Pagamento por frete, carga ou quilometragem é permitido, mas deve respeitar a segurança, a jornada e a garantia de salário mínimo.
A comissão sobre o frete pode ser usada para pagar o caminhoneiro empregado, inclusive junto com critérios como quilometragem, tempo de viagem ou quantidade transportada. Mas esse modelo não pode incentivar o descumprimento das regras de segurança e não afasta a garantia de remuneração mínima.
Sim. O art. 235-G da CLT permite que a remuneração do motorista seja calculada pela distância percorrida, pelo tempo de viagem ou pela natureza e quantidade dos produtos transportados. Também admite comissão e outras vantagens, desde que o pagamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade nem permita a violação das regras aplicáveis ao trabalho do motorista.
É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei.Art. 235-G da CLT
| Forma de pagamento | O que deve ser observado |
|---|---|
| Percentual sobre o frete ou a carga | Confira qual valor serve de base e qual percentual foi combinado. Exemplo hipotético: 10% sobre um frete de R$ 3.000 corresponde a R$ 300 de comissão. |
| Valor por quilômetro rodado | Confira a tarifa informada e os quilômetros registrados. A produção não elimina o controle da jornada, dos intervalos e dos descansos. |
| Comissão sem parte fixa | A remuneração mensal não pode ficar abaixo da garantia mínima aplicável. |
| Parte fixa mais comissão | Confira no contracheque e nos demais documentos se é possível identificar as parcelas pagas e refazer o cálculo. |
| Piso mínimo do frete | É uma referência fiscalizada pela ANTT para o transporte e não deve ser confundida com o salário mínimo ou o piso salarial do empregado. |
Conserve contrato, contracheques, comprovantes de frete, romaneios, ordens de serviço, registros de quilometragem, mensagens sobre rotas e relatórios do rastreador. Esses documentos ajudam a comparar a produção realizada com o valor efetivamente pago.

O pagamento por produção não é proibido por si só. O problema aparece quando a meta, a comissão ou o valor por quilômetro pressiona o motorista a dirigir além da jornada, reduzir pausas, descansar com o veículo em movimento ou adotar outra conduta insegura. A empresa não pode transformar a remuneração em um incentivo para descumprir as regras de proteção do motorista.
Não assine controles de jornada, recibos ou relatórios com horários diferentes dos realmente cumpridos. Se houver divergência, peça uma cópia, registre a situação por escrito e guarde seus próprios comprovantes de saída, chegada, carga, descarga e paradas.
Não deve. Os incisos IV e VII do art. 7º da Constituição Federal protegem o salário mínimo e a garantia de remuneração não inferior a ele para quem recebe de forma variável. Assim, mesmo em um mês com poucos fretes, o caminhoneiro empregado tem direito, conforme o caso, ao piso salarial aplicável à categoria ou, no mínimo, ao salário mínimo. A comissão pura não transfere ao trabalhador todo o risco de haver pouco serviço.
A forma de pagamento por produção não apaga a jornada. O art. 59, § 1º, da CLT e o inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal aparecem no debate sobre o adicional de horas extras. Para motoristas remunerados por comissão calculada sobre um valor fixo de frete ou de carga, a seção do TST responsável por uniformizar decisões trabalhistas, chamada SDI-1, entendeu que a Súmula 340 não deve limitar o pagamento apenas ao adicional. Nesse entendimento, são devidos o valor da hora e o adicional de, no mínimo, 50%, porque trabalhar mais horas não aumenta necessariamente o valor fixado para aquela carga.
Um exemplo apenas didático ajuda a entender a diferença: se o valor da hora usado na conferência fosse R$ 10, receber somente o adicional de 50% representaria R$ 5 por hora extra. Receber a hora mais esse adicional representaria R$ 15. O material não fornece uma fórmula para descobrir o valor da hora. Também não informa uma definição final do Tema 110, recurso repetitivo usado pelo TST para fixar uma orientação aplicável a casos semelhantes. O julgamento ainda pode trazer detalhamentos para diferentes formas de comissão. Por isso, o entendimento sobre comissão calculada pelo valor fixo do frete ou da carga não deve ser estendido automaticamente ao pagamento por quilômetro.

Após o julgamento da ADI 5322 pelo STF, o período em que o motorista aguarda carga ou descarga deve ser contado como jornada regular, e não pago apenas como indenização de 30%. Conforme o total de horas trabalhadas, esse tempo pode repercutir no pagamento da jornada normal ou de horas extras. O STF também afastou o descanso feito com o veículo em movimento, portanto, em viagens com dois motoristas, o caminhão deve estar parado para que o repouso seja considerado válido.
A comissão precisa ser examinada junto com a jornada, os descansos, o tempo de espera e a garantia mínima de salário. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne uma visão mais ampla sobre direitos de quem trabalha e os caminhos para avaliar problemas no contrato.
Sim, o pagamento pode ser feito por comissão, distância, tempo de viagem ou quantidade transportada. Mesmo sem uma parte fixa, a remuneração mensal deve respeitar a garantia mínima aplicável e não pode incentivar condutas inseguras.
O material não informa uma tarifa obrigatória por quilômetro. Confira o valor usado pela empresa, os registros de cada viagem e a garantia mínima mensal, além de pedir um demonstrativo quando o cálculo não estiver claro.
Sim. Receber por frete não elimina esse direito quando houver trabalho extraordinário. Para comissão sobre o valor fixo do frete ou da carga, o entendimento da SDI-1 do TST é pelo pagamento da hora mais o adicional de, no mínimo, 50%, mas o Tema 110 ainda pode trazer detalhamentos e não deve ser aplicado automaticamente ao pagamento por quilômetro.
O período de espera pela carga ou descarga deve ser contado na jornada regular. Conforme o total de horas trabalhadas, esse tempo pode repercutir no pagamento da jornada normal ou de horas extras.
Guarde contrato, contracheques, comprovantes de frete, romaneios, ordens de serviço e registros de quilometragem. Mensagens sobre rotas, relatórios do rastreador e controles de jornada também ajudam na conferência.
Converse com o escritório para analisar os documentos, as viagens realizadas e a forma de pagamento usada no seu caso.
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