Entenda quando o adicional chega a 40%, como conferir o cálculo e quais provas ajudam a demonstrar o trabalho com lixo urbano.
A insalubridade do gari pode ser de grau máximo, com adicional de 40%, quando há contato permanente com lixo urbano. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho alcança tanto quem trabalha na coleta quanto quem varre vias públicas nessas condições.
O grau máximo está ligado ao contato permanente com lixo urbano e agentes biológicos, como microrganismos capazes de causar doenças. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é a referência indicada para essa classificação. Em 30 de junho de 2025, o Pleno do TST fixou um entendimento obrigatório para casos semelhantes no Incidente de Recurso Repetitivo nº 0010287-72.2022.5.15.0013, julgamento usado para uniformizar processos sobre a mesma questão. A decisão igualou o tratamento dado à coleta e à varrição de vias públicas.
| Atividade | Como o direito pode ser analisado |
|---|---|
| Coleta de lixo urbano no caminhão | O contato permanente com lixo urbano permite o reconhecimento do grau máximo. |
| Varrição de ruas e recolhimento de lixo urbano | O entendimento do TST também reconhece o grau máximo quando existe contato permanente. |
| Pintura de meio-fio ou capina sem contato com lixo urbano | O grau máximo não é automático. É preciso verificar as atividades realmente exercidas. |
| Recolhimento apenas de folhas secas | Pode não ser suficiente, especialmente quando não há contato com lixo urbano. |
| Lixo de condomínio ou ambiente controlado | Não é possível concluir pelo grau máximo com base nas informações disponíveis. |

Sim, desde que a varrição envolva contato permanente com lixo urbano. Antes, algumas empresas tentavam separar o coletor que acompanha o caminhão do gari que usa vassoura e pá. O entendimento consolidado pelo TST afastou essa diferença para as atividades abrangidas. O nome anotado no crachá não é o ponto principal: devem ser observadas as tarefas feitas no dia a dia.
Guarde contracheques, escalas, ordens de serviço e mensagens sobre as tarefas. Anote as rotas, os locais atendidos e como ocorre o contato com o lixo urbano durante a jornada.
O percentual de grau máximo é de 40%. O salário mínimo é apontado como base de cálculo, mas pode existir uma base específica para a categoria. Em um exemplo hipotético, se a base aplicável for de R$ 1.000, o adicional de 40% corresponderá a R$ 400. O adicional de 20% corresponderá a R$ 200, deixando uma diferença de R$ 200. O artigo 192 da CLT aparece entre as normas relacionadas ao adicional. A conferência deve considerar o contracheque e as regras aplicáveis à categoria do trabalhador.
Nas condições de coleta urbana descritas, o fornecimento de luvas e botas não afasta o adicional. Esses equipamentos não eliminam totalmente o risco biológico existente no contato com lixo urbano. Para uma visão mais ampla sobre adicionais, rescisão e outros direitos de quem trabalha, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Não assine uma declaração dizendo que nunca teve contato com lixo urbano se isso não corresponde à realidade. Leia o documento, peça uma cópia e registre por escrito qualquer informação incorreta sobre sua função ou sobre os equipamentos utilizados.

A análise considera o trabalho efetivamente realizado, não apenas o cargo registrado. Rotas de coleta, escalas, ordens de serviço, imagens do ambiente, mensagens de supervisores e depoimentos de colegas podem ajudar a mostrar a rotina. Uma avaliação técnica também pode examinar as condições de trabalho. Quanto a motoristas, fiscais e trabalhadores de apoio, as informações disponíveis não esclarecem se o entendimento se estende automaticamente a essas funções nem se é necessária uma avaliação técnica individual.
Quem recebe grau médio, de 20%, mas trabalha permanentemente com lixo urbano pode discutir a diferença para o grau máximo, de 40%. Essa diferença pode alcançar parcelas dos últimos cinco anos, conforme a situação do contrato, mas o pagamento não é automático. As atividades, os recibos e as condições de trabalho precisam ser demonstrados. Em 30 de março de 2022, a Sexta Turma do TST já havia condenado empresas ao pagamento da diferença entre os graus médio e máximo para agentes de limpeza.
O entendimento do TST reconhece o grau máximo para a varrição de vias públicas quando há contato permanente com lixo urbano. A tarefa realmente executada é mais importante do que o nome registrado para o cargo.
O valor depende da base usada no cálculo. Se a base hipotética for de R$ 1.000, 40% equivalem a R$ 400, mas a categoria pode ter uma base específica.
Nas condições de coleta urbana descritas, o fornecimento de luvas e botas não afasta o adicional. Isso ocorre porque esses equipamentos não eliminam totalmente o risco biológico.
As informações disponíveis não esclarecem se o entendimento se estende automaticamente aos motoristas e fiscais que acompanham a equipe. Também não esclarecem se essas funções sempre dependem de avaliação técnica individual.
A diferença pode alcançar parcelas dos últimos cinco anos, conforme a situação do contrato. Os contracheques e os registros do período trabalhado ajudam a conferir os valores.
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