Início › Direito Trabalhista

Produto furtado na farmácia: posso ter desconto no salário?

Entenda por que perdas da farmácia não podem virar cobrança automática e quais documentos ajudam a contestar descontos.

14 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Produto furtado na farmácia não autoriza desconto automático no seu salário, e medicamento vencido também não. Para descontar essas perdas, cabe à empresa provar judicialmente dolo, que é a intenção de causar o dano, ou culpa grave, que é negligência extrema. Trabalhar no caixa, atender no balcão ou conferir o estoque não basta para fazer você pagar pela perda.

Produto furtado na farmácia: quem estava atendendo paga?

Estar trabalhando quando o produto desapareceu não prova que você causou o prejuízo. A segurança da loja e as perdas normais da operação são responsabilidades da empresa. Se um cliente furta uma mercadoria enquanto você atende outra pessoa, a ocorrência, sozinha, não justifica retirar dinheiro do seu pagamento. O mesmo vale para uma diferença encontrada na contagem do estoque: descobrir que falta uma caixa não demonstra quem causou a falta nem como ela aconteceu.

Situação na farmáciaO que isso significa para o desconto
Cliente furta um produto durante o atendimentoO furto, sozinho, não autoriza cobrar o funcionário que estava no balcão ou no caixa.
Medicamento vence na prateleiraO vencimento não prova responsabilidade individual nem permite desconto automático.
Contagem mostra mercadoria faltandoA falta, sozinha, não autoriza desconto. Cabe à empresa provar judicialmente intenção de causar o dano ou negligência extrema.
Gerente divide a perda entre todos do turnoDividir o prejuízo entre os funcionários não dispensa a empresa de provar judicialmente intenção de causar o dano ou negligência extrema de cada pessoa cobrada.
Empresa apresenta uma autorização para descontosA assinatura não autoriza cobrança automática nem dispensa a empresa de provar judicialmente intenção de causar o dano ou negligência extrema.
Balcão de farmácia (foto ilustrativa)

Remédio vencido no meu setor: tenho que pagar?

Ser responsável por uma prateleira não transforma toda perda em dívida sua. Para registrar o que aconteceu, anote quando o lote chegou, sua validade, quem tinha acesso ao setor e quais tarefas você recebeu. Registre também se você avisou sobre produtos próximos do vencimento e se tinha condições de cumprir a conferência. Guarde as mensagens enviadas à chefia, sem presumir qual será seu valor como prova. O prejuízo não pode ser atribuído a você apenas porque seu nome aparece na escala daquele setor.

Guarde os avisos sobre validade e estoque

Comunique por escrito produtos próximos do vencimento, diferenças de estoque e dificuldades para fazer a conferência. Identifique o produto, o lote, a data e a pessoa avisada, quando essas informações estiverem disponíveis. Guarde as mensagens e as respostas que você recebeu. Peça orientação sobre retirada da prateleira, devolução ou outro procedimento autorizado. Preserve apenas documentos aos quais você tenha acesso legítimo, sem copiar dados de clientes.

Assinei autorização: a farmácia pode descontar perdas?

O art. 462 da CLT, lei que reúne regras do trabalho, restringe os descontos no salário. A autorização assinada não permite descontar automaticamente produtos furtados, vencidos ou outras perdas. Para efetuar essa cobrança, cabe à empresa provar judicialmente dolo, que é a intenção de causar o dano, ou culpa grave, que é negligência extrema. Uma apuração interna ou uma cláusula no contrato não substitui essa exigência. A simples ocorrência do prejuízo não basta.

Em 26 de julho de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) determinou a devolução de valores descontados de um balconista por medicamentos vencidos, furtos, mercadorias quebradas e faltas no estoque. O relato desse julgamento não detalha como deve ser feita a prova documental da intenção de causar dano nem esclarece se um registro do sistema, sozinho, seria suficiente. Também não apresenta um critério objetivo para definir negligência extrema no controle de estoque de medicamentos. Preserve os documentos disponíveis, sem antecipar o que eles poderão comprovar.

Cuidado ao assinar uma confissão de dívida

Um documento dizendo que você causou a perda ou aceita pagar pode dificultar a discussão dos fatos. Leia antes de assinar e peça uma cópia. Não confirme uma responsabilidade que você não reconhece nem assine formulários em branco. Se já assinou, guarde o documento e registre como a assinatura aconteceu, inclusive eventuais pressões. A assinatura não torna toda cobrança válida, mas precisa entrar na análise do caso.

Já descontaram do meu salário: o que posso fazer?

Comece identificando quanto foi retirado, em qual pagamento e com qual justificativa. Confira o contracheque, também chamado de holerite, e compare com o depósito recebido. Expressões como “vale”, “perdas” ou “ajuste” não explicam, por si, a origem da cobrança. Se você entregou dinheiro ou fez uma transferência para pagar o produto, preserve o comprovante e a mensagem que exigiu o pagamento. Descontos por fora ou valores retirados diretamente do bolso do trabalhador são ilegais. Todo desconto permitido deve aparecer claramente no holerite e ter fundamento legal ou em contrato coletivo.

  1. Peça a explicação por escritoSolicite ao gerente ou ao setor responsável pelo pagamento a identificação dos produtos, o valor cobrado, a data da ocorrência e o motivo de atribuírem a perda a você. Peça também os documentos usados para sustentar essa conclusão.
  2. Confira a autorização apresentadaPeça cópia do contrato e de eventual termo sobre descontos. Se a empresa mencionar uma regra coletiva, peça o documento completo e confira com o sindicato se ele se aplica à sua função e ao período da cobrança.
  3. Registre sua discordânciaExplique de forma objetiva por que você não reconhece a cobrança. Você pode escrever: “Peço a justificativa e os documentos do desconto por perda de mercadoria. Não reconheço responsabilidade pelo prejuízo informado”. Adapte a mensagem aos fatos e guarde o envio.
  4. Peça a revisão e a devoluçãoSolicite que a empresa revise a cobrança e devolva os valores descontados indevidamente. Guarde a resposta ou o registro de que seu pedido foi recebido. Anote novas cobranças para identificar se a prática se repete.
  5. Leve os registros para orientaçãoO sindicato da categoria pode ajudar a consultar as regras coletivas. Uma avaliação jurídica permite examinar a cobrança, organizar as provas e verificar se cabe pedir a devolução na Justiça.
  • Contracheques dos meses com desconto e comprovantes dos respectivos depósitos.
  • Comprovantes de transferências ou recibos de dinheiro entregue para pagar mercadorias.
  • Mensagens em que a chefia cobra perdas, divide valores entre funcionários ou explica a cobrança.
  • Contrato de trabalho e termos de autorização que você tenha assinado.
  • Escalas, orientações de conferência e relatórios de estoque aos quais você tenha acesso legítimo.
  • Avisos enviados sobre validade, falta de pessoal ou problemas na organização do setor.
  • Nome de colegas que presenciaram a cobrança ou conhecem a rotina, sem combinar versões dos fatos.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Posso pedir de volta o dinheiro descontado pela farmácia?

Se o desconto for indevido, você pode pedir a devolução à empresa e avaliar uma cobrança na Justiça. Para isso, é importante registrar que o dinheiro foi retirado ou exigido e explicar a razão apresentada pela farmácia. Para descontar essas perdas, cabe à empresa provar judicialmente dolo, que é a intenção de causar o dano, ou culpa grave, que é negligência extrema. Faça uma relação por mês, com o valor e o comprovante correspondente. Se houve cobrança por fora do contracheque, preserve mensagens, transferências e informações sobre quem presenciou o pagamento. A conclusão depende das provas e das circunstâncias do caso.

A análise também pode considerar outros problemas no pagamento e nas condições de trabalho. Para conhecer a atuação do escritório na defesa de quem trabalha, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. Ao conversar sobre sua situação, tenha em mãos os contracheques e as mensagens da cobrança: esses registros ajudam a entender o que aconteceu e quais caminhos podem ser considerados.

Perguntas frequentes

posso pedir indenização além da devolução do desconto?

A devolução do desconto e a indenização por dano moral, compensação por uma lesão à dignidade ou à vida pessoal, são pedidos diferentes. Em 8 de agosto de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Drogaria Mais Econômica S.A. a indenizar uma operadora de caixa por descontos salariais reiterados e injustificados sob o título “parcelamento de vale”. Isso não torna a indenização automática em todo desconto: é preciso avaliar as circunstâncias de cada caso.

posso ter desconto no bônus por remédio vencido?

É necessário examinar as regras do bônus e como a empresa aplica a redução. As decisões relatadas não esclarecem se metas de perda zero podem ser vinculadas a esse pagamento. Peça o regulamento do bônus e os demonstrativos do cálculo para avaliar as regras, a redução aplicada e se houve uma cobrança de prejuízo disfarçada.

Descontaram perdas da farmácia do seu pagamento?

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre a cobrança e os documentos do seu caso.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado