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Prazo para sentença trabalhista: quanto tempo demora?

Entenda o que acontece depois da audiência, o que pode atrasar a decisão e como acompanhar seu processo.

19 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O prazo para sentença trabalhista tem como referência os 30 dias previstos no CPC, quando o processo está pronto para decisão, mas a espera real pode ser maior. Isso não significa 30 dias desde a entrada da ação nem desde qualquer audiência. Para entender quanto tempo o juiz leva para dar uma sentença trabalhista no seu caso, é preciso verificar se ainda faltam provas e qual foi o último andamento.

O prazo para sentença trabalhista é sempre de 30 dias?

O [art. 226, inciso III, do Código de Processo Civil](https://normas.leg.br/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art226) prevê 30 dias para o juiz proferir a sentença. Essa regra é usada de forma complementar no processo trabalhista. Porém, o prazo legal não funciona como uma data garantida de entrega. Antes de estimar a espera, é necessário confirmar se o processo já está pronto para julgamento. Além disso, ultrapassar esse prazo não anula automaticamente o processo nem significa que o trabalhador ganhou ou perdeu. Para quem aguarda salários, horas extras ou o acerto da demissão, a demora pesa no orçamento, mas o tempo de espera, sozinho, não revela qual será o resultado.

Confira de onde começa a espera

Peça ao advogado a data em que o processo ficou pronto para julgamento e confira se existe alguma providência pendente. A data da última audiência pode ser diferente da data em que o processo foi encaminhado ao juiz para a sentença.

Depois da audiência, o que falta para sair a sentença?

  1. Verificar o que aconteceu na audiênciaUma audiência pode envolver tentativa de acordo, apresentação da defesa e coleta de provas. Nem toda audiência encerra essas tarefas. Confira a ata, que é o registro escrito do que aconteceu e das providências determinadas pelo juiz.
  2. Concluir a coleta de provasA instrução é a fase em que são reunidos documentos, depoimentos e outras provas. Se ainda faltar uma perícia, que é uma avaliação técnica, ou algum esclarecimento, o processo pode precisar dessa etapa antes da sentença.
  3. Encerrar as manifestações finaisO art. 850 da CLT prevê manifestações finais das partes e nova tentativa de acordo depois da instrução. Sem acordo, o caminho é a decisão. Essas manifestações permitem que trabalhador e empresa apresentem suas conclusões sobre as provas.
  4. Aguardar o julgamentoA sentença pode ser apresentada na audiência ou posteriormente. Quando aparece a expressão 'conclusos para julgamento', o processo foi encaminhado ao juiz para decidir. Isso não significa que a decisão já esteja escrita nem informa uma data exata de publicação.
Pessoa trabalhando no computador (foto ilustrativa)

O valor que peço no processo muda o tempo de espera?

Rito é o conjunto de regras que organiza o caminho do processo. Em geral, o sumaríssimo atende ações de até 40 salários mínimos e concentra os atos para facilitar uma solução mais rápida. O ordinário costuma ser utilizado acima desse limite, observadas as particularidades do caso. O trabalhador não escolhe livremente o rito para obter uma sentença mais cedo. O enquadramento depende das características da ação, e um procedimento mais concentrado também pode enfrentar demora. No sumaríssimo, há metas de até 90 dias da apresentação da ação à sentença e de até 15 dias após a audiência para a decisão, que também pode sair na própria audiência. Essas metas não garantem a duração do caso concreto e não se confundem com o prazo legal de 30 dias do art. 226, inciso III, do CPC para sentenciar após o encaminhamento do processo ao juiz para decisão.

Sua dúvidaRito sumaríssimoRito ordinário
Qual é o valor da ação?Em geral, até 40 salários mínimos.Em geral, acima de 40 salários mínimos.
Como acontecem as audiências?Busca concentrar os atos em uma audiência.Os atos podem ocorrer em audiências separadas.
Pode precisar de perícia?Sim, quando a questão exigir avaliação técnica.Sim, quando a questão exigir avaliação técnica.
Existe uma data garantida para a sentença?Não. A concentração dos atos não garante uma data.Não. As provas pendentes e o trabalho da Vara influenciam a espera.
Confira o endereço da empresa

No sumaríssimo, o art. 852-B da CLT exige a indicação correta do nome e endereço da empresa e não permite sua convocação apenas por publicação de edital, um aviso público. O descumprimento pode levar ao arquivamento e à cobrança de custas. Entregue ao advogado os dados disponíveis e informe qualquer dúvida sobre o endereço antes de apresentar a ação.

O que pode fazer a sentença demorar mais?

  • Perícia pendente: uma avaliação técnica pode exigir exame, visita ao local de trabalho, apresentação do resultado e esclarecimentos.
  • Provas ainda incompletas: documentos necessários ou depoimentos que não puderam ser colhidos podem impedir o encerramento da instrução.
  • Continuação da audiência: se algum ato precisar ser realizado em outra data, a sentença pode depender dessa nova audiência.
  • Quantidade e complexidade dos pedidos: discutir jornada, pagamentos e condições de trabalho pode exigir a análise de diferentes conjuntos de provas.
  • Carga de trabalho da Vara: o volume de processos e a organização do serviço também influenciam o tempo entre o encaminhamento ao juiz e a decisão.

No sumaríssimo, o art. 852-H, § 7º, da CLT permite interromper a audiência somente quando isso for indispensável para produzir uma prova que não pôde ser realizada naquela ocasião. Nesse caso, o juiz deve determinar a retomada da audiência no prazo máximo de 30 dias. Esse prazo é para retomar a audiência, não para proferir a sentença nem para encerrar o processo. Consulte a [redação oficial da Lei nº 9.957/2000](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9957.htm). Para entender também os direitos discutidos na ação, como salários, jornada e pagamentos da demissão, veja a página de Direito Trabalhista do escritório.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Como acompanhar o processo e pedir informação sobre a demora?

  1. Tenha o número completo do processoPeça ao advogado o número, o nome da Vara e a identificação do Tribunal Regional do Trabalho responsável. Guarde essas informações junto da cópia da ação e das atas de audiência.
  2. Consulte os canais oficiaisEntre no site do tribunal responsável e procure a consulta processual do PJe, o Processo Judicial Eletrônico. Também é possível acompanhar movimentações pelo aplicativo JTe, a Justiça do Trabalho Eletrônica. A disponibilidade de documentos pode depender de identificação e das restrições de acesso do processo.
  3. Leia o andamento e o documento correspondenteConfira a data e a descrição da movimentação. 'Conclusos para julgamento' indica encaminhamento para decisão. 'Juntada de documento' significa que um documento foi acrescentado e, por si só, não revela seu conteúdo. Se aparecer uma sentença, peça a íntegra e a explicação dos pontos decididos.
  4. Peça uma explicação objetiva sobre a esperaPergunte ao advogado se falta prova, se a instrução terminou e desde quando o processo aguarda julgamento. Se necessário, consulte a secretaria da Vara pelos canais oficiais para esclarecer a situação registrada. Guarde a data e o protocolo do atendimento.

Se houver uma espera prolongada sem explicação clara, o advogado pode avaliar um pedido de andamento e os canais administrativos adequados. A corregedoria, órgão que fiscaliza o funcionamento do serviço judicial, pode receber questões relacionadas à demora. Esse caminho busca uma providência sobre o andamento e não determina uma decisão favorável ao trabalhador. Para apresentar uma solicitação objetiva, reúna o número do processo, a data do último ato relevante e os atendimentos já realizados.

Monte uma pasta para acompanhar seu caso

Guarde a ação, as atas, os comprovantes de entrega de documentos e as comunicações recebidas. Para acompanhar pelo celular, o [guia do aplicativo JTe disponibilizado pelo TST](https://www.tst.jus.br/web/pje/inicio/-/asset_publisher/Acc2/content/id/27368511) explica recursos da ferramenta. Combine com o advogado como receber atualizações e esclarecer movimentações que você não entendeu.

A publicação da sentença não significa depósito imediato do dinheiro. Ainda pode haver pedido de revisão da decisão e etapas para calcular e cobrar os valores reconhecidos. Quando a sentença sair, peça uma explicação sobre quais pedidos foram aceitos, quais foram negados e o que acontece em seguida. Para organizar suas contas, trate qualquer estimativa de recebimento como uma previsão sujeita ao andamento do caso.

Perguntas frequentes

posso comparar meu processo trabalhista com o de um colega para saber quanto vai demorar?

A comparação, sozinha, não permite prever a espera no seu caso. Os processos podem ter provas pendentes, pedidos e etapas diferentes, mesmo quando envolvem a mesma empresa. Peça uma avaliação baseada no andamento do seu processo.

Quanto tempo depois da audiência sai a sentença trabalhista?

Não há uma espera garantida contada de qualquer audiência, pois ainda podem faltar provas ou outras providências. O prazo legal de referência é de 30 dias após o processo ser encaminhado ao juiz para decisão. No sumaríssimo, a sentença em audiência ou em até 15 dias depois é uma meta, sem garantia para o caso concreto.

O que significa conclusos para julgamento?

Significa que o processo foi encaminhado ao juiz para decidir. Esse registro não quer dizer que a sentença já esteja pronta nem indica uma data exata de publicação. Confira a data da movimentação e peça ao advogado uma explicação sobre a etapa atual.

O que fazer se o juiz ultrapassar 30 dias?

Peça ao advogado que confira desde quando o processo aguarda julgamento e se existe alguma pendência. O atraso, sozinho, não anula o processo nem define quem ganha. Se a demora for prolongada e sem explicação clara, o advogado pode avaliar um pedido de andamento e uma solicitação à corregedoria, órgão que fiscaliza o serviço judicial.

posso confiar em uma previsão de pagamento do processo que encontrei na internet?

Uma previsão genérica não permite marcar a data de recebimento do seu processo. Confira se a informação trata da sentença ou do pagamento, pois são etapas diferentes. Antes de assumir um compromisso financeiro, peça ao advogado uma explicação sobre a fase atual e o que ainda pode faltar.

Entenda em que etapa está seu processo

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre o andamento do seu caso e as providências possíveis.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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