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Empreitada do pedreiro dá direito a férias e 13º?

Entenda quando o pedreiro é autônomo e quando a rotina de trabalho pode caracterizar um emprego.

7 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Na empreitada do pedreiro, férias e 13º não são automáticos. Se o serviço é autônomo, contratado por obra certa e executado com liberdade, esses direitos não são devidos. Se a rotina mostrar uma verdadeira relação de emprego, eles podem ser cobrados.

Empreitada do pedreiro: tenho direito a férias e 13º?

A resposta depende de como o trabalho acontece na prática. O artigo 3º da CLT considera a habitualidade, o pagamento, a prestação pessoal do serviço e a subordinação, que é o dever de cumprir ordens e permanecer sob o controle de quem contratou. Já os artigos 610 a 626 do Código Civil tratam da empreitada, normalmente voltada à entrega de uma obra ou resultado.

Situação encontradaO que pode indicar
Valor fechado para fazer um muro ou reformar um banheiro, com liberdade de horário e execuçãoEmpreitada autônoma, sem férias, 13º, FGTS ou multa de 40%
Horário controlado, ordens diretas, trabalho pessoal, frequente e remuneradoPossível vínculo de emprego, que precisa ser analisado pelas provas
Dono da obra apenas acompanha o prazo e verifica a qualidadeFiscalização do resultado, que sozinha não significa subordinação
Contratante controla faltas, horários e a forma diária de trabalharIndícios de controle típico de uma relação de emprego

Trabalho por preço fechado: quando sou pedreiro autônomo?

O pedreiro tende a ser autônomo quando assume uma obra específica por preço combinado, organiza o próprio tempo, escolhe a forma de execução e trabalha para entregar um resultado. O uso e a gestão das próprias ferramentas também podem ajudar a esclarecer como o serviço acontecia. Obra certa, preço fechado e liberdade de horário e execução podem indicar empreitada, mas nenhum detalhe deve ser analisado sozinho.

Guarde isto

Conserve orçamento, contrato, recibos, comprovantes de Pix, conversas sobre preço e prazo, notas de materiais e fotos da evolução da obra. Esses documentos ajudam a mostrar o que foi realmente combinado.

Trabalhador da construção civil (foto ilustrativa)

Quais sinais mostram que o pedreiro era empregado?

Pode existir vínculo de emprego quando o pedreiro trabalha pessoalmente, recebe pelo serviço, atua com frequência e fica sujeito a ordens diretas. Horário fixo, controle de entrada e saída, cobrança de faltas e determinação diária sobre como trabalhar são indícios relevantes. Não existe um número exato de dias por semana que, sozinho, transforme a empreitada em emprego.

  • Conversas com ordens sobre horário, faltas e tarefas diárias.
  • Registros de entrada e saída da obra.
  • Comprovantes de pagamentos periódicos.
  • Fotos ou mensagens que mostrem trabalho contínuo.
  • Nomes de colegas, clientes ou fornecedores que conheciam a rotina.
  • Documentos que indiquem quem fornecia e controlava as ferramentas.
Cuidado com o nome do contrato

Um recibo com a palavra “empreitada” não decide o caso sozinho. A rotina real é que precisa ser examinada. Antes de iniciar uma ação, também é importante avaliar a força das provas, pois a falta de comprovação da subordinação pode gerar honorários de sucumbência, que são o possível pagamento de honorários ao advogado da outra parte em caso de derrota, conforme as regras aplicáveis ao caso e à justiça gratuita.

Trabalhei como ajudante: o dono da obra paga a dívida?

Em geral, o dono da obra, seja uma pessoa física ou uma empresa que não atua na construção civil, não responde pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro com os ajudantes contratados por ele. Em linguagem simples, a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I do TST afasta essa cobrança contra o dono da obra. A exceção indicada no próprio texto ocorre quando o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora.

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I do TST
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

A empreitada escondia um emprego: o que posso fazer?

  1. Organize os pagamentosSepare extratos, recibos, depósitos e transferências, indicando quem pagava e com qual frequência.
  2. Reconstitua a rotinaAnote datas, horários, local da obra, ordens recebidas, períodos sem trabalho e quem controlava suas atividades.
  3. Preserve as conversasGuarde mensagens e áudios sobre horários, faltas, cobranças, tarefas e autorização para deixar a obra.
  4. Identifique testemunhasListe pessoas que presenciaram o trabalho e conseguem explicar como as ordens e o controle aconteciam.
  5. Peça uma análise do conjuntoSe houver elementos de emprego, pode ser avaliado um pedido de reconhecimento do vínculo e de pagamento de férias proporcionais com um terço, 13º salário e depósitos de FGTS.

Cada obra tem uma rotina diferente, por isso documentos e testemunhas precisam ser examinados em conjunto. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne outras informações sobre carteira assinada, término do contrato e direitos de quem trabalha.

Perguntas frequentes

posso trabalhar por diária e ainda ser empregado?

Sim, porque a forma de pagamento não decide a situação sozinha. É preciso verificar se havia trabalho pessoal, frequente, remunerado e sujeito às ordens e ao controle de quem contratou.

por quanto tempo posso trabalhar sem carteira em uma obra?

Não existe prazo de tolerância que permita manter um empregado sem registro. A duração do serviço e a quantidade de dias trabalhados, isoladamente, não distinguem uma empreitada autônoma de uma relação de emprego. É preciso analisar toda a rotina, incluindo ordens, controle, frequência e prestação pessoal.

tenho direito a FGTS trabalhando por empreitada?

Na empreitada autônoma, o FGTS não é devido. Se as provas mostrarem que existia uma relação de emprego, pode ser avaliado um pedido dos depósitos correspondentes.

o que acontece se o contrato diz que sou empreiteiro?

O nome escrito no contrato ou no recibo não resolve a questão sozinho. A rotina real, incluindo horários, ordens, frequência e controle do trabalho, também precisa ser analisada.

pedreiro contratado para fazer um muro recebe férias e 13º?

Se o pedreiro foi contratado de forma autônoma para entregar o muro por preço fechado, com liberdade de horário e execução, férias e 13º não são devidos. Se houver provas de trabalho pessoal, frequente, remunerado e sob ordens e controle, pode ser pedido o reconhecimento do vínculo e dos direitos correspondentes.

Sua rotina era de autônomo ou de empregado?

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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