O estouro do pneu sozinho não dá direito, mas inflamáveis ou alta tensão podem mudar a análise.
O borracheiro tem direito ao adicional de periculosidade quando fica comprovada a exposição a um risco previsto nas regras aplicáveis. O risco de estouro do pneu, por si só, não dá direito ao adicional, mas inflamáveis ou eletricidade de alta tensão podem mudar a análise.
Segundo decisões reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o estouro de um pneu, sozinho, não enquadra o serviço como atividade perigosa. Uma decisão de destaque foi publicada em 21 de agosto de 2023, com decisões semelhantes em 2021 e 2022. O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) exigem que a atividade esteja entre as situações oficialmente classificadas. Para essa finalidade, o pneu cheio de ar sob pressão não é tratado como explosivo, no sentido de substância explosiva previsto na norma.
| Situação encontrada no trabalho | Possível enquadramento |
|---|---|
| Enchimento de pneus com ar comprimido | O risco de estouro, por si só, não dá direito ao adicional. |
| Trabalho em área com inflamáveis | Pode haver direito se a exposição e a área de risco forem comprovadas. |
| Contato com eletricidade de alta tensão | Pode justificar o adicional quando a situação concreta estiver enquadrada. |
| Contato com agentes químicos | Pode ser caso de insalubridade, que é diferente de periculosidade. |

Pode haver direito, dependendo das condições do local. Um borracheiro que trabalha em posto de gasolina ou realiza tarefas em áreas com bombas, tanques ou outros pontos com inflamáveis pode estar exposto a um risco diferente do estouro do pneu. Também deve ser examinada eventual exposição à eletricidade de alta tensão. O cargo escrito na carteira não decide sozinho: o local e as tarefas executadas precisam ser avaliados.
Registre os locais onde você trabalha, as tarefas executadas e os riscos existentes no ambiente. Essas informações ajudam na avaliação das condições reais do serviço.
Os dois adicionais têm finalidades diferentes e dependem da exposição encontrada no trabalho. A periculosidade está ligada às atividades perigosas enquadradas na norma e, quando reconhecida, corresponde ao adicional de 30%. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes prejudiciais à saúde, como certos produtos químicos, e segue critérios próprios. Assim, a pressão do pneu pode não gerar periculosidade, mas os produtos usados na limpeza, montagem ou reparo ainda podem exigir análise.
A análise de adicionais também pode se relacionar com salário, jornada e outras condições do contrato. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne uma visão mais ampla desses direitos de quem trabalha.

Não se exponha a bombas, tanques, fios ou equipamentos perigosos apenas para tirar fotos. Use documentos e registros que já existam e comunique por escrito qualquer condição insegura.
A negativa do adicional pelo risco de estouro não permite que a empresa ignore a segurança. A empresa deve fornecer gaiolas de segurança para o enchimento de pneus, como medida de prevenção de acidentes. O trabalhador pode solicitar o equipamento e as orientações adequadas por mensagem ou outro meio que deixe registro.
As decisões do TST nos processos RR-10515-56.2017.5.15.0031 e RR-1132-75.2012.5.04.0006 afastam o adicional quando o pedido se baseia somente na pressão do pneu. A Súmula nº 448, item I, do TST reforça que um laudo técnico, sozinho, não substitui a classificação oficial da atividade. Isso não impede a avaliação de inflamáveis, alta tensão ou agentes químicos existentes no trabalho.
O acidente deve ser analisado separadamente do direito ao adicional mensal. Guarde documentos do atendimento, comunicações feitas à empresa e registros das condições do equipamento. As decisões mencionadas não fixam valor de indenização para essa situação.
As decisões mencionadas não esclarecem a situação do profissional autônomo. As condições da contratação, as atividades realizadas e os riscos existentes no local precisam ser avaliados no caso concreto.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% quando o direito é reconhecido. O risco de estouro do pneu, por si só, não dá direito, mas a exposição comprovada a inflamáveis ou eletricidade de alta tensão pode mudar a análise.
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