Entenda a proteção após acidente, quem paga quando a empresa impede sua volta e quais documentos ajudam a avaliar uma demissão.
No retorno do INSS, o motorista de ônibus pode ser demitido se não houver proteção aplicável: o afastamento sem relação com o trabalho, por si só, não cria estabilidade por acidente. Já o acidente de trabalho, inclusive de trajeto, e a doença ocupacional podem gerar proteção contra demissão sem justa causa, mesmo quando o benefício foi classificado como comum, se comprovada a relação da doença com o trabalho. Se o INSS deu alta e a empresa impede a volta por considerar o motorista inapto, ela não pode simplesmente deixá-lo sem salário.
Comunique o encerramento do benefício à empresa e peça orientação sobre a apresentação e a avaliação de retorno. Para quem dirige ônibus, é importante informar limitações que possam afetar a condução, como dificuldade de movimento, alteração de visão ou efeitos de medicamentos. Se houver discordância entre a alta do INSS e a avaliação da empresa, peça que a orientação recebida seja registrada por escrito. Solicite também uma cópia do ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, se emitido, e dos documentos fornecidos na avaliação.
Salve a comunicação de encerramento do benefício, os relatórios médicos e os documentos recebidos da empresa. Peça ao setor de pessoal as instruções para se apresentar e, se houver avaliação agendada, confirme data e local por mensagem ou e-mail. Leve informações sobre o tratamento e os medicamentos usados. Guardar esses registros ajuda a organizar o histórico do retorno.

Quando o benefício termina, mas a empresa impede o retorno e também não paga salário, o trabalhador pode ficar no chamado limbo previdenciário, situação em que fica sem o benefício e sem a remuneração do emprego. Se você comunica a alta, apresenta-se para retornar e a empresa barra sua volta por decisão do serviço médico, o entendimento trabalhista é que ela deve responder pelos salários desse período. A discordância entre os médicos precisa ser encaminhada sem transferir ao motorista o custo de ficar sem renda.
Se ouvir que deve ficar em casa até resolver a situação no INSS, peça essa orientação por escrito e pergunte como ficará o salário. Caso a empresa não responda, envie uma mensagem registrando quando você apresentou a alta e qual orientação recebeu. Ficar sem comunicar o encerramento do benefício ou sem registrar a tentativa de retorno pode dificultar a comprovação do que aconteceu. Apresentar-se à empresa não significa dirigir contra uma restrição médica.
Além dos salários, o impedimento de retorno acompanhado da falta de remuneração pode fundamentar um pedido de indenização por dano moral. No Tema 88, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o dano moral presumido nessa situação: comprovada a conduta descrita no entendimento, não é necessário demonstrar separadamente o sofrimento causado por ela. Isso não dispensa a prova da alta, da recusa da empresa e da falta de pagamento. Também não permite antecipar o resultado ou o valor de uma eventual indenização.
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, benefício ligado a acidente de trabalho. É a chamada estabilidade, proteção temporária contra a demissão sem justa causa. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre casa e trabalho, também está entre as situações de proteção. Na regra ligada ao benefício acidentário, a contagem começa com o fim desse benefício, não com o dia do acidente. Para o motorista, é importante conferir a classificação do afastamento e a data de encerramento registrada pelo INSS. Não basta olhar apenas a data em que voltou à garagem. A regra está no [texto oficial da Lei nº 8.213/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).
| Situação do motorista | O que precisa ser observado |
|---|---|
| Benefício por acidente de trabalho ou de trajeto encerrado | Proteção contra demissão sem justa causa por pelo menos 12 meses após o fim do benefício acidentário. |
| Doença possivelmente causada ou agravada pelo trabalho | A relação entre a doença e a atividade precisa ser apurada, mesmo que o benefício tenha sido classificado como comum. |
| Alta do INSS e retorno barrado pela empresa, sem salário | Pode haver cobrança dos salários do período e discussão sobre dano moral, conforme os fatos comprovados. |
| Afastamento por doença sem relação com o trabalho | O recebimento do benefício, por si só, não cria a estabilidade por acidente. Outras proteções precisam ser verificadas. |
Receber benefício comum não encerra a discussão quando a doença tem relação com o trabalho. No Tema 125, o TST reconhece que a estabilidade por doença ocupacional pode existir mesmo sem benefício acidentário, quando comprovada a relação de causa entre a doença e o trabalho. Para um motorista com problema de coluna, por exemplo, o diagnóstico sozinho não comprova essa relação. Relatórios médicos, histórico das tarefas e condições do posto de direção ajudam na apuração.
Se você tem limitações para dirigir, peça uma avaliação sobre a possibilidade de readaptação, que é o exercício de tarefas compatíveis com sua condição de saúde. A empresa deve tentar readaptá-lo, considerando as restrições médicas e mantendo o contrato ativo. Uma atividade administrativa ou de pátio pode ser avaliada, mas tarefas de pátio também podem exigir esforço ou condução de veículos. Peça que as limitações e a atividade proposta sejam esclarecidas por escrito. As fontes disponíveis não esclarecem como resolver a ausência de vagas compatíveis, os impedimentos da CNH profissional nem qual seria o prazo máximo para encontrar outra função. O encaminhamento para discutir novamente o benefício no INSS não resolve, sozinho, a questão dos salários quando a empresa impede o retorno.

Se a demissão já aconteceu, guarde o aviso recebido, o documento do acerto e os comprovantes de pagamento. Informe, na análise do caso, quando o benefício terminou, quando você tentou retornar e se havia restrição médica. Uma dispensa durante o período de estabilidade pode ser questionada, com avaliação da demissão e da proteção aplicável ao caso. A medida adequada depende das datas, dos documentos e da situação do contrato. Evite assinar um pedido de demissão como simples solução para a falta de salário. O artigo 500 da CLT exige assistência do sindicato para a validade do pedido de demissão do empregado estável. Se você tem essa proteção, procure o sindicato para tratar dessa assistência antes de assinar. A exigência consta do [texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).
A regra geral sobre demissão depois do auxílio-doença depende de outras verificações e não se resume à alta do INSS. Para o motorista, antes de conferir o acerto, é importante esclarecer a estabilidade, a aptidão para a função e eventual período sem salário. Para entender as parcelas pagas no encerramento do contrato, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão. Uma simulação ajuda a organizar os valores, mas não determina se a demissão foi válida.
Se o benefício terminou, você se apresentou para retornar e a empresa impediu sua volta por considerá-lo inapto, ela deve pagar os salários enquanto tenta reverter a alta. A tentativa de mudar a decisão do INSS não autoriza deixar o trabalhador sem as duas fontes de renda. Guarde o registro da apresentação e da orientação para permanecer em casa.
Sim. Leve os relatórios, os exames e as informações sobre o tratamento e os medicamentos usados. Peça que o relatório descreva suas dificuldades concretas para trabalhar, pois essas informações ajudam a esclarecer as limitações que precisam ser consideradas.
Informe essa dificuldade ao comunicar o retorno e apresente os detalhes ao médico do trabalho, antes de reassumir o volante. Leve as informações sobre os medicamentos e peça que as orientações sobre as restrições para dirigir sejam registradas por escrito.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre os documentos e as circunstâncias do seu retorno ao trabalho.
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