Início › Direito Trabalhista

Assalto ao carteiro: os Correios devem indenizar?

Entenda quando pode haver responsabilidade dos Correios e quais registros ajudam a organizar o caso.

7 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O assalto ao carteiro pode gerar indenização dos Correios quando o crime acontece durante uma atividade que expõe o trabalhador a risco acentuado. Nos episódios de violência severa ou sequestro descritos nas decisões, o dano moral pode ser presumido, mesmo sem ferimento físico ou prova específica de dano psicológico. O pagamento não é automático, pois é preciso demonstrar a ligação entre o assalto e o trabalho.

Assalto ao carteiro dá direito a indenização?

As decisões recentes aplicam a chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que não é necessário provar culpa dos Correios nas situações de atividade de risco descritas no material. O fundamento aparece no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal e no Tema de repercussão geral 932 do STF.

SituaçãoO que pode ser considerado
Assalto durante entrega ou transporte de mercadoriasLigação direta entre o crime e a atividade de trabalho
Ameaça armada, sequestro ou trabalhador mantido refémGravidade da violência e dano moral que pode ser presumido, mesmo sem ferimento físico
Assaltos repetidosFrequência dos episódios e exposição continuada ao risco
Crime fora do serviço e sem relação com a funçãoPode não existir ligação suficiente com o trabalho
Veículo de entrega na rua (foto ilustrativa)

Fui assaltado durante a entrega: o que preciso provar?

O ponto central é o nexo causal, expressão jurídica que significa a ligação entre o assalto e o trabalho. Como forma prática de organizar o caso, o carteiro pode reunir registros que mostrem onde estava, qual serviço executava e como ocorreu a violência. Documentos de saúde podem complementar esse conjunto, mas não são sempre necessários para reconhecer o dano moral nos episódios de violência severa ou sequestro descritos no material.

  • registro policial com data, horário, local e descrição do crime
  • comunicação feita ao supervisor ou à unidade dos Correios
  • número da rota, ordem de serviço, rastreamento ou registro da entrega
  • nomes e contatos de colegas, clientes ou outras testemunhas
  • mensagens, e-mails e protocolos enviados à empresa
  • atestados, prontuários, receitas e relatórios de atendimento médico ou psicológico, se existirem
  • registros de assaltos anteriores sofridos na mesma função
Guarde isto

Como medida de organização, peça uma cópia das comunicações internas sobre o assalto. Se o relato for feito em sistema eletrônico, anote o protocolo e guarde capturas de tela, e-mails e respostas da empresa.

Não tive ferimentos: ainda posso pedir indenização?

Sim, a ausência de lesão física não impede, por si só, a análise de uma indenização. Em episódios de violência severa ou sequestro, como ameaça de morte, violência armada ou cárcere no veículo, o dano moral pode ser presumido. Atendimento psicológico, prontuários e relatórios profissionais são elementos complementares, mas a falta desses documentos não afasta automaticamente a possibilidade de indenização.

Cuidado

Não minimize o ocorrido nem descarte os registros porque saiu sem ferimentos. A falta de informações sobre data, rota ou comunicação à empresa pode dificultar a demonstração de que o crime aconteceu durante o trabalho.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Quanto pode valer a indenização por assalto?

Não existe valor único. Em março de 2024, o TST aumentou para R$ 80 mil a indenização de um carteiro de Duque de Caxias que sofreu nove assaltos armados em quatro anos. Em janeiro de 2024, uma decisão em São Paulo fixou R$ 50 mil para um carteiro feito refém. Em julho de 2026, também houve decisão sobre o aumento da indenização de um carteiro assaltado em maio de 2022, ameaçado de morte e mantido no baú do veículo.

Esses valores são exemplos e não garantem o mesmo resultado em outro caso. A gravidade da violência, a repetição dos assaltos, as consequências para a saúde e as provas apresentadas influenciam a análise. O artigo 223-G da CLT e a Lei 13.467/2017 aparecem nas discussões sobre a fixação da indenização, mas as próprias decisões mostram que não há padronização absoluta.

O que fazer depois de um assalto no trabalho?

  1. Organize o registro do crimeComo sugestão prática, reúna o registro policial e confira se ele descreve ameaças, armas, restrição de liberdade, mercadorias levadas e pessoas presentes.
  2. Registre a comunicação aos CorreiosInforme o ocorrido por um canal que forneça comprovante. Se possível, peça cópia do registro interno e guarde o número do protocolo.
  3. Cuide da saúdeBusque atendimento se houver medo persistente, ansiedade, insônia, dor ou qualquer alteração física ou emocional. Os documentos recebidos podem complementar o histórico do caso.
  4. Organize a rota e os contatosSepare, se estiverem disponíveis, escalas, ordens de serviço, registros de entrega e contatos de quem presenciou o fato ou recebeu seu relato logo depois.
  5. Anote episódios posterioresSe houver retorno à mesma área, falta de apoio ou novos assaltos, registre por escrito o que aconteceu e guarde eventuais respostas da empresa.

Os processos RR-0000363-58.2023.5.17.0009, RR-1000613-26.2016.5.02.0013, RR-1000861-29.2022.5.02.0062 e 1000403-39.2023.5.02.0462 mostram que o tema vem sendo discutido em diferentes casos. Para entender outros direitos ligados à saúde, segurança e reparação no emprego, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Cada assalto precisa ser analisado a partir de seus próprios fatos. Um histórico organizado, com registros do crime, documentos da atividade e informações disponíveis sobre os efeitos na saúde, permite avaliar com mais clareza a responsabilidade dos Correios e as medidas possíveis.

Perguntas frequentes

posso pedir mudança de rota depois de ser assaltado?

O carteiro pode formalizar o pedido e explicar os riscos da rota, especialmente se houver episódios repetidos ou recomendação médica. As fontes não indicam uma política única de remanejamento imediato, por isso é útil guardar o pedido e a resposta dos Correios.

o que acontece se os Correios disserem que a culpa foi do criminoso?

A participação de um criminoso não encerra automaticamente a análise. Nas situações de atividade de risco descritas no material, a responsabilidade objetiva não exige provar culpa dos Correios.

quanto tempo demora para receber a indenização?

O material não informa o tempo médio para o trabalhador receber uma indenização. As fontes apresentam datas de fatos e decisões, mas não esclarecem quanto tempo levou até o pagamento efetivo.

Seu caso pode ser analisado com base nos registros

Converse com o escritório para avaliar as circunstâncias do assalto, os documentos disponíveis e os caminhos possíveis.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado