No caso julgado, a falta de proteção levou à responsabilização da empresa. Em outros acidentes, a análise depende das provas.
Se você se machucou operando uma máquina sem proteção, pode haver responsabilidade da empresa, conforme as circunstâncias e as provas do acidente. Em um caso julgado pelo TST, a falta de sensores e grades levou à responsabilização da empregadora, apesar da alegação de culpa do operador. Conforme a lesão, podem ser pedidos dano moral, dano estético e pensão mensal.
A NR-12 do Ministério do Trabalho é a norma sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. No caso examinado, a máquina de corte e solda não tinha sensores de segurança nem grades de proteção. O material também menciona sistemas de intertravamento, dispositivos que param a máquina quando alguém coloca a mão na área de risco.
O artigo 157 da CLT foi citado entre as referências legais do caso. A conclusão relatada foi que a empregadora deveria responder porque o equipamento não possuía os dispositivos de segurança necessários.
Um operador perdeu três dedos da mão direita enquanto trabalhava numa máquina de corte e solda. A empresa alegou que a culpa era apenas dele, por imprudência. O processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio do Recurso de Revista RR-10651-46.2017.5.15.0131. A decisão, publicada em 3 de julho de 2024, confirmou a responsabilidade da empresa pela ausência de dispositivos de segurança.

Entre as referências legais citadas no caso estão o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e os artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo o relato da decisão, a ausência de dispositivos de segurança confirmou a responsabilidade da empregadora.
| Tipo de indenização | Para que serve | Quando pode ser pedida |
|---|---|---|
| Dano moral | Compensar a dor, o sofrimento e o abalo causados pelo acidente | Quando o acidente provoca sofrimento e outros prejuízos pessoais |
| Dano estético | Compensar a alteração física causada pela lesão | Quando o acidente deixa perda de membro, cicatriz ou deformidade |
| Pensão mensal | Repor a perda ou a redução da capacidade de trabalhar | Quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho; pode ser vitalícia |
Esses pedidos podem ser apresentados juntos porque cada um busca reparar um prejuízo diferente. A existência do direito e a forma de reparação dependem das circunstâncias e das provas de cada caso. As fontes não informam o valor total da condenação do operador, por isso não é possível estimar quanto ele recebeu.
A empresa pode alegar "culpa exclusiva da vítima", dizendo que o operador agiu com imprudência ou excesso de confiança. No caso da máquina de corte e solda, esse argumento foi rejeitado porque o equipamento não tinha sensores de segurança nem grades de proteção. A responsabilidade da empregadora foi confirmada pela ausência desses dispositivos.
Cada acidente precisa ser analisado com base nas condições da máquina, na forma como o fato ocorreu e nas provas disponíveis. As fontes também não esclarecem se existem exceções para máquinas fabricadas antes da atual redação da NR-12. Por isso, não é possível presumir que uma máquina antiga esteja dispensada das medidas de segurança.
Não assine relatório interno, declaração ou termo dizendo que você agiu com imprudência ou que a máquina estava em ordem, se isso não for verdade. Esse papel pode ser usado depois contra você. Se pedirem sua assinatura, peça uma cópia e leia com calma antes.

Monte uma pasta, de papel ou no celular, com laudos, CAT, fotos, conversas, contracheques e nomes de testemunhas. A organização desses documentos ajuda a entender quais pedidos podem ser avaliados no seu caso.
O acidente com máquina é apenas uma parte do assunto. Para entender afastamento, benefício do INSS, doença ligada ao trabalho e outros direitos, veja a nossa página principal sobre acidente de trabalho. As fontes do caso também não informam quanto tempo levará para o pagamento da condenação.
Pode apresentar essa alegação, mas ela não encerra a discussão. No caso julgado pelo TST, a culpa exclusiva do operador foi rejeitada porque a máquina não tinha sensores nem grades de proteção.
Os três pedidos podem ser apresentados juntos quando as circunstâncias e as provas sustentarem cada um deles. Isso ocorre porque o dano moral, o dano estético e a perda da capacidade de trabalho representam prejuízos diferentes.
A pensão pode ser vitalícia quando o acidente deixa sequela permanente que reduz ou elimina a capacidade de trabalho. A análise depende das consequências da lesão e das provas do caso.
As fontes não detalham o valor final recebido pelo operador. Também não fornecem elementos suficientes para fazer uma estimativa segura.
As fontes não esclarecem quanto tempo levará para o dinheiro ser depositado após o encerramento definitivo do processo. Não é possível indicar uma data com base no material disponível.
Conte o que aconteceu e entenda, com calma, quais caminhos podem ser avaliados para o seu caso.
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