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Aviso prévio trabalhado: reduzir 2 horas ou faltar 7 dias?

Na demissão pela empresa, a escolha é do trabalhador. Entenda como registrar sua opção e o que fazer se houver recusa.

17 de outubro de 20266 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

No aviso prévio trabalhado após demissão sem justa causa pela empresa, você escolhe entre reduzir a jornada em 2 horas por dia ou trabalhar no horário normal e faltar os últimos 7 dias corridos. As duas opções preservam o salário integral. Essa redução não se aplica quando você pede demissão.

Aviso prévio trabalhado: quem escolhe a redução?

A escolha pertence ao trabalhador. A empresa deve respeitar a alternativa escolhida, mesmo que prefira outra por causa da escala ou do movimento do estabelecimento. O artigo 488 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê a redução diária quando a dispensa parte do empregador. Seu parágrafo único permite optar pelo período de ausência. A finalidade é dar tempo para buscar outro emprego. [Consulte o artigo 488 no texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).

Sua escolhaComo fica o avisoComo fica o salário
Reduzir 2 horas por diaVocê trabalha com jornada diária 2 horas menor durante o aviso trabalhado.O salário integral é mantido.
Faltar os últimos 7 dias corridosVocê mantém a jornada normal nos dias anteriores e deixa de comparecer no período final registrado.O salário integral é mantido.
Usar as duas opções juntasA regra permite escolher uma alternativa, sem somar as duas.Não há pagamento extra apenas por escolher uma delas.
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Como contar os 7 dias e organizar a saída antecipada?

Os 7 dias são corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Eles formam um período contínuo, sem separar apenas os dias em que você trabalharia. Por exemplo: se o aviso termina no dia 30 e a ausência fica nos últimos 7 dias, o período vai do dia 24 ao dia 30, inclusive. Confira no documento a data de término do contrato e o último dia de comparecimento. Já na redução diária, quem normalmente encerra a jornada às 18h pode registrar a saída às 16h. Como medida prática, peça que o horário reduzido ou as datas de ausência apareçam no documento do aviso.

Confira as datas antes de começar

Peça ao setor de pessoal uma cópia do aviso com início, término e opção escolhida. Se escolher os 7 dias, confira também qual será seu último dia de comparecimento conforme a escala. Se optar pelas 2 horas, registre os horários de entrada, intervalo e saída. Guarde uma cópia fora dos sistemas da empresa. Essas são recomendações para documentar o cumprimento do aviso.

Como pedir as 2 horas ou os 7 dias por escrito?

  1. Confira quem tomou a iniciativaLeia o comunicado de desligamento. Verifique se ele registra a demissão pela empresa e o cumprimento do aviso com trabalho. Se o documento disser pedido de demissão e isso não corresponder ao ocorrido, peça a correção por escrito.
  2. Comunique sua escolhaInforme ao setor de pessoal ou responsável pelo aviso se prefere a redução diária ou os últimos 7 dias corridos. A recomendação prática é comunicar assim que receber o aviso, para organizar os horários. O material de apoio não informa prazo obrigatório para essa comunicação.
  3. Peça o registro dos detalhesSolicite que a empresa anote a alternativa escolhida e os horários ou as datas correspondentes. Se entregar uma declaração em papel, procure guardar uma via com confirmação de recebimento. Esse registro ajuda a comprovar a comunicação; o material de apoio não exige confirmação da empresa como condição para exercer a escolha.
  4. Guarde a conversa completaSe usar e-mail ou mensagem, preserve o envio, a identificação do destinatário e a resposta. O registro escrito é uma medida prática de prova, sem significar que o artigo 488 exige um formulário específico.

Você pode adaptar esta mensagem: “Recebi o aviso prévio trabalhado referente à minha demissão pela empresa. Escolho cumprir a jornada normal nos dias anteriores e utilizar os últimos 7 dias corridos de ausência, com salário integral. Solicito o registro dessa opção e a confirmação das datas e do último dia de comparecimento.” Se preferir a redução diária, substitua a escolha por “redução de 2 horas por dia” e peça o registro do horário de saída.

Pedi demissão ou recebi aviso indenizado: também vale?

No pedido de demissão, essa redução não é um direito previsto para o cumprimento do aviso. Em regra, você mantém a jornada normal, salvo se houver liberação ou ajuste com a empresa. Peça que qualquer combinação seja registrada, inclusive sobre possíveis descontos. No aviso prévio indenizado, que é pago sem exigir trabalho durante o período correspondente, não há jornada a reduzir. Por isso, confira no comunicado qual modalidade foi adotada antes de organizar sua saída.

Cuidado com divergências sobre os dias e horários

Se você pediu demissão, não use os 7 dias como se a redução fosse automática. Se foi dispensado pela empresa, a escolha é entre a redução diária e os 7 dias corridos, sem somar as alternativas. Se houver divergência sobre a opção, as datas ou os horários, documente o ocorrido e busque orientação antes de alterar o cumprimento. Uma eventual recusa da empresa deve ser documentada, pois ela não elimina seu direito.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

A empresa recusou ou quer pagar as horas: o que fazer?

A empresa não pode exigir o aviso inteiro com jornada normal e substituir a redução pelo pagamento das horas. A Súmula 230 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que resume o entendimento do tribunal sobre o assunto, considera essa substituição ilegal. O objetivo é assegurar tempo livre para procurar emprego. Se o responsável disser que vai pagar para você continuar no horário completo, registre a proposta e reitere sua escolha por escrito. [Consulte o texto da Súmula 230 do TST](https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/TST/Sumulas_2.htm).

  • Guarde o comunicado de demissão e todas as versões do aviso prévio.
  • Salve sua escolha por escrito, a confirmação de recebimento e a resposta da empresa.
  • Preserve os registros de ponto e as escalas que mostrem os dias e horários efetivamente trabalhados.
  • Guarde mensagens com ordens para permanecer além do horário reduzido ou comparecer nos dias de ausência.
  • Confira os contracheques e o demonstrativo do acerto para identificar descontos ligados à redução.
  • Peça por escrito a correção de descontos e dos registros que não correspondam ao ocorrido.

Se nenhuma das alternativas for respeitada, é possível discutir a validade do aviso e pedir o pagamento correspondente ao aviso indenizado. Isso depende da análise do que aconteceu e das provas, sem pagamento automático. O TST já reconheceu a invalidade de aviso cumprido sem a redução. Com os documentos reunidos, você pode buscar orientação no sindicato ou com um advogado trabalhista sobre a cobrança e a forma de lidar com a recusa durante o cumprimento. [Veja a explicação do TST sobre aviso sem redução](https://www.tst.jus.br/radio-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/pode-ou-nao-pode-conceder-aviso-previo-sem-reducao-da-jornada-de-trabalho-).

Além dos horários e das ausências, confira os valores apresentados no encerramento do contrato. A calculadora e guia de verbas da rescisão ajuda a entender as parcelas do acerto e a organizar essa conferência. Separe salário, datas do contrato, comunicado do aviso e demonstrativo de pagamento para comparar as informações com o que a empresa registrou.

Perguntas frequentes

Posso trocar as 2 horas pelos 7 dias depois de começar o aviso prévio?

O material de apoio não esclarece se é permitido alterar a opção depois de iniciado o cumprimento do aviso. Um pedido por escrito ajuda a documentar a intenção, mas não resolve essa dúvida. Antes de mudar sua rotina, busque orientação sobre a situação e preserve o registro da escolha inicial e das conversas com a empresa.

Posso assinar o aviso prévio com datas diferentes das combinadas?

Se perceber datas diferentes, peça a correção por escrito antes de assinar e confira também a opção de redução registrada. Guarde as versões do documento e as mensagens que mostram o que foi combinado.

Quais documentos guardar se a empresa mudar minha escala durante o aviso prévio?

Guarde a escala anterior, a nova escala e a mensagem que comunicou a mudança. Preserve também o aviso com a opção escolhida e os registros de ponto, para comparar os horários previstos com os efetivamente trabalhados.

Consegui outro emprego durante o aviso: posso parar de trabalhar?

O material de apoio não esclarece se conseguir outro emprego permite parar de comparecer imediatamente nem se pode haver descontos nessa situação. Antes de interromper o comparecimento, confira as datas registradas no aviso, converse com a empresa sobre uma possível liberação e busque orientação sobre o caso. Se houver uma combinação, peça que fique registrada por escrito.

Sua escolha no aviso prévio foi desrespeitada?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia sobre seu aviso prévio e os documentos que ajudam a analisar o caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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