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Motorista de ônibus de turismo: diária e pernoite são direitos?

Entenda como conferir as despesas de viagem, o descanso e as horas trabalhadas antes de comparar o pagamento com seus registros.

14 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Para o motorista de ônibus de turismo empregado, não é possível afirmar que toda viagem dê direito a diária ou hotel: os valores e as condições precisam ser conferidos no acordo ou na convenção coletiva da categoria. O descanso entre jornadas deve ser de 11 horas contínuas. Receber diária não significa, por si só, que todas as horas extras estejam quitadas.

Motorista de ônibus de turismo: quanto posso receber de diária?

Não há, no material consultado, um valor nacional único para a diária do motorista de turismo. Confira a convenção coletiva, documento negociado entre os sindicatos dos trabalhadores e das empresas, ou o acordo coletivo firmado com a empresa. Eles podem estabelecer valores e condições para alimentação e hospedagem. Pela regra pós-2017, as diárias de viagem não integram o salário, mesmo quando superam 50% do salário do trabalhador, salvo fraude, conforme o artigo 457, § 2º, da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que elas não entram automaticamente na base de cálculo de outras parcelas trabalhistas. Se o pagamento estiver sendo usado para esconder salário, será necessário examinar o que acontece na prática. [Fonte: CLT](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm).

Peça as condições da viagem por escrito

Antes de sair, peça à empresa informação sobre alimentação, hospedagem, valor da diária, adiantamento e reembolso. Pergunte também quais comprovantes serão exigidos. Guarde a resposta e os recibos das despesas que você pagar, com a data e a identificação da viagem.

Motorista de ônibus trabalhando (foto ilustrativa)

Recebo diária de viagem: ainda tenho direito a hora extra?

O nome do pagamento no contracheque não resolve essa dúvida. Uma diária pode cobrir despesas, enquanto um adicional de viagem pode ter outra finalidade prevista na negociação coletiva. Há decisões que reconhecem regras coletivas sobre esses pagamentos e sua relação com as horas extras, mas isso não autoriza qualquer substituição. O Tema 1.046 do STF, entendimento sobre negociação coletiva, exige respeito aos direitos que não podem ser afastados por negociação. Peça a cláusula completa e a memória de cálculo, ou seja, a explicação de como a empresa chegou ao valor pago. Mesmo quando a cláusula é válida, ainda é preciso conferir se ela se aplica ao seu contrato e se foi cumprida. [Fonte: STF sobre negociação coletiva](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=ARE&incidente=5415427&numeroProcesso=1121633&numeroTema=1046.).

Cuidado com a explicação de que a diária cobre tudo

Não deixe de registrar as horas porque alguém disse que o pagamento da viagem já inclui tudo. Sem os horários reais e a regra coletiva aplicável, fica mais difícil conferir diferenças. Se o ponto não mostrar preparação do ônibus, espera ou desembarque, peça a correção por escrito e guarde uma cópia do pedido.

Vou dormir fora na viagem: tenho direito a hotel e descanso?

O descanso entre jornadas deve ser de 11 horas contínuas. Não basta juntar oito horas de repouso com outras três em momento posterior. Na ADI 5322, ação que examinou dispositivos da Lei 13.103/2015, o STF também afastou a possibilidade de considerar descanso o período em veículo em movimento no trabalho em dupla. Estar no banco do passageiro enquanto o colega dirige não substitui esse repouso. Já a obrigação de pagar hotel em toda viagem não pode ser afirmada apenas com o material disponível. Confira as regras da categoria e peça à empresa a definição do local e das condições de descanso. O ônibus estar parado, sozinho, não comprova que houve descanso efetivo. [Fonte: STF sobre jornada e descanso](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510120).

Situação na viagemO que conferir
A empresa oferece oito horas de descanso e promete outras três depoisO descanso diário deve ser contínuo. Registre o fim do trabalho e o horário em que voltou às atividades.
Dois motoristas se revezam com o ônibus em movimentoO período sem dirigir não pode ser usado como o descanso diário exigido.
O ônibus fica parado, mas você precisa atender passageirosRegistre as tarefas e as interrupções. A parada do veículo não transforma automaticamente o período em descanso.
Você dirige à noite e precisa dormir durante o diaConfira como a regra coletiva trata alimentação e hospedagem nessa situação. Peça uma definição antes da viagem.
A empresa manda você pagar a hospedagemGuarde a orientação, a reserva, a nota e o comprovante de pagamento. Confira as condições de custeio ou reembolso.

Preparar o ônibus e esperar passageiros conta como trabalho?

A jornada não se resume ao tempo ao volante. Para conferir a jornada tratada no artigo 235-C da CLT, contabilize todas as atividades realizadas como parte do serviço. A conferência do veículo, o abastecimento e o apoio no embarque e desembarque precisam entrar nessa apuração. A espera por passageiros ou pela liberação do ônibus também deve ser computada como tempo de trabalho, respeitada a aplicação da decisão às datas das viagens. Se o trabalho ultrapassar a jornada aplicável, deve ser analisado o pagamento de horas extras, com adicional mínimo de 50%. [Fonte: regras da jornada na Lei 13.103/2015](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm).

  • Anote a apresentação na garagem e o início da conferência do veículo. A saída do ônibus pode acontecer depois do começo do trabalho.
  • Registre abastecimento, embarque, deslocamentos entre pontos de encontro e desembarque.
  • Na espera pelo grupo, anote onde ficou, quais ordens recebeu e se precisava permanecer pronto para sair.
  • Diferencie a espera com obrigações de um período em que estava efetivamente liberado para descansar.
  • Registre as tarefas depois da chegada, como manobra, entrega do veículo e conferência final.
  • Compare esse registro com o ponto e o contracheque. O horário previsto no roteiro pode ser diferente do horário realizado.

Após a decisão do STF na ADI 5322, o tempo de espera abrangido pela decisão não pode ser simplesmente excluído da jornada e tratado apenas como indenização. O STF concluiu o julgamento em 30 de junho de 2023. Em 11 de outubro de 2024, modulou os efeitos, ou seja, definiu como a decisão se aplica no tempo. Conforme o material consultado, as mudanças não retroagem: as empresas não precisam pagar retroativamente as horas extras de períodos anteriores ao julgamento de 2023 com base nessas mudanças, mas devem cumprir as novas regras a partir dali. Para viagens antigas, é necessário separar as datas, as atividades realizadas e as regras que valiam em cada período. [Fonte: andamento da ADI 5322 no STF](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4778925).

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Recebi menos pelas viagens: o que posso conferir?

  1. Organize os documentos por viagemReúna roteiro, escala, mensagens com ordens de serviço, registros de ponto, contracheques e comprovantes de alimentação e hospedagem. Identifique saída, retorno, destino e os períodos em que trabalhou ou descansou. Preserve os arquivos originais das mensagens.
  2. Peça a explicação do pagamentoSolicite à empresa o demonstrativo das diárias, dos adicionais de viagem e das horas extras. Peça também os registros de jornada e a regra usada para calcular cada parcela. Se encontrar uma divergência, descreva a viagem e os horários no pedido.
  3. Consulte a regra da sua categoriaPeça ao sindicato o acordo ou a convenção coletiva correspondente ao período trabalhado. Confira a categoria abrangida, os municípios e a validade do documento. Uma regra de outra região ou de outro tipo de transporte pode não se aplicar ao seu contrato.
  4. Compare os documentos com a rotinaSepare o que foi pago para despesas, o que remunerou trabalho e os horários que ficaram fora do ponto. Com essa organização, é possível conversar sobre as divergências com a empresa, o sindicato ou um advogado, sem depender apenas da lembrança das viagens.

Para entender como essas dúvidas se relacionam com salário, jornada e encerramento do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Ao pesquisar sobre descanso durante o dia, você pode encontrar a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre diárias para motoristas de órgãos públicos. Ela trata de servidores que dirigem à noite e precisam descansar fora de casa durante o dia. Essa orientação não estabelece automaticamente o mesmo pagamento para empregados de empresas privadas de turismo. Para esses trabalhadores, a análise deve considerar as regras aplicáveis ao contrato e à categoria, além das despesas e das condições reais da viagem. [Fonte: orientação sobre motoristas de órgãos públicos](https://tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627980).

Perguntas frequentes

Posso conferir minha diária de viagem sem todos os recibos?

Reúna os comprovantes que ainda tiver e os registros das viagens, como roteiros, escalas e mensagens. Peça também o demonstrativo das diárias à empresa e identifique quais despesas ficaram sem comprovante. A avaliação das possíveis diferenças depende das regras aplicáveis e dos documentos disponíveis.

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Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre seus registros de viagem, diárias, descanso e horas extras.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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