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Vigilante vítima de assalto tem direito a indenização?

Entenda quando a empresa pode responder pelo assalto e como cuidar da indenização, da CAT, do afastamento e das provas.

8 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Um vigilante vítima de assalto durante o serviço pode ter direito a indenização, emissão da CAT e proteção após o afastamento. Como a vigilância é uma atividade de risco, o pedido de reparação não depende apenas de provar uma falha da empresa. Ainda assim, é importante demonstrar o assalto, os danos sofridos e a relação deles com o trabalho.

Vigilante vítima de assalto pode pedir indenização?

O artigo 193, inciso II, da CLT reconhece a vigilância como atividade perigosa devido ao risco de roubos ou violência física. Por isso, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o Tema 932 do STF permitem a chamada responsabilidade objetiva, que é o dever de reparar o dano sem exigir que o trabalhador prove negligência da empresa. Isso não significa indenização automática: o caso ainda precisa mostrar o assalto, o dano e a ligação entre o ocorrido e o serviço.

É constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.Tema 932 de Repercussão Geral do STF
Vigilante trabalhando (foto ilustrativa)

Quais indenizações o vigilante pode pedir após o assalto?

O assalto pode causar consequências diferentes. Em decisões sobre vigilantes, o trauma de um assalto à mão armada já foi tratado como dano moral presumido, também chamado de dano moral in re ipsa, quando o próprio fato revela a gravidade do sofrimento. Conforme as consequências do caso, as indenizações por dano moral, dano estético e dano material podem ser acumuladas. Se houver incapacidade para o trabalho, também pode ser discutida a concessão de pensão vitalícia, sem garantia de que ela será reconhecida.

Consequência do assaltoO que pode ser discutido
Medo, ansiedade, insônia ou trauma psicológico após o assaltoIndenização por dano moral, conforme as circunstâncias do caso
Redução ou perda da capacidade para trabalharPossibilidade de pensão vitalícia, conforme a incapacidade demonstrada
Cicatriz ou alteração física permanenteIndenização por dano estético, que pode ser acumulada com outras reparações cabíveis
Guarde isto

Separe o boletim de ocorrência, a escala do dia, o livro de registro do posto, mensagens enviadas ao supervisor, nomes de testemunhas, imagens disponíveis, atestados, relatórios médicos, receitas e comprovantes de despesas. Faça cópias digitais e guarde também os documentos originais.

Quando devo pedir a CAT e o afastamento após o assalto?

  1. Comunique o ocorridoInforme a empresa por escrito e descreva local, horário, posto de trabalho, ameaças, agressões e sintomas percebidos depois do assalto.
  2. Peça a CATSolicite a Comunicação de Acidente de Trabalho e uma cópia do documento. A empresa é obrigada a emitir a CAT também quando o assalto causa trauma psicológico sem ferimento físico.
  3. Procure atendimentoRelate ao profissional de saúde que os sintomas começaram após o assalto no serviço. Peça que essa informação apareça no relatório ou atestado.
  4. Acompanhe o afastamentoGuarde protocolos, decisões e documentos do benefício. Confira nos canais oficiais do INSS se o afastamento foi registrado como relacionado ao trabalho.
  5. Registre a recusaSe a empresa não fornecer a CAT, faça o pedido por um meio que deixe comprovante, documente a recusa e busque orientação individual. O material analisado não esclarece o procedimento específico para registrar a CAT por trauma psicológico diante dessa negativa.
Cuidado

Não esconda sintomas psicológicos por não existir ferimento físico. No assalto à mão armada, o dano moral pode ser presumido, sem exigir laudos médicos complexos para comprovar o sofrimento. Mesmo assim, registros de atendimento ajudam a demonstrar as consequências e a extensão do abalo.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Quando tenho estabilidade após o afastamento pelo INSS?

Segundo o material analisado, quando o afastamento pelo INSS é superior a 15 dias e o benefício é reconhecido como acidentário, identificado como B91, o vigilante pode ter 12 meses de estabilidade após o retorno. A Súmula 378 do TST trata dessa proteção. Por isso, é importante conferir a espécie do benefício e guardar a decisão do INSS, os atestados e a data de retorno ao trabalho.

O que acontece se a empresa culpar a criminalidade?

A empresa pode alegar que a segurança pública é dever do Estado, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. Porém, esse argumento não encerra sozinho a questão quando o assalto decorre do risco próprio da vigilância. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e o artigo 157, incisos I e II, da CLT também tratam do dever de reduzir os riscos do trabalho e de cumprir medidas de segurança.

Também deve ser verificado se havia treinamento, procedimentos de emergência e equipamentos adequados, inclusive os previstos na Portaria 191/06 do Ministério do Trabalho e na Portaria 387/06-DG/DPF do Ministério da Justiça. Para entender outras proteções relacionadas ao contrato, ao afastamento e à dispensa, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. A análise conjunta dos documentos ajuda a identificar quais pedidos fazem sentido no caso concreto.

Perguntas frequentes

Quanto posso receber de indenização por assalto no trabalho?

Não existe um valor único, e o material de apoio não informa parâmetros de cálculo. O valor depende da análise das consequências e das provas de cada caso, sem garantia de quantia determinada.

Quanto tempo demora para receber a indenização?

O material de apoio não informa o tempo médio entre a decisão e o pagamento efetivo. Por isso, não é possível indicar um prazo único para o recebimento.

Posso pedir indenização por trauma mesmo sem ferimento físico?

Sim, o trauma psicológico pode ser considerado mesmo quando não existe ferimento visível. Após um assalto à mão armada, o dano moral pode ser presumido, e os registros médicos ajudam a demonstrar as consequências e a extensão do abalo.

Quais documentos devo guardar depois de um assalto no trabalho?

Guarde o boletim de ocorrência, a escala, o registro do posto, mensagens ao supervisor, nomes de testemunhas, atestados, relatórios médicos, receitas e comprovantes de despesas. Também é importante conservar a CAT e os documentos do afastamento pelo INSS.

Posso receber indenização só pelo medo de sofrer assalto?

O trauma provocado por um assalto concreto é diferente do medo de que algo possa acontecer. O material não define o limite exato para essas situações, mas informa que a maioria das decisões mencionadas nega indenização quando não houve um evento concreto.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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