Entenda quando o desconto é permitido, o que o contrato deve prever e quem recebe os pontos na CNH.
A multa de trânsito pode ser descontada do salário do motorista quando a infração foi causada por culpa e o contrato prevê expressamente essa possibilidade. Se houver intenção comprovada, o desconto pode ocorrer mesmo sem essa cláusula, mas a empresa precisa demonstrar o que aconteceu.
O artigo 462, § 1º, da CLT permite o desconto por dano causado pelo empregado quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houve dolo. Na prática, se a infração ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia, a empresa deve mostrar que o motorista praticou o ato e que existe previsão expressa no contrato de trabalho autorizando o desconto.
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido operada e acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.Artigo 462, § 1º, da CLT
| Situação | O que deve ser verificado |
|---|---|
| Infração causada por culpa do motorista | A empresa deve provar a conduta e apresentar cláusula contratual que autorize o desconto. |
| Infração deliberada ou dano intencional | O desconto pode ser admitido sem cláusula contratual, desde que a intenção seja comprovada. |
| Acidente sem infração de trânsito e sem prova de imprudência | O conserto faz parte do risco da atividade e não pode ser descontado do trabalhador. |
| Motorista não identificado corretamente | O trabalhador pode pedir os registros usados para atribuir a infração a ele. |
Conserve o contrato de trabalho, os contracheques, a notificação da multa, as escalas, as ordens de serviço e os registros de rota. Esses documentos ajudam a verificar quem dirigia, quando ocorreu a infração e qual foi a justificativa do desconto.

Culpa ocorre quando o motorista não queria causar o resultado, mas agiu com falta de cuidado, como exceder a velocidade ou avançar o sinal. Dolo significa intenção: é o caso de uma conduta deliberada, como participar de racha ou dirigir embriagado conscientemente. A diferença importa porque, na culpa, a autorização contratual para o desconto é necessária; no dolo comprovado, ela pode ser dispensada.
Acidente e multa não são a mesma coisa. Se houve apenas um acidente, sem infração de trânsito e sem prova de imprudência do motorista, o custo do conserto é ligado ao risco da atividade da empresa e não pode ser descontado. A existência de um dano no veículo, sozinha, não demonstra culpa nem intenção do trabalhador.
Não assine uma declaração de culpa sem conferir seu conteúdo e os documentos do ocorrido. Se precisar confirmar apenas que recebeu uma comunicação, leia o texto, peça uma cópia e registre por escrito qualquer discordância.

Os pontos devem ser lançados na CNH de quem realmente dirigia o veículo. Conforme o artigo 257, §§ 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, a empresa deve identificar o condutor responsável. A Resolução nº 935/2022 do CONTRAN disciplina esse procedimento. Se a empresa não fizer a identificação, recebe uma multa adicional chamada Multa NIC, ou Multa por Não Indicação do Condutor. O valor é multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração ocorreu nos últimos 12 meses. A empresa não pode assumir os pontos em troca do pagamento da multa pelo motorista.
Peça à empresa, por escrito, a cópia da multa, a prova de que você conduzia o veículo, a cláusula contratual utilizada e a memória do cálculo, que é o demonstrativo de como o valor foi calculado. Se os documentos não justificarem a cobrança, é possível questioná-la e buscar a devolução do valor. Para conhecer outros direitos ligados ao salário e ao contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Se a infração ocorreu por culpa, como negligência ou imprudência, o desconto exige previsão expressa no contrato de trabalho. Sem essa cláusula, a cobrança pode ser questionada. A exceção é quando a empresa comprova que houve intenção do motorista.
Comunique a divergência por escrito e peça cópia do formulário de identificação do condutor. Compare a data e o horário da infração com escalas, ordens de serviço, diário de bordo e dados de monitoramento do veículo. Guarde o comprovante da contestação.
Há entendimento de que os descontos totais no mês não devem ultrapassar 70% do salário, para preservar a sobrevivência do trabalhador. Não está definido, porém, como esse limite deve ser aplicado ao parcelamento de uma multa específica. Peça o cálculo por escrito e confira cada lançamento no contracheque.
Não está esclarecido se a empresa precisa esperar o fim de todos os recursos nos órgãos que analisam a multa. Se a cobrança ainda estiver sendo contestada, informe isso por escrito e peça que a empresa explique o fundamento e o momento do desconto.
Não está esclarecido se a empresa pode cobrar taxas administrativas além do valor da infração. Peça a discriminação de cada cobrança e o documento que explique sua origem.
Converse com o escritório para analisar o contrato, o registro da infração e os documentos usados pela empresa para justificar o desconto.
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