Entenda como o desligamento e a convenção coletiva podem definir a data de saída e quais documentos guardar.
O prazo para sair do apartamento do zelador demitido depende da forma de desligamento e da convenção coletiva aplicável. A saída pode ser indicada em 30 dias, 60 dias ou de forma imediata, mas é necessário conferir a regra vigente para a categoria e o local de trabalho.
A moradia é funcional, pois está ligada ao trabalho prestado ao condomínio. Encerrado o vínculo, o zelador não mantém um direito permanente de morar no local. A data de entrega pode variar conforme o aviso prévio, a forma de desligamento e a convenção coletiva.
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| Situação | Orientação sobre o prazo |
|---|---|
| Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado | Há indicação de 30 dias corridos, mas é preciso conferir a convenção coletiva aplicável. Esse número, sozinho, não confirma a regra vigente no Rio de Janeiro. |
| Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado | Há indicação de 60 dias no total, contados do início do aviso, mas é preciso conferir a convenção coletiva aplicável. Esse número, sozinho, não confirma a regra vigente no Rio de Janeiro. |
| Demissão por justa causa | A orientação é de desocupação imediata. Confira os documentos do desligamento e a convenção coletiva. |
| Pedido de demissão | A orientação é de desocupação imediata. Confira os documentos do desligamento e a convenção coletiva. |
| Convenção coletiva com regra própria | Consulte a convenção vigente para a categoria, a região e a data do desligamento. |
Peça ao condomínio uma comunicação escrita com a data do desligamento, o tipo de aviso prévio, o último dia indicado para sair e a identificação da convenção coletiva utilizada.

No aviso indenizado, há indicação de 30 dias corridos para a saída, mas não está definido de qual data essa contagem começa. Confira o marco inicial na convenção coletiva, na comunicação de dispensa e nos demais documentos aplicáveis. No aviso trabalhado, a indicação é de 60 dias desde o começo do aviso.
Pode existir uma regra específica na convenção coletiva, que é o acordo que disciplina condições de trabalho da categoria. Algumas convenções preveem tolerância adicional de 10 dias e multa diária depois desse período. Uma cláusula de outra cidade ou estado não deve ser aplicada automaticamente, por isso confira o texto válido para o local de trabalho.
Não ignore notificações nem assine uma declaração com data de saída diferente da que foi informada ou combinada. Se houver discordância, responda por escrito e guarde uma cópia.

A orientação é buscar uma solução por diálogo e registrar por escrito as propostas de entrega. Se não houver saída voluntária, o condomínio pode recorrer à via judicial para retomar a posse, isto é, pedir ao juiz a devolução do imóvel. Questões sobre acesso, pertences e serviços precisam ser analisadas conforme os fatos e os documentos de cada caso.
O prazo de 15 dias pode ser pedido em uma ação judicial. O artigo 59, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.245/1991 permite uma decisão liminar, tomada no início do processo, quando houver prova da rescisão. Essa possibilidade não esclarece como os 15 dias se relacionam com os prazos da convenção coletiva nem quanto tempo o processo levará até a efetiva desocupação.
em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu empregoLei nº 8.245/1991, artigo 47, inciso II
Há indicação de 30 dias corridos, mas o marco inicial não está definido de forma geral. Confira a convenção coletiva aplicável e peça ao condomínio que informe por escrito a data inicial e o último dia para sair.
Há indicação de 60 dias no total, contados desde o início do aviso. Como a convenção coletiva pode trazer uma regra específica, consulte o texto vigente para a categoria e o local de trabalho.
A orientação é de desocupação imediata, sem prazo de transição indicado. Confira a comunicação da justa causa e a convenção coletiva antes de combinar a entrega das chaves.
Não há uma prorrogação automática indicada para essas situações. Documente a condição, apresente um pedido escrito ao condomínio e proponha uma data possível para a mudança. Sem acordo, o caso precisa ser analisado individualmente.
Converse com o escritório para analisar o aviso prévio, a convenção coletiva e os documentos sobre a entrega do apartamento.
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