Veja como calcular o DSR, conferir o contracheque e identificar os efeitos das horas extras nas demais verbas.
O DSR do professor horista corresponde, em regra, a 1/6 da remuneração mensal das horas-aula. Quando existem horas extras habituais, isto é, prestadas com regularidade, o aumento do DSR também pode gerar reflexos, que são os efeitos de uma parcela no cálculo de outras verbas.
A Súmula nº 351 do TST reconhece o acréscimo de 1/6 para o professor remunerado por hora-aula. O cálculo considera o mês com quatro semanas e meia. Esse pagamento remunera os períodos de descanso, incluindo domingos e feriados, e não deve ser confundido com uma gratificação concedida livremente pela escola.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Aulas habituais | A remuneração das horas-aula do mês recebe o acréscimo de 1/6 referente ao DSR. |
| Horas extras habituais | As horas extras prestadas com regularidade aumentam o DSR, conforme a Súmula nº 172 do TST. |
| DSR aumentado por horas extras desde 20/03/2023 | O valor acrescido repercute em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. |
| Horas extras anteriores a 20/03/2023 | A mudança do Tema Repetitivo nº 9 não foi aplicada a esse período, que deve ser analisado separadamente. |
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.Súmula nº 351 do Tribunal Superior do Trabalho

Primeiro, multiplique a quantidade de horas-aula semanais pelo valor da hora-aula e por 4,5. Depois, divida o resultado por seis para encontrar o DSR. Em um exemplo apenas ilustrativo, 20 horas-aula por semana × R$ 30 × 4,5 resultam em R$ 2.700 de remuneração mensal. O DSR de 1/6 seria de R$ 450, chegando ao total de R$ 3.150, sem horas extras. O artigo 320 da CLT é uma das referências para a remuneração dos professores e para as variações da carga horária. Para conhecer outros direitos relacionados ao contrato e ao encerramento do emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
É importante separar duas parcelas. Uma é o DSR normal de 1/6 sobre as aulas. Outra é o aumento do DSR provocado por horas extras habituais. Em 20 de março de 2023, o Tribunal Pleno do TST alterou a Orientação Jurisprudencial nº 394 no julgamento do Tema Repetitivo nº 9, relativo ao processo IRR-10169-57.2013.5.05.0024. Para horas extras trabalhadas a partir dessa data, o DSR aumentado deve repercutir em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Ao conferir os cálculos, divida as horas extras em dois períodos: antes de 20/03/2023 e a partir dessa data. A mudança sobre os novos reflexos foi limitada às horas extras trabalhadas desde 20/03/2023.

Uma mudança relevante na quantidade de turmas exige a conferência dos registros de cada período. A redução ou o aumento da carga não permite concluir, por si só, que o valor mensal e o DSR poderiam ser alterados de qualquer forma. Compare contrato, horários, contracheques, calendários, reposições, mudanças de grade e a norma coletiva aplicável à instituição.
Não confira apenas se existe uma linha chamada DSR no contracheque. O valor pode ter sido calculado sem considerar toda a carga registrada, reajustes ou horas extras habituais. Também não descarte documentos antigos, pois a falta deles dificulta a reconstrução da carga e dos pagamentos.
O tratamento do planejamento de aulas, da correção de provas e de outras tarefas fora da sala depende do contrato e das regras coletivas aplicáveis. Essas regras devem ser conferidas para verificar se as atividades recebem pagamento separado ou se estão incluídas na hora-aula. O professor pode pedir à escola um demonstrativo da carga, do valor da hora-aula, do DSR e das horas extras. Com esses dados, é possível verificar se o adicional de 1/6 e os reflexos foram calculados sobre a base correta.
Em regra, o DSR corresponde a 1/6 da remuneração mensal das aulas. Para conferir, considere a carga semanal, o valor da hora-aula, o mês de 4,5 semanas e as informações do contracheque.
As horas extras prestadas com regularidade aumentam o DSR. A frequência concreta deve ser conferida pelos registros de trabalho e pelos contracheques.
Para horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, o DSR aumentado repercute em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. O período anterior deve ser analisado separadamente.
O tratamento dessas atividades depende do contrato e das regras coletivas aplicáveis à categoria. É necessário verificar se elas recebem pagamento separado ou se estão incluídas no valor da hora-aula.
A mudança exige a conferência dos registros de cada período e não autoriza concluir automaticamente que a remuneração pode ser reduzida. Compare contrato, grades, comunicados, contracheques e a regra coletiva aplicável.
Converse com o escritório para analisar seus contracheques, sua carga horária e os critérios usados pela instituição de ensino.
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