
  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade: são pagamentos ligados, respectivamente, à exposição a condições prejudiciais à saúde ou perigosas. Quando devidos, integram a remuneração considerada.
  • Comissões e gratificações habituais: valores de vendas e outros pagamentos salariais frequentes também entram na conta, com a apuração das médias quando forem variáveis.

Se o salário fixo é de R$ 3.000 e as médias salariais que devem integrar o 13º somam R$ 300, a base passa a ser R$ 3.300. Para cinco meses válidos, o resultado seria R$ 3.300 ÷ 12 × 5 = R$ 1.375 brutos. Esse exemplo pressupõe que a média de R$ 300 já foi apurada corretamente. Para conferir sua situação, peça a relação dos valores usados mês a mês e compare com os contracheques, os registros de horas e os relatórios de comissão. Usar apenas o salário fixo pode deixar parcelas de fora.

Por que a segunda parcela do 13º é menor?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto considerado para o adiantamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Na quitação, a empresa calcula o total devido, subtrai o que já adiantou e aplica os descontos de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando cabível. Os descontos são apurados sobre o 13º, e não apenas sobre a metade restante. Por isso, as duas parcelas podem ter valores diferentes. No exemplo simplificado de R$ 1.250 brutos, se o adiantamento foi de R$ 625, restam R$ 625 antes dos descontos. Uma segunda parcela menor, sozinha, não demonstra erro. Confira no recibo o total bruto, o adiantamento e cada desconto. O líquido é o valor que sobra depois dessas deduções. Para entender os limites da divisão do pagamento, consulte as regras de parcelamento do 13º salário.

O que fazer se o 13º salário atrasar?

  1. Confira as datas e os depósitosCompare os prazos de pagamento com o extrato bancário e os recibos do 13º. Registre a data em que o dinheiro efetivamente entrou e identifique se houve pagamento parcial ou se a parcela inteira ficou pendente.
  2. Peça a explicação por escritoSe faltou um mês, uma média ou parte do pagamento, envie sua dúvida ao setor de pessoal e guarde a resposta. Em caso de atraso, peça uma previsão de regularização.
  3. Reúna os documentos para conferir a diferençaSepare contracheques, recibos, extratos e mensagens. Esses documentos ajudam o sindicato ou um advogado trabalhista a avaliar a conta. Também é possível buscar orientação e registrar irregularidades nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o contrato terminou, vale conferir o 13º junto das demais parcelas do acerto. A calculadora de rescisão trabalhista permite estimar o conjunto com os dados do seu contrato. Compare a simulação com os documentos da empresa, pois o resultado depende das informações preenchidas e das particularidades do desligamento.

Perguntas frequentes

Quanto muda no 13º se a empresa contar um mês a menos?

A diferença corresponde a uma das 12 partes da remuneração bruta usada no cálculo. No exemplo de R$ 3.000, sem adicionais ou comissões, um mês representa R$ 250 brutos. Antes de apontar a diferença, confira se aquele mês teve pelo menos 15 dias trabalhados.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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