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Gratificação de função do bancário: o banco pode cortar?

Entenda quando o banco pode cortar o pagamento, como a reforma afeta seu caso e quais documentos ajudam a avaliar a manutenção.

12 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A gratificação de função do bancário pode ser retirada quando ele deixa a função de confiança, conforme a regra introduzida pela Reforma Trabalhista. Mas quem já recebia a parcela havia dez anos ou mais até 10 de novembro de 2017 pode ter direito à manutenção do pagamento se o afastamento ocorrer sem justo motivo, uma razão que possa justificar a retirada, como falta grave. A data em que esse período foi completado e as condições da retirada são essenciais para avaliar o caso.

Gratificação de função do bancário: quando o banco pode cortar?

A gratificação é uma parcela paga pelo exercício de determinada função, como uma função de confiança no banco. A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, passou a valer em 11 de novembro de 2017. Ela acrescentou o § 2º ao artigo 468 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Pela regra introduzida pela reforma, o retorno ao cargo efetivo, deixando a função de confiança, não assegura a continuidade da gratificação. O tempo na função, sozinho, também não garante a incorporação, que é a manutenção da parcela no salário depois de deixar essa atividade. Essa regra precisa ser examinada junto com eventual direito formado antes da reforma.

Sua situaçãoO que considerar sobre o pagamento
Completou dez anos de recebimento até 10/11/2017 e perdeu a função sem justo motivoPode haver direito à manutenção da gratificação pela proteção formada antes da reforma.
Completou dez anos somente a partir de 11/11/2017O tempo de recebimento, sozinho, não garante a manutenção após deixar a função.
Estava perto de completar dez anos quando a reforma entrou em vigorO material de apoio não esclarece se existe proteção nessa situação.
O banco alega justo motivo para retirar a funçãoÉ necessário analisar o motivo informado e as provas, especialmente quando existe proteção anterior à reforma.
Mesa de trabalho com computador (foto ilustrativa)

Recebi gratificação por dez anos: tenho direito a manter?

Dez anos de emprego no banco não são necessariamente dez anos recebendo gratificação. Para a proteção anterior à reforma, importa o período de recebimento da parcela. O TST, Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a preservação do direito de quem já havia completado esse período antes da mudança, mesmo quando a retirada da função aconteceu depois. É o direito adquirido, uma proteção que já estava formada antes da lei nova. Conforme o material de apoio, a manutenção pode ser pedida com base na Súmula 372 do TST, que reúne o entendimento do tribunal sobre essa proteção, quando a retirada ocorre sem justo motivo.

Monte a linha do tempo do pagamento

Anote quando começou a receber a gratificação, quais funções exerceu, os períodos sem pagamento e quando houve o corte. Separe os comprovantes anteriores a novembro de 2017. Se mudou de cargo ou a parcela mudou de nome no contracheque, registre essas mudanças. O histórico completo ajuda a conferir o tempo efetivo de recebimento.

O banco alegou justo motivo: posso manter a gratificação?

Justo motivo é uma razão que pode justificar a retirada da gratificação mesmo quando existe a proteção anterior à reforma. O material menciona falta grave, mas não fornece uma lista completa das situações que permitem o corte. Por isso, o motivo alegado pelo banco precisa ser examinado junto com os fatos e as provas. Segundo o material, a retirada da função apenas para reduzir custos, sem justo motivo, pode permitir a manutenção do pagamento para quem completou dez anos de recebimento até 10/11/2017. Guarde as comunicações dirigidas a você e descreva suas responsabilidades antes e depois da mudança. Peça por escrito a descrição da nova função e a explicação do corte.

Cuidado com registros incompletos

Não dependa apenas da memória para reconstruir o que aconteceu. Registre a data do corte, guarde os contracheques e mantenha o protocolo do pedido de esclarecimento ao banco, junto com a resposta recebida.

O banco cortou minha gratificação: posso manter o pagamento?

Quando a proteção anterior à reforma se aplica, pode ser discutida a manutenção do pagamento da gratificação. Há decisões do TST que preservam essa proteção para bancários que completaram o período necessário antes da reforma e perderam a função sem justo motivo. Manter o pagamento não significa permanecer obrigatoriamente no cargo. Se o banco alegar uma falta para justificar a retirada, é necessário conferir o que ocorreu e quais provas existem. Uma justificativa apresentada pela empresa precisa ser examinada, não apenas aceita como conclusão. O material não esclarece qual valor deve ser mantido quando o trabalhador recebeu gratificações diferentes ao longo do período.

  • Confira quando começou a receber a gratificação e se completou dez anos até 10/11/2017.
  • Identifique os períodos de recebimento e eventuais interrupções nos contracheques.
  • Separe a comunicação de retirada da função e o motivo informado pelo banco.
  • Registre mudanças nos valores da gratificação, pois o material não esclarece o cálculo quando houve pagamentos diferentes.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Perdi a gratificação: quais documentos guardar e pedir ao banco?

  1. Separe os contrachequesReúna comprovantes do início do recebimento, dos períodos anteriores à reforma e dos meses antes e depois do corte. Organize por mês e ano. Se possível, mantenha a sequência completa para identificar mudanças de valor e interrupções.
  2. Peça seu histórico funcionalSolicite ao RH os registros de nomeação, mudança e retirada das funções, com as respectivas datas. Peça também o histórico de pagamento da gratificação. Guarde o pedido e a resposta, inclusive se houver recusa ou informação incompleta.
  3. Solicite a explicação da mudançaPeça por escrito a data de encerramento da função, o motivo informado pelo banco e quais serão suas novas atribuições. Confira se a comunicação corresponde ao trabalho que você passou a executar.
  4. Reúna os documentos sobre o pagamentoGuarde documentos sobre o pagamento e eventual manutenção da gratificação. Solicite ao banco as regras internas pertinentes e consulte o sindicato sobre os acordos aplicáveis ao seu vínculo e ao período do corte. O material de apoio não esclarece se esses documentos oferecem alguma proteção adicional.
  5. Organize o material para análiseMonte uma pasta com os documentos e uma página resumindo as datas principais. Inclua os valores antes e depois da mudança e as dúvidas que o banco não respondeu. Isso facilita avaliar o fundamento do pedido de manutenção e seus limites.

Um exemplo ajuda a separar as situações: quem entrou no banco em 2000, mas começou a receber gratificação somente em 2010, não completou dez anos de recebimento antes da reforma. Já quem recebia a parcela desde 2005, sem interrupções, havia ultrapassado esse período em novembro de 2017. A data de admissão, isoladamente, não resolve a dúvida. Esses exemplos servem para organizar o histórico, não para antecipar o resultado de um caso.

Se faltarem contracheques antigos, comece pelos documentos disponíveis e peça ao banco as cópias e os registros correspondentes. Extratos de depósito podem ajudar a comparar a remuneração total, mas não mostram necessariamente quais parcelas foram pagas. Por isso, procure também os demonstrativos detalhados. Quem estava perto de completar dez anos na reforma deve registrar as datas exatas. O material não esclarece a situação de quem tinha, por exemplo, nove anos e onze meses de recebimento. Estar próximo do período não permite presumir a mesma proteção de quem já o havia cumprido.

O corte pode trazer outras dúvidas sobre o contrato e a remuneração. Para conhecer a atuação do escritório nessas questões, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. Na análise individual, o histórico de recebimento, a mudança real das atribuições e os documentos do banco ajudam a identificar o que pode ser questionado.

Perguntas frequentes

Quanto posso manter se recebi gratificações de valores diferentes?

O material de apoio não esclarece se deve ser mantido o último valor recebido ou alguma média dos pagamentos. Por isso, não é possível apontar um valor com base apenas nessas informações. Reúna os contracheques e o histórico das funções para que essa dúvida seja examinada no seu caso.

O que acontece se o corte da gratificação afetar minha aposentadoria complementar?

O material de apoio não esclarece os impactos da retirada ou da manutenção da gratificação na previdência complementar. Peça à entidade responsável o regulamento do plano, seu histórico de contribuições e uma explicação por escrito sobre o tratamento da gratificação.

Entenda o corte da sua gratificação

Converse com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, sobre seu histórico de pagamento e os documentos para avaliar o caso.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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