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Cheque sem fundo no posto: podem descontar do frentista?

Saiba quando o posto pode cobrar o cheque devolvido, quando assume o prejuízo e como o frentista pode documentar um desconto indevido.

8 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O cheque sem fundo no posto não pode ser descontado automaticamente do salário do frentista. O desconto pode ser aceito quando o trabalhador descumpre uma regra aplicável ao recebimento, mas tende a ser abusivo quando todos os procedimentos foram seguidos.

Cheque sem fundo no posto: quando o desconto é permitido?

O art. 462 da CLT protege o salário contra descontos e admite exceções, como adiantamentos, previsão legal ou contrato coletivo. Para o caso específico dos frentistas, a Orientação Jurisprudencial nº 251 da SDI-1 do TST, entendimento consolidado usado nos julgamentos trabalhistas, permite o desconto quando o trabalhador não observa recomendações previstas em instrumento coletivo, que é o acordo ou a convenção negociada com participação sindical. Essa orientação trata do instrumento coletivo, mas o regulamento interno também foi relevante em um caso concreto: em junho de 2017, o TRT da 13ª Região validou o desconto porque o frentista não anotou placa do veículo, telefone e RG no verso do cheque, como exigia a empresa. Por isso, é preciso verificar quais regras existiam, se foram apresentadas ao trabalhador e o que realmente foi descumprido.

É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.Orientação Jurisprudencial nº 251 da SDI-1 do TST
SituaçãoO que indicam as regras e decisões
O frentista descumpriu procedimento previsto em norma coletivaO desconto pode ser considerado permitido, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 251 da SDI-1 do TST.
O frentista descumpriu o regulamento internoEm junho de 2017, o TRT da 13ª Região validou o desconto em um caso no qual o trabalhador não anotou placa, telefone e RG no verso do cheque.
O frentista seguiu todos os procedimentos exigidosO prejuízo tende a ser tratado como risco do posto, sem transferência automática ao salário.
O posto descontou inadimplência de clientes sem apurar a condutaO TRT da 18ª Região determinou a devolução dos descontos em um caso desse tipo, julgado em abril de 2018.
O trabalhador recebeu nota falsa sem agir com culpa ou má-féEm setembro de 2024, o TRT da 4ª Região mandou um posto devolver R$ 50,00 descontados de um frentista.
Havia norma coletiva assinada pelo frentista, homologada pelo sindicato, e adicional de quebra de caixaEm março de 2020, o TRT da 6ª Região validou o desconto no caso analisado, considerando essas circunstâncias.
Atendimento em posto de combustível (foto ilustrativa)

Segui todas as regras: o posto pode cobrar o prejuízo?

Se você conferiu os dados pedidos, fez as anotações exigidas e consultou o sistema indicado pelo posto, o simples fato de o cheque ter voltado não demonstra culpa. O art. 2º da CLT coloca os riscos da atividade econômica sob responsabilidade do empregador. Isso significa que a inadimplência do cliente não deve virar dívida do frentista apenas porque ele estava no caixa ou recebeu o pagamento.

  • Verifique se a regra exigia anotar placa, telefone, RG ou outro dado no verso do cheque.
  • Confira se havia obrigação de consultar Serasa, Telecheque ou sistema semelhante.
  • Peça uma cópia do regulamento interno que estava em vigor na data do pagamento.
  • Procure a convenção ou o acordo coletivo válido na época do pagamento.
  • Guarde a escala de trabalho, o comprovante da venda e o registro da operação.
  • Peça por escrito a explicação do desconto e a indicação da regra que teria sido descumprida.
  • Compare o valor cobrado com o lançamento feito no contracheque.
Guarde isto

Conserve contracheques, recibos, comunicados internos, mensagens do gerente, cópia do cheque e registros das consultas exigidas. Esses documentos ajudam a mostrar se você cumpriu o procedimento do posto.

Cliente aplicou um golpe ou entregou nota falsa: quem paga?

Nota falsa, fuga sem pagar e outras perdas do atendimento não autorizam desconto automático. O posto precisa analisar o que aconteceu e demonstrar culpa, como negligência, que é a falta de um cuidado exigido, ou dolo, que é a atuação intencional de má-fé. Se o frentista adotou as cautelas disponíveis e mesmo assim foi enganado, a cobrança pode representar transferência indevida do risco do negócio. Não é possível afirmar, com base nas decisões citadas, como serão julgadas especificamente fraudes por PIX ou cartão, pois esses casos podem envolver procedimentos e meios técnicos de conferência diferentes.

Cuidado

Não assine declaração dizendo que descumpriu uma regra se isso não aconteceu. Antes de assinar recibo, autorização de desconto ou confissão de dívida, leia o conteúdo, peça uma cópia e registre por escrito qualquer discordância.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

O desconto apareceu no salário: quais provas devo reunir?

  1. Confira o contrachequeIdentifique a descrição, o valor e o mês de cada desconto. Guarde também o extrato bancário que mostra o salário efetivamente depositado.
  2. Peça a justificativaSolicite ao posto, de preferência por mensagem ou documento, qual pagamento gerou a cobrança e qual procedimento teria sido descumprido.
  3. Busque as regras aplicáveisPeça o regulamento interno e consulte a convenção ou o acordo coletivo da categoria referente ao período do desconto.
  4. Reconstrua o atendimentoAnote data, horário, bomba, forma de pagamento, nomes de colegas presentes e quais conferências foram realizadas.
  5. Organize os valoresMonte uma relação por mês com cada desconto. Não entregue documentos originais sem ficar com uma cópia.

A validade da cobrança depende dos fatos, das regras apresentadas ao frentista e das provas de que o procedimento foi ou não cumprido. Para conhecer outros direitos ligados a salário, descontos e condições de trabalho, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Como pedir a devolução do desconto ao posto?

O primeiro caminho é pedir por escrito a memória do desconto, que é a explicação detalhada da cobrança, e solicitar a devolução quando você tiver seguido as regras. Se o posto negar, guarde a resposta e todos os documentos. As decisões mostram resultados diferentes conforme a norma coletiva, o regulamento interno, o procedimento exigido e a conduta comprovada. Por isso, o recebimento de adicional de quebra de caixa, sozinho, não deve ser tratado como autorização para descontar qualquer prejuízo.

Perguntas frequentes

segui as regras: podem descontar o cheque sem fundo?

Se todas as conferências e anotações exigidas foram feitas, o simples retorno do cheque não demonstra culpa do frentista. O desconto tende a ser abusivo quando apenas transfere ao trabalhador o risco de inadimplência do cliente.

receber quebra de caixa permite qualquer desconto?

Não. No caso analisado pelo TRT da 6ª Região, também havia norma coletiva assinada pelo frentista e homologada pelo sindicato. O adicional de quebra de caixa, isoladamente, não deve ser entendido como autorização para descontar qualquer perda.

posso ser descontado por comprovante de PIX falso?

As decisões citadas não definem uma regra específica para fraude com comprovante de PIX. É necessário examinar os meios de conferência fornecidos pelo posto, as orientações dadas ao trabalhador e o que aconteceu na operação.

quanto do meu salário pode ser descontado pelo posto?

As decisões citadas não estabelecem um limite percentual específico para esse tipo de desconto. Essa ausência de informação não torna qualquer valor automaticamente válido. Para conferir a cobrança, peça a discriminação dos valores, a justificativa e a regra usada pelo posto.

o que acontece se o desconto vier sem explicação no contracheque?

Peça ao posto, por escrito, que identifique o pagamento relacionado à cobrança, o valor e o procedimento que teria sido descumprido. Guarde o pedido, a resposta, o contracheque e o extrato bancário para documentar o desconto.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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