Entenda quando o transporte de combustível dá direito ao adicional de 30% e por que o tanque para consumo próprio segue outra regra.
O adicional de periculosidade para motorista de caminhão-tanque é devido, em regra, quando ele transporta combustível como carga. O percentual é de 30% sobre o salário-base. A situação é diferente quando o combustível está apenas nos tanques do próprio veículo para consumo durante a viagem.
O motorista de caminhão-tanque trabalha transportando carga inflamável. Segundo a regra geral da Norma Regulamentadora 16, a NR-16, esse transporte continua enquadrado como atividade perigosa. O risco vem da carga transportada, não do combustível que alimenta o motor do caminhão. Quando houver direito, um salário-base de R$ 3.000 corresponde a um adicional de R$ 900, que representa 30% do salário-base.
| Situação do motorista | Como fica a periculosidade |
|---|---|
| Transporta combustível como carga no caminhão-tanque | Em regra, há direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, conforme a regra geral da NR-16. |
| Leva combustível somente no tanque original para uso do caminhão | Não há adicional apenas por esse motivo. |
| Usa tanque suplementar para consumo do próprio veículo | Nas situações alcançadas pela Lei nº 14.766/2023, não há adicional apenas pelo tanque extra, qualquer que seja a quantidade. |
| Trabalhou com tanque suplementar antes das mudanças legais | Em 2025, o TST suspendeu os processos sobre essa discussão. O material não confirma o andamento posterior nem informa uma decisão final. |

A finalidade do combustível é o ponto central. No caminhão-tanque, o produto inflamável é a mercadoria transportada e será entregue ao cliente ou ao destino da carga. Já no tanque original ou suplementar, o combustível serve para movimentar o próprio veículo. O Artigo 193, § 5º, da CLT, incluído pela Lei nº 14.766/2023, afastou a caracterização de atividade perigosa quando o combustível está nesses tanques para consumo próprio, independentemente da quantidade.
Separe documentos que mostrem que o combustível era carga: conhecimentos de transporte, notas fiscais, ordens de carregamento, fichas de entrega, rotas, mensagens do encarregado e fotos do veículo. Contracheques também ajudam a verificar se o adicional foi pago.
Para situações posteriores alcançadas pela Lei nº 14.766/2023, o tanque suplementar destinado ao consumo do próprio caminhão não gera periculosidade apenas por armazenar grande quantidade de combustível. Isso vale mesmo quando o volume ultrapassa 200 litros. Em 13 de fevereiro de 2025, a Oitava Turma do TST aplicou esse entendimento e afastou o pagamento a um motorista de empresa de logística.
Não descreva todo combustível transportado como se fosse apenas do próprio caminhão. Confundir carga inflamável com tanque de consumo pode prejudicar a análise do caso. Confira notas, ordens de carregamento e documentos do veículo antes de informar como a atividade funcionava.

A existência do caminhão-tanque, sozinha, não substitui a verificação da atividade realizada. O tipo de produto, sua finalidade e os documentos da viagem ajudam a demonstrar que havia transporte de carga inflamável. Para uma visão mais ampla sobre salário, jornada, rescisão e adicionais, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.
Em 24 de fevereiro de 2025, o TST selecionou o Tema 45 para julgamento como recurso repetitivo, procedimento usado para formar uma orientação aplicável a muitos processos com a mesma discussão. Naquele momento, os processos nacionais sobre periculosidade por tanque suplementar foram suspensos para o tribunal analisar se o direito existia antes de 2019 e como as mudanças posteriores atingiriam períodos antigos. O processo usado nessa análise é o IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014. O material não confirma o andamento depois dos acontecimentos de 2025. Converse com quem acompanha seu processo para entender se a suspensão foi aplicada ao seu caso e quais informações já constam nele.
Em regra, o motorista de caminhão-tanque que transporta combustível como carga tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base. Essa situação é diferente do combustível mantido no tanque original ou suplementar apenas para consumo do próprio caminhão.
O material não esclarece como a falta de certificação interfere no direito. Por isso, não é possível concluir, apenas com essas informações, se um tanque sem certificado gera adicional de periculosidade.
O material não esclarece se o abastecimento direto do veículo gera direito por outro fundamento. Portanto, essas informações não permitem concluir se há adicional nessa situação.
Quando houver direito, o adicional corresponde a 30% do salário-base. Por exemplo, para um salário-base de R$ 3.000, o cálculo resulta em R$ 900 de adicional.
Converse com o escritório para avaliar a carga transportada, os documentos disponíveis e o período em que o trabalho foi realizado.
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