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Comissão sobre o frete: caminhoneiro pode receber só assim?

Pagamento por frete, carga ou quilometragem é permitido, mas deve respeitar a segurança, a jornada e a garantia de salário mínimo.

10 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A comissão sobre o frete pode ser usada para pagar o caminhoneiro empregado, inclusive junto com critérios como quilometragem, tempo de viagem ou quantidade transportada. Mas esse modelo não pode incentivar o descumprimento das regras de segurança e não afasta a garantia de remuneração mínima.

Comissão sobre o frete é permitida para caminhoneiro?

Sim. O art. 235-G da CLT permite que a remuneração do motorista seja calculada pela distância percorrida, pelo tempo de viagem ou pela natureza e quantidade dos produtos transportados. Também admite comissão e outras vantagens, desde que o pagamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade nem permita a violação das regras aplicáveis ao trabalho do motorista.

É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei.Art. 235-G da CLT
Forma de pagamentoO que deve ser observado
Percentual sobre o frete ou a cargaConfira qual valor serve de base e qual percentual foi combinado. Exemplo hipotético: 10% sobre um frete de R$ 3.000 corresponde a R$ 300 de comissão.
Valor por quilômetro rodadoConfira a tarifa informada e os quilômetros registrados. A produção não elimina o controle da jornada, dos intervalos e dos descansos.
Comissão sem parte fixaA remuneração mensal não pode ficar abaixo da garantia mínima aplicável.
Parte fixa mais comissãoConfira no contracheque e nos demais documentos se é possível identificar as parcelas pagas e refazer o cálculo.
Piso mínimo do freteÉ uma referência fiscalizada pela ANTT para o transporte e não deve ser confundida com o salário mínimo ou o piso salarial do empregado.
Guarde isto

Conserve contrato, contracheques, comprovantes de frete, romaneios, ordens de serviço, registros de quilometragem, mensagens sobre rotas e relatórios do rastreador. Esses documentos ajudam a comparar a produção realizada com o valor efetivamente pago.

Caminhão de carga na rodovia (foto ilustrativa)

Recebo por quilômetro: posso fazer jornada excessiva?

O pagamento por produção não é proibido por si só. O problema aparece quando a meta, a comissão ou o valor por quilômetro pressiona o motorista a dirigir além da jornada, reduzir pausas, descansar com o veículo em movimento ou adotar outra conduta insegura. A empresa não pode transformar a remuneração em um incentivo para descumprir as regras de proteção do motorista.

Cuidado

Não assine controles de jornada, recibos ou relatórios com horários diferentes dos realmente cumpridos. Se houver divergência, peça uma cópia, registre a situação por escrito e guarde seus próprios comprovantes de saída, chegada, carga, descarga e paradas.

Comissão sobre o frete pode ficar abaixo do mínimo?

Não deve. Os incisos IV e VII do art. 7º da Constituição Federal protegem o salário mínimo e a garantia de remuneração não inferior a ele para quem recebe de forma variável. Assim, mesmo em um mês com poucos fretes, o caminhoneiro empregado tem direito, conforme o caso, ao piso salarial aplicável à categoria ou, no mínimo, ao salário mínimo. A comissão pura não transfere ao trabalhador todo o risco de haver pouco serviço.

  • Confira se os documentos informam o percentual da comissão ou o valor por quilômetro usado no pagamento.
  • Compare os fretes realizados com as comissões lançadas no contracheque.
  • Verifique se a soma mensal respeitou a garantia mínima aplicável.
  • Peça demonstrativo escrito quando o cálculo da comissão não estiver claro.
  • Não confunda faturamento do frete com salário. Confira nos documentos qual parcela foi considerada para calcular a comissão do motorista.
  • Se você trabalha como autônomo, informe essa condição ao analisar o caso, pois as regras do empregado podem não ser aplicadas da mesma forma.

Recebo por frete: como calcular as horas extras?

A forma de pagamento por produção não apaga a jornada. O art. 59, § 1º, da CLT e o inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal aparecem no debate sobre o adicional de horas extras. Para motoristas remunerados por comissão calculada sobre um valor fixo de frete ou de carga, a seção do TST responsável por uniformizar decisões trabalhistas, chamada SDI-1, entendeu que a Súmula 340 não deve limitar o pagamento apenas ao adicional. Nesse entendimento, são devidos o valor da hora e o adicional de, no mínimo, 50%, porque trabalhar mais horas não aumenta necessariamente o valor fixado para aquela carga.

Um exemplo apenas didático ajuda a entender a diferença: se o valor da hora usado na conferência fosse R$ 10, receber somente o adicional de 50% representaria R$ 5 por hora extra. Receber a hora mais esse adicional representaria R$ 15. O material não fornece uma fórmula para descobrir o valor da hora. Também não informa uma definição final do Tema 110, recurso repetitivo usado pelo TST para fixar uma orientação aplicável a casos semelhantes. O julgamento ainda pode trazer detalhamentos para diferentes formas de comissão. Por isso, o entendimento sobre comissão calculada pelo valor fixo do frete ou da carga não deve ser estendido automaticamente ao pagamento por quilômetro.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Espero carga e descarga: esse tempo conta na jornada?

Após o julgamento da ADI 5322 pelo STF, o período em que o motorista aguarda carga ou descarga deve ser contado como jornada regular, e não pago apenas como indenização de 30%. Conforme o total de horas trabalhadas, esse tempo pode repercutir no pagamento da jornada normal ou de horas extras. O STF também afastou o descanso feito com o veículo em movimento, portanto, em viagens com dois motoristas, o caminhão deve estar parado para que o repouso seja considerado válido.

Comissão ou jornada errada: o que posso fazer?

  1. Reúna os documentosSepare contrato, contracheques, comprovantes de depósitos, documentos dos fretes, registros de quilometragem, rastreamento e controles de jornada.
  2. Monte uma relação das viagensAnote data, origem, destino, valor do frete ou da carga, quilômetros percorridos, horário de saída e chegada e períodos de carga e descarga.
  3. Refaça a conferênciaCompare cada viagem com o percentual ou valor por quilômetro informado e verifique se todas as comissões aparecem no pagamento.
  4. Peça esclarecimento por escritoSolicite à empresa a memória de cálculo, ou seja, o demonstrativo que explica como ela chegou ao valor da comissão e das horas pagas.
  5. Avalie o conjunto do casoSe os valores, horários ou critérios continuarem divergentes, leve os documentos para uma análise individual da remuneração e da jornada.

A comissão precisa ser examinada junto com a jornada, os descansos, o tempo de espera e a garantia mínima de salário. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne uma visão mais ampla sobre direitos de quem trabalha e os caminhos para avaliar problemas no contrato.

Perguntas frequentes

Posso receber só comissão por frete?

Sim, o pagamento pode ser feito por comissão, distância, tempo de viagem ou quantidade transportada. Mesmo sem uma parte fixa, a remuneração mensal deve respeitar a garantia mínima aplicável e não pode incentivar condutas inseguras.

Quanto devo receber por quilômetro rodado?

O material não informa uma tarifa obrigatória por quilômetro. Confira o valor usado pela empresa, os registros de cada viagem e a garantia mínima mensal, além de pedir um demonstrativo quando o cálculo não estiver claro.

Tenho direito a horas extras se recebo por frete?

Sim. Receber por frete não elimina esse direito quando houver trabalho extraordinário. Para comissão sobre o valor fixo do frete ou da carga, o entendimento da SDI-1 do TST é pelo pagamento da hora mais o adicional de, no mínimo, 50%, mas o Tema 110 ainda pode trazer detalhamentos e não deve ser aplicado automaticamente ao pagamento por quilômetro.

O que acontece se o tempo de carga não entrar na jornada?

O período de espera pela carga ou descarga deve ser contado na jornada regular. Conforme o total de horas trabalhadas, esse tempo pode repercutir no pagamento da jornada normal ou de horas extras.

Quais documentos ajudam a conferir a comissão?

Guarde contrato, contracheques, comprovantes de frete, romaneios, ordens de serviço e registros de quilometragem. Mensagens sobre rotas, relatórios do rastreador e controles de jornada também ajudam na conferência.

Confira se a comissão e a jornada foram calculadas corretamente

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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