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Cadeira para operador de caixa: a empresa é obrigada?

Entenda como devem ser o assento, o apoio para os pés, a alternância de postura e as pausas no checkout.

11 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sim. No trabalho em checkout, que é o posto de atendimento do caixa, a cadeira para operador de caixa deve ter assento, encosto para apoio lombar, ou seja, para a parte inferior das costas, e ajustes compatíveis com a altura do trabalhador e com a tarefa. Em comércios muito pequenos, com apenas um caixa, as informações disponíveis não esclarecem se todas as mesmas exigências técnicas do Anexo I da NR 17 são aplicadas de forma idêntica.

A cadeira para operador de caixa é obrigatória?

O Anexo I da NR 17 trata especificamente do trabalho em checkouts. Seu item 2.1, letra “e”, determina que o posto mantenha cadeira com assento e encosto para a região lombar, estofamento adequado e ajustes conforme a estatura do trabalhador e a atividade realizada.

manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa.Item 2.1, letra “e”, do Anexo I da NR 17
Confira a cadeira

Veja se a cadeira tem encosto para a parte inferior das costas, regulagem adequada e estofamento em boas condições. Não basta deixar qualquer banco ou assento improvisado perto do caixa.

Operador de call center (foto ilustrativa)

Posso trabalhar sentado e em pé no caixa?

O posto de checkout deve permitir a alternância de postura. Isso significa que o operador não deve ser obrigado a passar toda a jornada somente em pé ou somente sentado. O balcão também precisa favorecer uma postura confortável, com ombros relaxados, cotovelos próximos ao corpo e sem torções frequentes do tronco.

Item do postoO que deve oferecer
CadeiraAssento, encosto para a parte inferior das costas, estofamento adequado e regulagem
PosturaPossibilidade de alternar entre sentado e em pé
PésApoio independente da cadeira
BalcãoCondições para evitar posições incômodas e torções do tronco
DescansoPausas e assentos que possam ser usados nos períodos permitidos

O operador de caixa tem direito a pausas?

A NR 17 prevê pausas voltadas à recuperação do trabalhador, especialmente após situações desgastantes ou agressões no checkout. As informações disponíveis não permitem indicar um tempo fixo, como 10 ou 15 minutos, que valha para todos os casos. A duração e a organização podem depender da análise ergonômica, que é a avaliação das condições e da organização do trabalho, e do acordo coletivo aplicável à categoria.

  • Peça para consultar a orientação interna sobre as pausas do checkout.
  • Verifique se existe acordo coletivo aplicável à sua categoria.
  • Anote os dias em que a pausa foi impedida ou interrompida.
  • Registre situações desgastantes ou agressões após as quais o descanso não foi permitido.
  • Guarde escalas, mensagens e comunicados relacionados às pausas.
Cuidado

Não assine declaração dizendo que a cadeira e as pausas estavam disponíveis se isso não corresponde ao que acontecia. Antes de assinar, leia o documento e peça uma cópia.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Trabalho em pé: a empresa precisa oferecer assento?

Mesmo quando a atividade precisa ser executada em pé, o parágrafo único do artigo 199 da CLT determina que existam assentos para uso nas pausas permitidas pelo serviço. O item 17.6.7 da NR 17 também prevê assentos com encosto para descanso. Para conhecer outros direitos ligados ao emprego, à jornada e ao encerramento do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

O que fazer se a empresa não fornece cadeira adequada?

  1. Registre o problemaAnote datas, horários e como o trabalho é realizado. Se for permitido, guarde fotos do posto que mostrem a falta de cadeira, o assento quebrado ou a ausência de regulagem.
  2. Comunique a empresaPeça a adequação por escrito ao responsável, ao setor de pessoal ou ao canal interno. Descreva objetivamente a falta de cadeira, apoio para os pés, alternância de postura ou pausas.
  3. Guarde as respostasConserve mensagens, protocolos, comunicados, escalas e nomes de colegas que presenciaram a rotina do checkout.
  4. Consulte as regras aplicáveisConfira o acordo coletivo da categoria e os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela fiscalização das normas de segurança e ergonomia.
  5. Organize documentos de saúdeSe houver atendimento relacionado a dores ou desconfortos, guarde atestados, exames, receitas e relatórios. Esses documentos ajudam a mostrar o histórico, mas não garantem, sozinhos, uma indenização.

A falta de cadeira pode gerar indenização?

Há decisões de tribunais trabalhistas reconhecendo dano moral quando empregados foram obrigados a trabalhar exclusivamente em pé ou sem assentos adequados. Isso não torna a indenização automática, pois cada caso é analisado conforme as circunstâncias e as provas apresentadas. O processo 0010048-39.2020.5.18.0083 é um exemplo analisado pelo TRT-18, mas seu resultado não garante indenização em outros casos.

Perguntas frequentes

tenho direito a apoio para os pés no caixa?

Sim. O posto de checkout deve oferecer apoio para os pés independente da cadeira, de modo a favorecer conforto e circulação durante o trabalho.

quais documentos ajudam a provar que não tinha cadeira no caixa?

Podem ajudar fotos permitidas do posto, mensagens enviadas à empresa, protocolos, escalas e comunicados. Também é útil anotar datas e identificar colegas que conheçam a rotina.

quanto tempo deve durar a pausa do operador de caixa?

As informações disponíveis não permitem indicar uma duração fixa válida para todos os trabalhadores. O tempo pode depender da análise ergonômica, que avalia as condições e a organização do trabalho, e do acordo coletivo da categoria.

o que acontece se a cadeira do caixa estiver quebrada?

Uma cadeira quebrada ou sem ajustes pode não cumprir a finalidade ergonômica prevista para o checkout. Registre o defeito, peça substituição ou conserto por escrito e guarde a resposta.

Seu posto de caixa está adequado?

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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