Entenda o limite de 40%, quando pode existir salário disfarçado e quais documentos ajudam a analisar o pagamento.
O direito de imagem do jogador pode ser considerado salário quando o contrato de imagem serve apenas para disfarçar parte da remuneração. Isso pode ocorrer quando não há exploração comercial efetiva da imagem ou quando o pagamento ultrapassa o limite legal de 40% da remuneração total.
O contrato de imagem pode existir separadamente do contrato de trabalho quando há exploração comercial efetiva da imagem e ausência de fraude. O nome dado ao pagamento e a existência de um documento separado não resolvem a questão: é preciso examinar o que realmente acontecia durante a relação com o clube.
| Situação | O que deve ser examinado |
|---|---|
| Exploração comercial efetiva da imagem | É necessário verificar como a imagem foi explorada e quais provas registram essa utilização. |
| Pagamento mensal sem uso comercial identificável | A ausência de exploração efetiva pode levar ao questionamento da natureza do pagamento. |
| Valor de imagem acima de 40% da remuneração total | O limite legal foi ultrapassado e a parcela precisa ser analisada. |
| Divisão entre salário e imagem | Os valores, os contratos e a realidade da relação devem ser examinados em conjunto, sem conclusão automática baseada apenas na proporção. |

O artigo 164, parágrafo único, da Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, estabelece o limite de 40% da remuneração total do atleta para o pagamento ligado à exploração da imagem. Em uma remuneração total hipotética de R$ 10 mil, 40% correspondem a R$ 4 mil. O percentual é calculado sobre o total, e não apenas sobre o salário registrado. O artigo 42-A, parágrafo único, da Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, também aparece nas discussões sobre esse limite. Contratos celebrados durante a mudança entre as duas leis precisam ser examinados conforme suas datas e condições.
Não calcule os 40% apenas sobre o salário registrado. Além disso, ficar abaixo do limite não afasta uma possível fraude quando não existia exploração comercial efetiva e o pagamento servia para substituir salário.
A análise considera a realidade do vínculo. O artigo 9º da CLT permite afastar atos usados para fraudar direitos trabalhistas, enquanto o artigo 457 da CLT é citado na discussão sobre a composição da remuneração. Em linguagem simples, um contrato separado não impede o reconhecimento de salário quando o dinheiro era, na prática, pagamento pelo trabalho dentro de campo.

Se a Justiça do Trabalho concluir que houve salário disfarçado, o valor integral ou a parte excedente pode ser incluído na remuneração. Essa integração pode gerar diferenças de 13º salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e verbas rescisórias. O resultado depende dos contratos, dos pagamentos e das provas de cada caso, por isso não é possível afirmar antecipadamente se toda a parcela será incorporada.
Salve os contratos de trabalho e de imagem, extratos bancários, recibos, notas fiscais, contracheques e mensagens sobre os pagamentos. Guarde também registros das ações comerciais realizadas e dos períodos em que não houve uso identificável da sua imagem.
Comece comparando o salário registrado, o valor pago por imagem e a remuneração total de cada mês. Depois, verifique se houve exploração comercial efetiva da imagem e quais documentos comprovam essa utilização. Para entender também outras parcelas ligadas ao vínculo, à rescisão e aos depósitos, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
O entendimento descrito em decisões do Tribunal Superior do Trabalho considera se houve exploração efetiva da imagem ou fraude trabalhista. Não há, nas informações disponíveis, uma quantidade mínima de ações promocionais capaz de validar automaticamente o contrato. Os documentos e a realidade de cada relação são essenciais para a análise.
O limite é calculado sobre a remuneração total do atleta. Se ele for ultrapassado, o valor integral ou a parte excedente pode ser reconhecido como salário, conforme os contratos, os pagamentos e as provas do caso.
Sim. Estar abaixo de 40% não impede o questionamento quando não houve exploração comercial efetiva da imagem e o pagamento servia apenas para substituir salário. A conclusão depende das provas.
O reconhecimento do pagamento como salário pode gerar diferenças de 13º salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e verbas rescisórias. É necessário verificar se será considerado o valor integral ou somente a parte excedente.
As datas do contrato, dos aditivos e dos pagamentos precisam ser examinadas individualmente. Os efeitos da transição entre a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte não podem ser definidos sem analisar o período e as condições do caso.
O reconhecimento trabalhista pode produzir efeitos fiscais, especialmente quando os valores foram recebidos por pessoa jurídica. A forma de eventual ajuste depende da situação individual e deve ser examinada com a documentação fiscal.
Converse com o escritório para avaliar os contratos, os pagamentos e a exploração efetiva da sua imagem.
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