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Prazo para pagar salário: até que dia a empresa pode pagar?

Entenda o quinto dia útil, a contagem do sábado e como documentar atrasos para cobrar o salário e avaliar seus direitos.

18 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O prazo para pagar salário mensal termina no quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o sábado entra nessa contagem, mesmo para quem trabalha apenas de segunda a sexta. Depois desse limite, o pagamento está atrasado: não existe uma tolerância geral de alguns dias. Se os atrasos se repetem, o trabalhador pode avaliar a cobrança dos valores e a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave da empresa.

Qual é o prazo para pagar salário de cada mês?

O art. 459, § 1º, da CLT estabelece o quinto dia útil do mês seguinte como limite para o pagamento mensal. Portanto, o salário referente ao trabalho de um mês deve ser pago até esse prazo no mês seguinte. Quinto dia útil não significa necessariamente dia 5 do calendário. Para conferir o vencimento, comece pelo primeiro dia do mês seguinte e conte os dias úteis. Antes de concluir que houve atraso, confira também a data prevista no contrato e nas regras coletivas da sua categoria. [Consulte o art. 459 da CLT](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).

Sábado conta como dia útil para receber o salário?

Sim. O art. 14 da Instrução Normativa nº 2 de 2021 inclui o sábado e exclui domingos e feriados, inclusive municipais. Isso vale mesmo quando o sábado é sua folga. No pagamento bancário, o dinheiro precisa estar disponível até o quinto dia útil: um agendamento para depois não resolve. Se esse dia cair no sábado e o meio utilizado não permitir acesso ao valor nessa data, a empresa deve antecipar. Um Pix efetivamente creditado é diferente de uma transferência apenas agendada. O critério é a disponibilidade do salário dentro do prazo. [Confira a orientação do Ministério do Trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf).

Exemplo: mês começa na terça-feira, sem feriadosContagem para pagar o salário
Terça-feira, dia 1Primeiro dia útil
Quarta-feira, dia 2Segundo dia útil
Quinta-feira, dia 3Terceiro dia útil
Sexta-feira, dia 4Quarto dia útil
Sábado, dia 5Quinto dia útil e limite para o dinheiro estar disponível
Ambiente de escritório (foto ilustrativa)

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?

A empresa não tem dias extras de tolerância depois do vencimento. Se o prazo terminou e o salário não ficou disponível, já existe atraso. Isso não significa que um dia de atraso produza automaticamente uma indenização ou permita encerrar o contrato com todos os direitos. São questões diferentes: uma é identificar o descumprimento do prazo; outra é avaliar suas consequências. Também não é preciso esperar dois ou três meses para cobrar o pagamento. Registre o problema desde a primeira ocorrência e peça uma resposta por escrito.

Guarde a data em que o dinheiro entrou

Salve o extrato bancário do período, o contracheque e as mensagens trocadas com a empresa. Faça uma relação por mês com o valor devido, a data limite, a data do crédito e eventual saldo pendente. Se o pagamento veio dividido, registre cada parcela. O contracheque mostra o valor informado pela empresa; o extrato ajuda a demonstrar quando o dinheiro realmente ficou disponível.

Salário atrasado todo mês permite sair com meus direitos?

Atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta, que é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com fundamento no art. 483, alínea “d”, da CLT. Não existe nesse dispositivo uma contagem automática de dias ou meses: a duração, a frequência e a gravidade dos atrasos precisam ser avaliadas. Quando reconhecida, essa forma de saída permite as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS, além do saque e do seguro-desemprego conforme os requisitos aplicáveis. [Consulte o art. 483 da CLT](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).

Cuidado antes de assinar um pedido de demissão

Se você quer sair porque a empresa atrasa salários, um pedido de demissão pode dificultar a discussão sobre a responsabilidade dela pelo encerramento do contrato. Antes de assinar, organize os comprovantes e avalie a forma de apresentar o pedido de rescisão indireta. A decisão de continuar trabalhando ou se afastar durante essa discussão também exige análise do caso. Não assine recibo com data ou valor que não correspondam ao pagamento realizado.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

O salário não caiu: o que fazer agora?

  1. Confira o vencimento e o extratoConte os dias desde o início do mês, incluindo sábados e excluindo domingos e feriados. Consulte o calendário oficial do município onde você trabalha para verificar feriados locais. Depois, veja no extrato se houve crédito integral, pagamento parcial ou apenas agendamento.
  2. Cobre uma resposta por escritoEnvie uma mensagem ao RH ou ao responsável pelo pagamento. Você pode escrever: “O salário referente ao mês de ___ ainda não foi creditado integralmente. Peço a confirmação do valor pendente e da data de pagamento”. Guarde a mensagem e a resposta, inclusive novas promessas de depósito.
  3. Consulte as regras da sua categoriaPeça ao sindicato a convenção ou o acordo coletivo aplicável, que são documentos com regras negociadas para a categoria ou a empresa. Verifique se existe data de pagamento mais favorável ou multa por atraso e quais condições foram previstas para sua aplicação.
  4. Organize o histórico dos atrasosSepare documentos de todos os meses afetados. Se houver, guarde também comprovantes de juros, cobranças e outros prejuízos relacionados à falta do salário. Esses comprovantes são complementares: nas decisões do TST que reconhecem dano moral presumido por atrasos reiterados, não é necessário provar especificamente o sofrimento. Evite depender apenas de conversas verbais ou de capturas de tela sem identificação da data e do remetente.
  5. Avalie a cobrança e a fiscalizaçãoVocê pode buscar orientação no sindicato, consultar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar a irregularidade e avaliar uma cobrança judicial. A fiscalização do atraso e o pedido individual de pagamento ou de rescisão indireta têm funções diferentes.

Na análise do seu caso, vale reunir também informações sobre outros pagamentos pendentes e sobre o que a empresa propôs para regularizar a situação. Isso ajuda a escolher o caminho de cobrança e a avaliar se o problema compromete a continuidade do emprego. Para conhecer outros direitos durante o contrato e na saída da empresa, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Tenho direito a multa ou indenização pelo salário atrasado?

Não existe na CLT uma multa geral automática de determinado percentual para todo atraso de salário mensal. Uma multa pode estar prevista nas regras coletivas da categoria, por isso é importante consultar o documento aplicável. Também não se deve confundir salário mensal com o acerto da saída: a multa do art. 477, § 8º, da CLT trata do atraso no pagamento das verbas rescisórias, que são os valores devidos pelo encerramento do contrato. O PL 3.151/2026 propõe regras específicas para atrasos salariais, mas uma proposta em tramitação não cria, por si só, um direito já exigível. [Veja a tramitação na Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2632888).

Quanto ao dano moral, que é a lesão à dignidade e ao bem-estar do trabalhador, há decisões do TST que reconhecem sua existência presumida quando os atrasos salariais são reiterados. Nessas decisões, a presunção dispensa prova específica do sofrimento, mas a repetição dos atrasos precisa ser demonstrada. Um atraso isolado não deve ser tratado como indenização garantida. Guarde o histórico dos depósitos para demonstrar os atrasos. Comprovantes de juros, cobranças e outros prejuízos são complementares: podem ajudar a apresentar sua situação, mas não são necessários para provar o sofrimento nos casos em que se reconhece o dano moral presumido. [Entenda a distinção feita pelo TST sobre atrasos salariais reiterados](https://www.tst.jus.br/-/atraso-no-recolhimento-do-fgts-e-inss-nao-caracteriza-dano-moral).

Perguntas frequentes

Quando o sábado conta como dia útil para pagamento?

O sábado entra na contagem do prazo para pagar o salário, mesmo que você não trabalhe nesse dia. Domingos e feriados ficam fora da contagem, inclusive os feriados municipais.

Quando recebo se o quinto dia útil cair no sábado?

O salário precisa estar disponível até esse sábado. Se o meio de pagamento utilizado não permitir acesso ao dinheiro nessa data, a empresa deve antecipar para sexta-feira. Um depósito apenas agendado para depois do prazo não equivale ao pagamento disponível.

Por quanto tempo a empresa pode atrasar o salário?

Não existe uma tolerância geral depois do vencimento: ultrapassado o prazo sem o dinheiro disponível, já há atraso. Você pode cobrar o pagamento desde a primeira ocorrência. As consequências, como indenização ou rescisão indireta, dependem da análise do caso.

Posso receber meu salário por cheque?

O pagamento por cheque exige que a empresa assegure horário que permita descontá-lo imediatamente. Receber o cheque no prazo, sem conseguir acessar o dinheiro nas condições exigidas, não deve ser confundido com ter o salário disponível. Essa orientação está no art. 14 da Instrução Normativa nº 2 de 2021. [Consulte a regra do Ministério do Trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/in-2-de-8-denovembro-de-2021.pdf).

Quanto devo cobrar se a empresa pagou só parte do salário?

Confira o valor devido no mês e desconte as parcelas que efetivamente entraram na sua conta para identificar o saldo pendente. Na cobrança por escrito, informe o mês de referência e peça à empresa a confirmação do valor que falta e da data de pagamento.

Seu salário atrasa com frequência?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, para avaliar os comprovantes dos atrasos e os caminhos possíveis no seu caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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