Entenda os tetos mensais de voo, a diferença para a jornada total e como conferir o tempo em solo e as horas extras.
A jornada do piloto de avião não se resume ao período em que a aeronave está voando. Ela também inclui o tempo de trabalho em solo, e o excesso da jornada ou do limite mensal de voo pode gerar horas extras.
A Lei nº 13.475/2017 diferencia a jornada de trabalho das horas de voo. A jornada corresponde ao tempo total de trabalho, considerado do check-in, que é a apresentação para o trabalho, ao check-out, que é o encerramento da jornada. Já as horas de voo são contadas entre o acionamento e o corte dos motores. Por isso, um piloto pode cumprir poucas horas de voo e, ainda assim, permanecer muitas horas à disposição da companhia.
| Situação | Como deve ser considerada |
|---|---|
| Do check-in ao check-out | Integra a jornada total de trabalho |
| Do acionamento ao corte dos motores | Conta como hora de voo |
| Espera entre dois voos | Integra a jornada quando o piloto permanece trabalhando ou à disposição |
| Excesso de horas de voo | É analisado separadamente do limite da jornada |

O artigo 31 da Lei nº 13.475/2017 estabelece limites mensais de horas de voo. O material consultado aponta o limite de 80 horas por mês para aviões a jato e menciona o teto de 85 horas em outras situações, conforme o tipo de aeronave. O limite aplicável deve ser conferido de acordo com a operação e a aeronave utilizada. O material não informa os limites numéricos da jornada total.
Não confira apenas o total informado no contracheque. Descartar escalas, registros de apresentação e relatórios de voo pode dificultar a identificação de diferenças entre as horas trabalhadas e as horas pagas.
Sim. O período entre o pouso de um voo e a decolagem dos voos seguintes integra a jornada quando o piloto continua trabalhando ou à disposição da companhia. Nas decisões mencionadas no material, publicadas entre março de 2023 e agosto de 2024, o TST considerou que a contagem não pode ser simplesmente interrompida porque o piloto está no aeroporto e não dentro de uma aeronave em voo. A Súmula nº 247 do TST, enunciado que resume um entendimento do tribunal, também trata da remuneração das horas de solo, embora existam discussões sobre sua aplicação diante da Lei nº 13.475/2017.
A apuração deve observar dois limites independentes. Pode existir hora extra quando a jornada total ultrapassa o limite aplicável, ainda que o piloto não exceda o teto de horas de voo. Também pode haver diferença quando o limite mensal de voo é superado. Por exemplo, se os registros mostrarem 82 horas de voo em avião a jato no mês, as 2 horas acima do teto de 80 horas devem ser analisadas como excesso de voo, mesmo que a jornada total não tenha ultrapassado seu próprio limite. As reportagens citam decisões do TST sobre a distinção entre esses controles, sem atribuir o mesmo conteúdo a cada processo mencionado. Para entender as regras gerais de apuração, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada.
Monte uma planilha por dia com apresentação, saída, voos realizados, tempo em solo e mudanças de escala. Compare o resultado mensal com os contracheques e mantenha os documentos originais.

O valor da hora extra pode exigir uma análise individual quando a remuneração inclui salário fixo, gratificações ou parcelas variáveis. O artigo 35 da Lei nº 13.475/2017 trata dos limites da jornada, enquanto o artigo 36 aborda a duração do trabalho e os períodos de descanso. As reportagens consultadas misturam processos regidos pela Lei nº 7.183/1984 e pela Lei nº 13.475/2017, sem esclarecer com precisão a regra aplicável a contratos antigos. Por isso, é importante verificar qual legislação alcança cada período trabalhado.
Sim. A jornada total e as horas de voo são controles diferentes. Pode haver hora extra quando o período entre o check-in e o check-out ultrapassa o limite aplicável, mesmo sem excesso no total mensal de voo.
O tempo em solo integra a jornada quando o piloto continua trabalhando ou à disposição da companhia. Isso não significa que toda hora em solo seja automaticamente extra. É preciso verificar se esse período levou à ultrapassagem do limite de jornada aplicável.
O material consultado não esclarece a base de cálculo das parcelas variáveis. O cálculo exige a conferência do salário fixo, das gratificações, de outras parcelas da remuneração e dos demonstrativos de pagamento.
Escalas, registros de check-in e check-out, diário de bordo, relatórios de voo, mensagens sobre mudanças de escala e contracheques ajudam na conferência. Também é importante guardar os horários de acionamento e corte dos motores.
Solicite à companhia cópias das escalas, controles de jornada, relatórios de voo e demonstrativos usados no cálculo. Preserve também mensagens, e-mails, alterações de escala e todos os documentos que já estiverem com você.
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