Motorista empregado deve descansar por 11 horas seguidas, com o veículo parado, e a redução do intervalo pode gerar horas extras.
O descanso de 11 horas do motorista empregado contratado pela CLT deve ser consecutivo, entre uma jornada e outra. Se a empresa reduz ou divide esse período, o tempo retirado do descanso deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%.
O artigo 66 da CLT estabelece um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas. Esse período é conhecido como intervalo entre jornadas, ou seja, o tempo que separa o fim de um dia de trabalho do começo do seguinte. Para o motorista empregado, as 11 horas devem ser concedidas a cada período de 24 horas e com o veículo parado.
| Situação | Como deve ser tratada |
|---|---|
| 11 horas seguidas entre jornadas, a cada 24 horas, com o veículo parado | O descanso atende às condições indicadas para o intervalo |
| 8 horas seguidas e 3 horas em outro momento | O fracionamento não atende à decisão do STF |
| Motorista repousa enquanto outro dirige | É tempo de reserva remunerado, período em que o motorista segue na viagem sem dirigir. Não conta como descanso de 11 horas |
| Fila para carga ou descarga | O tempo de espera entra no cálculo da jornada e do pagamento |
| Intervalo menor que 11 horas | O período retirado do descanso deve ser pago como hora extra |

Não. O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 30 de junho de 2023, o julgamento da ADI 5322 e invalidou a parte do artigo 235-C, § 3º, da CLT que permitia dividir o descanso. A divisão usada anteriormente, com 8 horas seguidas e outras 3 horas em momentos diferentes, deixou de ser válida. Em maio de 2024, o STF rejeitou os pedidos de esclarecimento apresentados pela Confederação Nacional do Transporte e manteve a decisão sem limitar seus efeitos apenas ao futuro.
Anote o horário real em que encerrou e começou cada jornada. Organize essas anotações com tacógrafo, diário de bordo, controle eletrônico, mensagens de rota e comprovantes de pedágio, abastecimento, carga e descarga para uma análise conjunta.
Quando a empresa não concede as 11 horas completas, deve pagar como hora extra o período retirado do intervalo. Se o motorista descansou apenas 9 horas, por exemplo, as 2 horas que faltaram entram nessa apuração. Com uma hora normal hipotética de R$ 10 e o adicional mínimo de 50%, cada hora extra seria de R$ 15 e as duas horas corresponderiam a R$ 30. Esse exemplo é apenas ilustrativo, pois o material não detalha o cálculo de períodos passados. A Súmula 110 do TST é citada nas análises sobre o pagamento do intervalo suprimido, isto é, da parte do descanso que não foi concedida.

O motorista pode organizar espelhos de ponto, relatórios do tacógrafo, diário de bordo, rastreamento, registros de aplicativo, ordens de serviço, comprovantes de entrega, pedágio e abastecimento. Mensagens com horários de saída, chegada, carga ou descarga também podem ser separadas para análise. A utilidade de cada registro depende das circunstâncias do caso e da comparação com os demais documentos. Para entender outros direitos ligados à jornada, ao salário e ao encerramento do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Não confirme como correto um controle que mostra 11 horas de descanso quando você continuou dirigindo, aguardando carga ou cumprindo ordens. Se receber um documento com horários incorretos, guarde uma cópia e registre a divergência por mensagem ou outro meio que possa ser consultado depois.
Como o STF não limitou os efeitos da decisão apenas ao período posterior ao julgamento, eles remontam à publicação da Lei nº 13.103/2015. Jornadas anteriores a 2023 podem ser levadas à análise, mas o material não detalha como calcular valores de períodos passados. O conteúdo disponível trata principalmente do motorista empregado pela CLT e não esclarece completamente a situação dos autônomos que prestam serviços para transportadoras.
Não. Para o motorista empregado pela CLT, as 11 horas devem ser consecutivas, a cada período de 24 horas e com o veículo parado. A divisão em 8 horas seguidas e outras 3 horas em outro momento não atende à decisão do STF.
O período retirado do descanso deve entrar na apuração das horas extras. O adicional é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Esse período é tratado como tempo de reserva remunerado, pois o motorista segue na viagem enquanto outra pessoa dirige. Ele não completa o descanso de 11 horas, e o material não informa como calcular sua remuneração.
Você pode organizar espelhos de ponto, tacógrafo, diário de bordo, rastreamento, registros de aplicativo e ordens de serviço. Mensagens e comprovantes de entrega, pedágio e abastecimento também podem ser separados para análise, sem que isso garanta, isoladamente, a comprovação da jornada.
Os efeitos da decisão remontam à publicação da Lei nº 13.103/2015, pois o STF não os limitou apenas ao futuro. Períodos anteriores a 2023 podem ser analisados, mas o material não detalha o cálculo de valores passados.
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