Início › Direito Trabalhista

PLR do bancário demitido: tenho direito ao proporcional?

Entenda como conferir os meses devidos, localizar a regra coletiva e pedir ao banco o pagamento da PLR depois da demissão.

17 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A PLR do bancário demitido sem justa causa é devida proporcionalmente aos meses trabalhados, mesmo que o pagamento aconteça depois da saída. Para conferir o valor, é preciso verificar o período considerado no cálculo e as condições do texto coletivo aplicável ao banco e ao ano dos resultados.

PLR do bancário demitido: recebo se saí antes de dezembro?

Você não precisa presumir que perdeu a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) porque saiu antes de dezembro. A Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que resume o entendimento do tribunal sobre o assunto, reconhece o pagamento proporcional a quem contribuiu para os resultados antes do encerramento do contrato. A simples ausência de contrato ativo no dia do pagamento não encerra a discussão. Mas isso também não significa pagamento automático em qualquer desligamento: as condições da negociação coletiva precisam ser examinadas.

Onde consulto a regra da PLR do banco em que trabalhei?

Procure a Cláusula 1ª, parágrafo terceiro, da Convenção Coletiva de Trabalho sobre PLR. A convenção é o documento negociado entre representantes dos trabalhadores e dos bancos. Existe um texto específico sobre participação nos resultados, por isso consultar apenas a convenção geral pode deixar informações de fora. Confira também o exercício, que é o ano ao qual os resultados pertencem. Uma PLR paga no ano seguinte pode se referir ao trabalho realizado antes da demissão.

A previsão coletiva mencionada no material de apoio contempla o pagamento proporcional para dispensados sem justa causa em um intervalo específico, geralmente entre 2 de agosto e 31 de dezembro. Esse intervalo aparece na convenção coletiva. Separadamente, a Súmula nº 451 do TST fundamenta o direito à participação proporcional de quem contribuiu para os resultados. Confira com seu sindicato o documento aplicável ao banco e ao ano trabalhado.

Não descarte o direito pela data da saída

Não conclua que perdeu a PLR apenas porque foi demitido antes de agosto ou porque já não trabalhava no banco no dia do pagamento. O intervalo mencionado na convenção e o fundamento do direito proporcional precisam ser examinados separadamente. Peça a justificativa de eventual negativa por escrito e guarde a resposta.

Profissional trabalhando no computador (foto ilustrativa)

Como conto os meses para receber a PLR proporcional?

A proporcionalidade indicada é de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Isso significa dividir o valor anual aplicável por 12 e considerar os meses reconhecidos no cálculo. Se forem nove meses, por exemplo, a fração será de 9/12, sem que isso indique um valor garantido em reais. O aviso prévio indenizado, aquele pago quando você é dispensado de trabalhar durante o aviso, deve ser considerado na contagem. Peça que o banco informe a data final utilizada, incluindo a projeção do aviso. O último dia em que você foi à agência pode não ser a data final considerada.

O que conferirComo isso entra na conta
Mês completo reconhecidoCorresponde a 1/12 do valor anual aplicável.
Fração de mês com pelo menos 15 diasConta como mais 1/12 na regra de proporcionalidade indicada.
Aviso prévio indenizadoSua projeção deve ser considerada para conferir o período do contrato.
Valor anual usado pelo bancoPrecisa seguir os critérios do programa aplicável. Não basta dividir o salário por 12.
PLR já antecipadaCompare o demonstrativo da antecipação com a apuração final para identificar eventual saldo.
Peça a conta por escrito

Solicite a memória de cálculo, que é o demonstrativo de como o banco chegou ao valor. Peça o valor anual considerado, a quantidade de meses, a data final do contrato e a identificação das antecipações e dos descontos. Assim, você consegue conferir cada etapa, em vez de analisar apenas o depósito.

Recebo a PLR junto com o acerto da demissão?

A PLR pode seguir um calendário próprio de apuração e pagamento. O banco geralmente paga aos desligados na mesma data dos empregados da ativa, em fevereiro ou março do ano seguinte ao exercício. Esse é o calendário usual e deve ser confirmado no documento aplicável ao banco e ao ano dos resultados. Por isso, a ausência dessa parcela no acerto da demissão, sozinha, não prova que houve falta de pagamento. Peça ao banco a data prevista e o procedimento para antigos empregados. Para conferir também os demais valores do desligamento, consulte a calculadora e guia de verbas da rescisão. A conferência da PLR exige os dados específicos do programa, além das informações usadas no cálculo das outras verbas.

  1. Identifique o ano e o documentoInforme ao sindicato o nome do banco, o local onde trabalhava e a data da saída. Peça o texto coletivo de PLR aplicável ao ano que você quer conferir.
  2. Registre o pedido ao bancoUse um canal oficial do RH ou de atendimento a antigos empregados. Informe o período trabalhado e solicite confirmação do enquadramento, demonstrativo e calendário de pagamento.
  3. Confirme como receberSe a conta foi encerrada, peça instruções para formalizar a solicitação e indicar os dados necessários. Guarde a confirmação de recebimento e acompanhe a resposta.
  4. Compare o demonstrativo com seus documentosConfira admissão, desligamento, aviso prévio e pagamentos anteriores. Se faltar informação, peça uma resposta específica sobre o ponto, como o motivo de determinado mês ter sido excluído.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Fui demitido antes de agosto e o banco negou a PLR: o que fazer?

A dispensa antes de agosto, por si só, não elimina o direito à PLR proporcional. A Súmula nº 451 do TST fundamenta esse direito pela contribuição do trabalhador para os resultados. O material de apoio menciona separadamente o intervalo previsto na convenção coletiva. Esse intervalo não deve ser confundido com o fundamento do direito proporcional. A análise deve considerar o documento aplicável e as circunstâncias do desligamento. Peça ao banco que identifique por escrito a razão da recusa e o trecho utilizado. Isso permite avaliar com o sindicato ou com um advogado se há fundamento para questionar a exclusão.

  • Guarde o comunicado de dispensa e o termo de rescisão, documento que discrimina os valores do desligamento.
  • Separe o aviso prévio e o registro da data final do contrato na carteira de trabalho.
  • Salve contracheques, demonstrativos de PLR e comprovantes de antecipações referentes ao ano discutido.
  • Mantenha uma cópia do texto coletivo aplicável e das orientações de pagamento divulgadas pelo banco.
  • Organize pedidos, protocolos, respostas do RH e eventual negativa, com as respectivas datas.
  • Se encerrou a conta, preserve o comprovante de encerramento e o pedido formal de pagamento.

Uma conferência útil precisa responder três pontos: qual regra se aplica, quantos meses entram na conta e qual foi o motivo de eventual exclusão. Se houver diferença ou recusa, esses documentos ajudam a avaliar a cobrança e os caminhos disponíveis. Também existem prazos para apresentar pedidos à Justiça, e trocar mensagens com o banco não deve ser entendido como garantia de preservação desses prazos. A análise das datas do seu caso ajuda a decidir o próximo passo com informação.

Perguntas frequentes

Tenho direito a PLR se pedi demissão do banco?

O pedido de demissão exige análise própria, porque a previsão coletiva destacada trata da dispensa sem justa causa. O entendimento sobre participação proporcional pode fundamentar uma discussão, mas não permite afirmar pagamento automático nessa situação. Confira o texto aplicável e peça ao banco o motivo de eventual negativa.

Quais regras de PLR valem para quem saiu da Caixa ou do Banco do Brasil?

É preciso consultar o documento específico aplicável ao banco e ao ano dos resultados. Não presuma que o calendário e os procedimentos sejam iguais aos dos bancos privados. Peça ao sindicato o texto correspondente e as orientações para antigos empregados.

Por quanto tempo posso cobrar a PLR que o banco não pagou?

O material de apoio menciona um prazo geralmente de dois anos após a demissão para entrar com ação, mas reconhece que as fontes não esclarecem esse ponto por completo. Essa referência não permite definir o prazo do seu caso. Confira as datas do desligamento e dos pagamentos com o sindicato ou com um advogado para avaliar o período disponível para a cobrança.

Quanto falta receber de PLR se o banco já pagou uma antecipação?

Para identificar eventual saldo, compare o demonstrativo da antecipação com o cálculo final da PLR. O valor depende dos critérios do programa e dos meses considerados, por isso a antecipação, sozinha, não permite dizer quanto falta receber. Peça ao banco o demonstrativo com a identificação dos pagamentos anteriores.

Quer conferir a PLR depois da demissão?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre as regras e os documentos do seu caso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado