Trabalhar perto da rede elétrica pode dar direito ao adicional. Entenda o que conta na análise e como documentar sua rotina.
A periculosidade do técnico de telecom pode dar direito ao adicional de 30% quando o trabalho perto da rede elétrica envolve exposição a condições perigosas. Não é necessário tocar no fio elétrico, mas trabalhar em um poste compartilhado também não garante o pagamento automaticamente. O que conta é o risco presente nas tarefas e a frequência da exposição.
Quem instala internet, telefonia ou TV a cabo pode trabalhar em estruturas que também sustentam cabos de energia. Nessa situação, a análise precisa considerar onde o técnico se posiciona e como executa o serviço. Subir no poste, passar cabos e fazer reparos são tarefas que precisam ser descritas com precisão. Trabalhar apenas com fibra óptica não resolve a questão: o risco pode estar na instalação elétrica próxima. Da mesma forma, o nome do cargo, sozinho, não demonstra exposição perigosa.
O Tema 264 do TST, tese que orienta o julgamento de casos semelhantes, trata do adicional em condições de risco similares às do sistema elétrico. As decisões relatadas no material de apoio reconhecem o direito de técnicos de telecom que trabalham em postes compartilhados com a rede elétrica, quando há exposição ao risco. O trabalhador de telecom não precisa ser eletricista para ter seu direito reconhecido, mas precisa demonstrar as condições reais do serviço.
| Situação de trabalho | O que considerar sobre o adicional |
|---|---|
| Instalação ou reparo em poste compartilhado com energia elétrica | Pode haver direito quando a tarefa expõe o empregado ao risco elétrico. |
| Serviço apenas em cabos de fibra óptica | O material do cabo não afasta, sozinho, o risco causado pela rede elétrica próxima. |
| Atendimento dentro de imóveis ou em fachadas | É preciso avaliar a instalação elétrica e a posição de trabalho. O local, sozinho, não define o direito. |
| Atividade sem exposição perigosa à eletricidade | A profissão de técnico de telecom, por si só, não garante o adicional. |

Você não precisa permanecer perto da rede elétrica durante toda a jornada. A exposição intermitente, aquela que se repete com intervalos, pode dar direito ao adicional integral. O material de apoio cita a Súmula nº 364, item I, do TST, entendimento que resume a posição do tribunal, e informa que o adicional é afastado nos casos de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido. Ficar poucos minutos no poste não permite concluir, sozinho, que o adicional é indevido. É necessário avaliar a duração, a repetição e o risco da atividade. Quando a exposição intermitente dá direito ao adicional, o pagamento não deve ser reduzido simplesmente à proporção dos minutos perto da rede.
Não se aproxime dos fios para medir distâncias ou produzir uma prova. Também não trate uma medida em centímetros como garantia de pagamento ou de ausência de risco. A avaliação depende das características da instalação e da tarefa. Preserve os registros que você já possui e descreva sua rotina sem se expor a perigo.
O adicional informado no material de apoio é de 30% sobre o salário-base, com referência ao art. 193, § 1º, da CLT. Em um exemplo de salário-base de R$ 2.000, essa conta resulta em R$ 600 mensais, caso o direito seja reconhecido e essa seja a base aplicável. O exemplo não indica quanto você receberá no seu caso. No contracheque, procure a identificação do adicional, confira o valor usado no cálculo e compare os meses em que houve exposição. Se não entender a conta, peça uma explicação por escrito ao setor responsável pelo pagamento.
Contratos antigos merecem atenção. O material de apoio menciona discussões sobre a base de cálculo, mas não esclarece como elas se aplicam a cada trabalhador de telecom. Essa questão exige avaliação individual do contrato e do histórico de pagamentos. Por isso, guarde o contrato e os contracheques antigos. Esses documentos ajudam a verificar tanto a existência do adicional quanto uma possível diferença de cálculo.
A comprovação deve mostrar o que você fazia, onde trabalhava e com que frequência se aproximava da rede elétrica. Uma avaliação técnica das condições de trabalho ajuda a identificar o risco presente nas tarefas. Os registros da rotina ajudam a esclarecer as condições que precisam ser examinadas. Se o documento da empresa não descreve as tarefas que você executa, registre essa diferença e peça esclarecimentos. Para entender como essa questão se relaciona com outros direitos do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Preserve ordens de serviço, mensagens de trabalho, relatórios de atendimento, contracheques, certificados de treinamento e registros de entrega de equipamentos de proteção. Organize as cópias por mês. Anote os locais atendidos, as tarefas executadas e os colegas que acompanhavam o serviço. Priorize documentos aos quais você tem acesso regular e evite copiar dados de clientes sem necessidade.

A entrega de EPI, equipamento de proteção individual, não basta para concluir que o adicional deixou de ser devido. Conforme as decisões relatadas no material de apoio, esses equipamentos podem reduzir o risco, mas não eliminam o risco de morte por choque ou arco elétrico, uma descarga elétrica que pode atingir quem está próximo. Usar proteção e receber treinamento não significa, por si só, que o risco elétrico foi eliminado. Se a empresa usa esses argumentos para negar o pagamento, peça a avaliação técnica que sustenta a conclusão. Guarde também os certificados e as orientações recebidas. O adicional não substitui as medidas de segurança: o trabalhador precisa de procedimentos adequados, equipamentos e orientação compatíveis com o serviço.
As atualizações da NR-10, norma de segurança para instalações e serviços com eletricidade, mencionadas no material de apoio incluem treinamento específico de 40 horas para trabalhadores de telecom em redes compartilhadas. A capacitação trata dos riscos de trabalhar perto da rede elétrica nessas estruturas. Peça à empresa que informe qual capacitação é exigida para suas tarefas e como esses riscos são tratados. Guarde os certificados e as orientações recebidas.
O material de apoio trata de empregados CLT e não esclarece o direito de autônomos ou pessoas jurídicas ao adicional. Por isso, ele não permite concluir se há direito nessas formas de contratação. Guarde o contrato, as notas e as mensagens com ordens de trabalho para uma avaliação individual, sem presumir que o adicional se aplica.
O material de apoio não estabelece uma distância exata que afaste o adicional em fachadas ou ambientes internos. Ele relata situações de risco em postes com cabos de telecom entre 20 cm e 80 cm da rede elétrica, mas isso não define uma distância segura para todos os locais. A análise depende das condições de trabalho, e você não deve se aproximar dos fios para medir.
Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia sobre suas tarefas, as condições de trabalho e os documentos disponíveis para avaliar seu caso.
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