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Merendeira terceirizada: prefeitura paga a dívida?

A prefeitura não responde automaticamente, mas pode ser cobrada quando houver prova de falha na fiscalização.

7 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A merendeira terceirizada que não recebeu salário, FGTS ou verbas da rescisão não pode exigir automaticamente que a prefeitura pague a dívida. A prefeitura pode responder quando houver prova de notificação formal, inércia na fiscalização e ligação entre essa omissão e o prejuízo. Por isso, registrar as irregularidades é uma medida importante.

Merendeira terceirizada: quando a prefeitura paga a dívida?

A prefeitura pode ser obrigada a pagar quando a trabalhadora comprova a falha de fiscalização e sua ligação com o prejuízo. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.298.647, processo que deu origem ao Tema de Repercussão Geral nº 1.118. A regra definida pelo STF impede a condenação apenas porque a empresa terceirizada não pagou seus empregados. A falta de pagamento, sozinha, não prova que o poder público fiscalizou mal.

SituaçãoO que pode acontecer
A empresa atrasou salários, mas não há prova de notificação formal à prefeituraA dívida não passa automaticamente para a prefeitura.
A prefeitura recebeu notificação formal e permaneceu sem agirO registro pode ajudar, mas ainda será necessário demonstrar a ligação entre a omissão e o prejuízo.
Existem documentos mostrando problemas repetidos e falta de fiscalizaçãoAs provas podem sustentar que a omissão pública contribuiu para o prejuízo.
A empresa deixou de pagar ou encerrou as atividades de forma repentinaA dívida não passa automaticamente para a prefeitura. O material não esclarece essa situação específica.
Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

A prefeitura foi avisada: ela pode responder pela dívida?

A prefeitura pode ser responsabilizada quando a trabalhadora comprova a ligação entre a omissão do poder público e o prejuízo. Essa ligação é chamada de nexo de causalidade. Também cabe à merendeira ou ao sindicato apresentar elementos que indiquem a falha de fiscalização, obrigação conhecida como ônus da prova, isto é, o dever de demonstrar os fatos alegados.

Os tribunais já aplicam esse entendimento de formas diferentes conforme as provas de cada caso. Em junho de 2026, o TRT-18 afastou a responsabilidade do Município de Campos Belos no processo AR-0000034-41.2026.5.18.0000. Em outubro de 2025, o TRT-9 reconheceu a responsabilidade do Município de Irati porque a trabalhadora demonstrou que o município conhecia as irregularidades e não tomou providências.

Quais provas devo guardar para cobrar a prefeitura?

  • Para demonstrar a dívida: contracheques, extratos bancários, recibos e outros documentos que mostrem salários ou valores não pagos.
  • Para demonstrar depósitos pendentes: extrato do FGTS com a ausência ou irregularidade dos recolhimentos.
  • Para demonstrar a notificação formal: cópia da reclamação dirigida à prefeitura e o respectivo protocolo, se houver.
  • Para demonstrar possível inércia: respostas oficiais e registros posteriores à notificação que ajudem a verificar se alguma providência foi tomada.
  • Comunicados do sindicato e eventual notificação formal apresentada por ele à prefeitura.
  • E-mails, cartas e mensagens enviados à empresa podem ajudar a documentar a cobrança da dívida, mas não demonstram, por si, que a prefeitura foi avisada.
  • Relatórios, notificações ou outros documentos de fiscalização, caso sejam obtidos. O material não informa como acessar registros internos nem garante que a trabalhadora conseguirá recebê-los.
Guarde isto

Separe os documentos sobre a dívida das provas de notificação à prefeitura. Faça cópias dos protocolos, extratos, contracheques e respostas recebidas. Anote as datas para organizar o que aconteceu antes e depois do aviso formal.

Salário atrasado: como avisar a prefeitura?

A notificação formal é uma prova especialmente importante depois do Tema nº 1.118 do STF. Como forma de criar um registro, a merendeira pode tentar apresentar uma reclamação escrita em um canal oficial e pedir um protocolo. O sindicato também pode comunicar o problema. Porém, o material não define qual canal ou destinatário torna a notificação válida, inclusive quando o aviso é entregue à direção da escola ou à secretaria. Também não esclarece se conversa verbal ou mensagem isolada de WhatsApp é suficiente.

  1. Reúna os atrasosFaça uma relação dos salários, depósitos do FGTS e demais valores que parecem pendentes.
  2. Comunique a empresaCobre uma resposta por escrito e guarde o comprovante. Isso ajuda a registrar a dívida, mas não prova que a prefeitura foi notificada.
  3. Tente formalizar o avisoInforme o nome da empresa, a escola onde trabalha e os meses em atraso em um canal oficial disponível, pedindo protocolo. O material não garante que determinado canal ou destinatário será considerado suficiente.
  4. Peça informações do contratoÉ possível solicitar informações sobre a fiscalização e eventuais notificações à terceirizada. Porém, o material não explica como obter documentos internos da prefeitura nem garante acesso a esses registros.
  5. Organize uma linha do tempoColoque em ordem as datas dos atrasos, da notificação formal, das respostas e das providências conhecidas. Isso ajuda a examinar se houve inércia e relação com o prejuízo.
Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

A empresa terceirizada não pagou: o que posso fazer?

A empresa terceirizada continua sendo a responsável direta pelas obrigações trabalhistas. A prefeitura pode ser incluída na discussão quando existirem elementos concretos de omissão na fiscalização. Cada contrato e cada sequência de notificações precisam ser examinados separadamente. A página de Direito Trabalhista do escritório reúne uma visão mais ampla sobre salários, FGTS, rescisão e outros direitos de quem trabalha.

Cuidado

Não dependa apenas de conversas ou da cobrança enviada à empresa. Sem prova de notificação formal à prefeitura, pode ser difícil demonstrar quando o poder público recebeu o aviso. O protocolo ajuda a registrar a entrega, mas o material não assegura que qualquer canal ou destinatário seja juridicamente suficiente. Também não entregue documentos originais sem guardar uma cópia.

O ponto central é provar que a prefeitura recebeu notificação formal, permaneceu inerte e que essa omissão teve ligação com o prejuízo da merendeira. O Tema nº 1.118 do STF não eliminou toda possibilidade de responsabilização do poder público, mas tornou essa prova decisiva. A documentação organizada permite examinar separadamente a dívida da empresa, o aviso ao poder público e as providências tomadas depois dele.

Perguntas frequentes

tenho direito a receber os salários atrasados da prefeitura?

A prefeitura não assume automaticamente os salários atrasados pela empresa terceirizada. Para que ela possa responder, é necessário provar a notificação formal, a inércia na fiscalização e a ligação entre essa omissão e o prejuízo.

o que acontece se a empresa terceirizada falir?

A falência ou o desaparecimento da empresa não transfere automaticamente a dívida para a prefeitura. O material disponível não define uma regra específica para uma quebra totalmente inesperada.

por quanto tempo a prefeitura pode ficar sem responder?

O material analisado não esclarece quanto tempo a prefeitura pode tentar resolver o problema depois da notificação antes de ser considerada negligente. Guarde o protocolo e os registros posteriores para documentar a sequência dos fatos.

posso usar WhatsApp para provar que avisei a prefeitura?

O material não esclarece se uma mensagem isolada de WhatsApp vale como notificação formal. Tentar registrar a reclamação em um canal oficial e pedir protocolo pode criar uma prova da entrega, mas não há garantia de que esse registro será considerado suficiente.

quais informações devo colocar na reclamação à prefeitura?

Você pode informar o nome da empresa terceirizada, a escola onde trabalha, os meses em atraso e os valores pendentes. Peça um protocolo e guarde uma cópia, lembrando que o material não define qual canal ou destinatário torna a notificação válida.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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