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Retorno do INSS: motorista de ônibus pode ser demitido?

Entenda a proteção após acidente, quem paga quando a empresa impede sua volta e quais documentos ajudam a avaliar uma demissão.

17 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

No retorno do INSS, o motorista de ônibus pode ser demitido se não houver proteção aplicável: o afastamento sem relação com o trabalho, por si só, não cria estabilidade por acidente. Já o acidente de trabalho, inclusive de trajeto, e a doença ocupacional podem gerar proteção contra demissão sem justa causa, mesmo quando o benefício foi classificado como comum, se comprovada a relação da doença com o trabalho. Se o INSS deu alta e a empresa impede a volta por considerar o motorista inapto, ela não pode simplesmente deixá-lo sem salário.

Retorno do INSS: o que pedir antes de voltar ao volante?

Comunique o encerramento do benefício à empresa e peça orientação sobre a apresentação e a avaliação de retorno. Para quem dirige ônibus, é importante informar limitações que possam afetar a condução, como dificuldade de movimento, alteração de visão ou efeitos de medicamentos. Se houver discordância entre a alta do INSS e a avaliação da empresa, peça que a orientação recebida seja registrada por escrito. Solicite também uma cópia do ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, se emitido, e dos documentos fornecidos na avaliação.

Guarde a alta e os documentos da avaliação

Salve a comunicação de encerramento do benefício, os relatórios médicos e os documentos recebidos da empresa. Peça ao setor de pessoal as instruções para se apresentar e, se houver avaliação agendada, confirme data e local por mensagem ou e-mail. Leve informações sobre o tratamento e os medicamentos usados. Guardar esses registros ajuda a organizar o histórico do retorno.

Garagem de ônibus (foto ilustrativa)

O INSS deu alta, mas a empresa não deixa voltar: quem paga?

Quando o benefício termina, mas a empresa impede o retorno e também não paga salário, o trabalhador pode ficar no chamado limbo previdenciário, situação em que fica sem o benefício e sem a remuneração do emprego. Se você comunica a alta, apresenta-se para retornar e a empresa barra sua volta por decisão do serviço médico, o entendimento trabalhista é que ela deve responder pelos salários desse período. A discordância entre os médicos precisa ser encaminhada sem transferir ao motorista o custo de ficar sem renda.

Não deixe a recusa apenas na conversa

Se ouvir que deve ficar em casa até resolver a situação no INSS, peça essa orientação por escrito e pergunte como ficará o salário. Caso a empresa não responda, envie uma mensagem registrando quando você apresentou a alta e qual orientação recebeu. Ficar sem comunicar o encerramento do benefício ou sem registrar a tentativa de retorno pode dificultar a comprovação do que aconteceu. Apresentar-se à empresa não significa dirigir contra uma restrição médica.

Além dos salários, o impedimento de retorno acompanhado da falta de remuneração pode fundamentar um pedido de indenização por dano moral. No Tema 88, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o dano moral presumido nessa situação: comprovada a conduta descrita no entendimento, não é necessário demonstrar separadamente o sofrimento causado por ela. Isso não dispensa a prova da alta, da recusa da empresa e da falta de pagamento. Também não permite antecipar o resultado ou o valor de uma eventual indenização.

Voltei de acidente: tenho 12 meses de proteção?

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, benefício ligado a acidente de trabalho. É a chamada estabilidade, proteção temporária contra a demissão sem justa causa. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre casa e trabalho, também está entre as situações de proteção. Na regra ligada ao benefício acidentário, a contagem começa com o fim desse benefício, não com o dia do acidente. Para o motorista, é importante conferir a classificação do afastamento e a data de encerramento registrada pelo INSS. Não basta olhar apenas a data em que voltou à garagem. A regra está no [texto oficial da Lei nº 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).

Situação do motoristaO que precisa ser observado
Benefício por acidente de trabalho ou de trajeto encerradoProteção contra demissão sem justa causa por pelo menos 12 meses após o fim do benefício acidentário.
Doença possivelmente causada ou agravada pelo trabalhoA relação entre a doença e a atividade precisa ser apurada, mesmo que o benefício tenha sido classificado como comum.
Alta do INSS e retorno barrado pela empresa, sem salárioPode haver cobrança dos salários do período e discussão sobre dano moral, conforme os fatos comprovados.
Afastamento por doença sem relação com o trabalhoO recebimento do benefício, por si só, não cria a estabilidade por acidente. Outras proteções precisam ser verificadas.

Receber benefício comum não encerra a discussão quando a doença tem relação com o trabalho. No Tema 125, o TST reconhece que a estabilidade por doença ocupacional pode existir mesmo sem benefício acidentário, quando comprovada a relação de causa entre a doença e o trabalho. Para um motorista com problema de coluna, por exemplo, o diagnóstico sozinho não comprova essa relação. Relatórios médicos, histórico das tarefas e condições do posto de direção ajudam na apuração.

Não consigo dirigir: posso pedir outra atividade?

Se você tem limitações para dirigir, peça uma avaliação sobre a possibilidade de readaptação, que é o exercício de tarefas compatíveis com sua condição de saúde. A empresa deve tentar readaptá-lo, considerando as restrições médicas e mantendo o contrato ativo. Uma atividade administrativa ou de pátio pode ser avaliada, mas tarefas de pátio também podem exigir esforço ou condução de veículos. Peça que as limitações e a atividade proposta sejam esclarecidas por escrito. As fontes disponíveis não esclarecem como resolver a ausência de vagas compatíveis, os impedimentos da CNH profissional nem qual seria o prazo máximo para encontrar outra função. O encaminhamento para discutir novamente o benefício no INSS não resolve, sozinho, a questão dos salários quando a empresa impede o retorno.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Fui barrado na garagem ou demitido: o que fazer?

  1. Confira o encerramento do benefícioConsulte no Meu INSS a decisão e a data de encerramento. Salve os documentos disponíveis e confira se o benefício foi classificado como comum ou ligado a acidente de trabalho. Se houver dificuldade para localizar essas informações, use os canais oficiais de atendimento do INSS. Guarde também os comprovantes dos últimos pagamentos.
  2. Comunique a alta e peça orientaçõesEnvie a comunicação à empresa e solicite as instruções para se apresentar e passar pela avaliação de retorno, se agendada. Você pode escrever: 'Meu benefício terminou em determinada data. Solicito orientação para apresentação e avaliação de retorno, considerando os relatórios médicos anexos'. Guarde o envio e a resposta.
  3. Registre o impedimento e cobre esclarecimentosSe a empresa recusar sua volta, peça a justificativa, uma cópia dos documentos da avaliação, inclusive do ASO, se emitido, e a informação sobre o pagamento dos salários. Anote datas, locais e nomes de quem participou das conversas. Guarde mensagens completas, contracheques e extratos bancários que ajudem a mostrar o período sem remuneração.
  4. Organize o histórico da saúde e do trabalhoReúna exames, relatórios e registros do tratamento. Se houver suspeita de relação com o trabalho, organize também informações sobre jornada, pausas, veículos utilizados, condições do banco e início dos sintomas. Peça que o médico descreva suas limitações concretas, como dificuldade para permanecer sentado ou movimentar os membros.
  5. Leve os documentos para uma análise do casoO sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode ajudar a avaliar a recusa de retorno, os salários e uma possível estabilidade. Se você continua sem condições de trabalhar, também é necessário avaliar o caminho adequado perante o INSS. São questões relacionadas, mas uma não substitui a outra.

Se a demissão já aconteceu, guarde o aviso recebido, o documento do acerto e os comprovantes de pagamento. Informe, na análise do caso, quando o benefício terminou, quando você tentou retornar e se havia restrição médica. Uma dispensa durante o período de estabilidade pode ser questionada, com avaliação da demissão e da proteção aplicável ao caso. A medida adequada depende das datas, dos documentos e da situação do contrato. Evite assinar um pedido de demissão como simples solução para a falta de salário. O artigo 500 da CLT exige assistência do sindicato para a validade do pedido de demissão do empregado estável. Se você tem essa proteção, procure o sindicato para tratar dessa assistência antes de assinar. A exigência consta do [texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).

A regra geral sobre demissão depois do auxílio-doença depende de outras verificações e não se resume à alta do INSS. Para o motorista, antes de conferir o acerto, é importante esclarecer a estabilidade, a aptidão para a função e eventual período sem salário. Para entender as parcelas pagas no encerramento do contrato, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão. Uma simulação ajuda a organizar os valores, mas não determina se a demissão foi válida.

Perguntas frequentes

Tenho direito a salário enquanto a empresa tenta reverter minha alta no INSS?

Se o benefício terminou, você se apresentou para retornar e a empresa impediu sua volta por considerá-lo inapto, ela deve pagar os salários enquanto tenta reverter a alta. A tentativa de mudar a decisão do INSS não autoriza deixar o trabalhador sem as duas fontes de renda. Guarde o registro da apresentação e da orientação para permanecer em casa.

Posso levar à avaliação de retorno um relatório do médico que me acompanha?

Sim. Leve os relatórios, os exames e as informações sobre o tratamento e os medicamentos usados. Peça que o relatório descreva suas dificuldades concretas para trabalhar, pois essas informações ajudam a esclarecer as limitações que precisam ser consideradas.

Quando devo avisar que meus remédios dificultam dirigir?

Informe essa dificuldade ao comunicar o retorno e apresente os detalhes ao médico do trabalho, antes de reassumir o volante. Leve as informações sobre os medicamentos e peça que as orientações sobre as restrições para dirigir sejam registradas por escrito.

Entenda seus direitos na volta ao trabalho

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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