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Entenda os requisitos do benefício, como fazer o pedido no Meu INSS e quais documentos ajudam a comprovar a dificuldade para trabalhar.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser concedido a quem mantém a proteção do INSS e fica temporariamente incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, também são exigidas 12 contribuições mensais, mas existem exceções. Ter uma doença ou apresentar um atestado, por si só, não garante a aprovação.
Você precisa reunir três condições: qualidade de segurado, que significa continuar protegido pelo INSS; carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas, quando aplicável; e incapacidade temporária para exercer sua atividade habitual. A avaliação considera a relação entre sua condição de saúde e o trabalho que você realiza. Uma limitação para carregar peso, por exemplo, deve ser analisada levando em conta as tarefas da profissão. Os requisitos estão nos arts. 25, I, 26, II, e 59 da Lei nº 8.213/1991 e nas [orientações do INSS sobre o benefício](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria).
| Situação | O que precisa ser observado |
|---|---|
| Doença sem dispensa de carência | Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais, além da proteção do INSS e da incapacidade comprovada. |
| Acidente de qualquer natureza | Pode haver dispensa das 12 contribuições, inclusive quando o acidente ocorre fora do trabalho. |
| Doença causada pelo trabalho | Há dispensa de carência, mas a incapacidade e a relação com o trabalho precisam ser avaliadas. |
| Doença ou condição incluída na lista oficial de dispensa | Entre os exemplos estão a gestação de alto risco e o acidente vascular encefálico agudo. A dispensa depende do enquadramento nas condições previstas. Ela afasta a exigência das 12 contribuições, mas não elimina os demais requisitos, como a proteção do INSS e a comprovação da incapacidade. |
O benefício também pode alcançar autônomos e outros trabalhadores protegidos pelo INSS. Quem está desempregado pode continuar coberto durante o período de graça, que é o tempo de manutenção dessa proteção mesmo sem novas contribuições. A duração depende do histórico de cada pessoa, conforme explica o [INSS sobre a qualidade de segurado](https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/qualidade-de-segurado). Para conferir sua situação, consulte o extrato de contribuições no Meu INSS e compare os registros com a carteira de trabalho e os comprovantes de pagamento que você guardou.

Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pelo empregador. Se os requisitos forem atendidos, o benefício do INSS é devido a partir do 16º dia, conforme o art. 60 da [Lei nº 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm). Essa divisão não se aplica da mesma forma ao empregado doméstico e aos demais segurados: o benefício pode ser devido desde o início da incapacidade, observadas as condições do pedido. A data a partir da qual o benefício é devido não significa depósito imediato. Peça à empresa a confirmação do último dia trabalhado e guarde o comprovante de entrega do atestado.
Se o requerimento for apresentado depois de mais de 30 dias de afastamento, o art. 60, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 prevê o benefício a partir da data do pedido. Isso pode deixar dias anteriores sem cobertura do INSS. Guarde o protocolo: entregar o atestado à empresa não substitui fazer o requerimento do benefício.
Conte quais tarefas ficaram comprometidas: permanecer em pé, dirigir, levantar peso, digitar ou manter a concentração, por exemplo. Peça que o relatório descreva as limitações identificadas na avaliação e sua relação com essas tarefas. Organize os documentos por data e guarde os originais. Um relatório que explique o quadro ajuda a demonstrar por que o afastamento é necessário.
O pedido começa pelo aplicativo ou site Meu INSS. O Atestmed é a modalidade em que a avaliação médica ocorre pela análise dos documentos enviados, sem comparecimento inicial à perícia presencial. Em outubro de 2026, a regra excepcional permite até 90 dias, considerando a soma dos benefícios concedidos nessa modalidade, inclusive sem continuidade entre eles. A ampliação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 foi prorrogada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026. Esse limite não significa aprovação automática nem 90 dias novos para cada atestado. A [Portaria nº 43/2026](https://okai.com.br/ministerio-previdencia-social/documentos/2026-09-21/portaria-conjunta-mps-inss-no-43-de-18-de-setembro-de-2026) mantém a ampliação excepcional.

Se o período concedido não for suficiente, a orientação é pedir prorrogação, ou seja, a continuidade do benefício, nos 15 dias que antecedem a data de encerramento. No modelo atual do Atestmed, esse pedido exige avaliação presencial, mesmo quando a concessão inicial ocorreu apenas por documentos. Não conte com renovação automática. Confira a data final na decisão e reúna informações médicas atualizadas. O funcionamento da prorrogação foi explicado pelo [INSS no anúncio do Novo Atestmed](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202603/novo-atestmed-acelera-a-decisao-de-analise-de-beneficios-por-incapacidade-temporaria-1).
Para entender como o afastamento se relaciona com outros benefícios e com seu histórico de contribuições, consulte a página de Direito Previdenciário do escritório. Na análise individual, ajudam o protocolo do pedido, a decisão do INSS, o extrato de contribuições e os documentos médicos. Esses registros permitem avaliar o que precisa ser esclarecido e quais caminhos podem ser considerados no seu caso.
Pode ser possível, desde que você ainda mantenha a proteção do INSS e cumpra os demais requisitos. Essa proteção pode continuar durante o período de graça, que é o tempo em que você permanece coberto mesmo sem novas contribuições. Confira seu extrato no Meu INSS e reúna a carteira de trabalho e os comprovantes para avaliar seu histórico.
O trabalhador autônomo também pode ter direito se estiver protegido pelo INSS, comprovar a incapacidade temporária e cumprir a carência, quando exigida. Trabalhar por conta própria, por si só, não garante nem impede o benefício. Consulte o extrato no Meu INSS e guarde os comprovantes das contribuições.
A exigência das 12 contribuições pode ser dispensada em situações como acidente de qualquer natureza, doença causada pelo trabalho e condições previstas na lista oficial. Entre os exemplos dessa lista estão a gestação de alto risco e o acidente vascular encefálico agudo. A dispensa não elimina os demais requisitos: ainda é necessário manter a proteção do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Separe a decisão do INSS, o protocolo do pedido, o extrato de contribuições e os documentos médicos. Se a negativa mencionar contribuições ou vínculo de emprego, reúna também carteira de trabalho, recibos e comprovantes. Guarde a data em que tomou conhecimento da decisão para conferir o prazo de contestação.
Converse com o escritório sobre seu afastamento e os documentos que podem ajudar na análise do seu caso.
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