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Regras de 2024 sobre renda do segurado preso, regime fechado, dependentes, contribuições, valor e Declaração de Cárcere.
O auxílio-reclusão 2024 podia ser pedido pelos dependentes do segurado, isto é, da pessoa presa que contribuía para o INSS. Era necessário cumprir requisitos de regime prisional, contribuições, dependência e média dos salários de contribuição. Os critérios e valores abaixo se referem a 2024 e não representam, automaticamente, as regras vigentes em 2026.
Para prisões ocorridas em 2024, a pessoa presa precisava estar no regime fechado, ter pelo menos 24 contribuições mensais, possuir dependentes e ficar dentro do limite de baixa renda. As 24 contribuições formavam a carência, que é o número mínimo de pagamentos ao INSS exigido antes da prisão. O regime semiaberto deixou de permitir o benefício nas prisões ocorridas após a reforma de 2019.
| Situação | Regra em 2024 |
|---|---|
| Regime fechado | Podia permitir o benefício, se os demais requisitos fossem cumpridos |
| Regime semiaberto | Não permitia o benefício nas prisões ocorridas após a reforma de 2019 |
| Menos de 24 contribuições | Não cumpria a carência exigida |
| Dependência não comprovada | Não atendia ao requisito para receber o benefício |

Segundo o Tema 1.012 do STF, a análise considera a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, e não somente o último salário. Salários de contribuição são os valores do histórico do segurado preso usados como base para as contribuições ao INSS. Para prisões ocorridas em 2024, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, fixou o limite médio bruto mensal em R$ 1.819,26. Esse critério considera o histórico do segurado preso, não a soma da renda de toda a família.
Não faça a conta usando apenas o último contracheque nem some automaticamente a renda de toda a família. Organize os comprovantes dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão, pois esse período é usado na análise.
O pagamento era destinado aos dependentes do segurado preso, como esposa, marido, companheira, companheiro, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos. Pais e irmãos também podiam pedir, desde que comprovassem dependência econômica. Para organizar o pedido, a família pode separar os itens abaixo como sugestões, sem tratar a relação como uma lista oficial ou completa.

A Declaração de Cárcere deve ser renovada a cada três meses no INSS para manter o pagamento. Anote as datas e guarde cada comprovante de apresentação.
Em 2024, o benefício correspondia a um salário mínimo, então fixado em R$ 1.412,00. Como os valores e as faixas são atualizados, quem fizer um pedido em 2026 deve consultar no INSS os números aplicáveis ao seu caso. Mais informações sobre benefícios e pedidos estão na página de Direito Previdenciário do escritório.
Leia o motivo da negativa e confira se foram considerados o regime prisional, as 24 contribuições, a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão e a condição de dependente. Peça acesso à decisão, guarde o protocolo e reúna os documentos que possam corrigir informações ausentes ou incorretas antes de avaliar a forma adequada de contestação.
Em 2024, esposa, marido, companheira ou companheiro podiam receber como dependentes. Também era necessário que a pessoa presa estivesse no regime fechado, tivesse 24 contribuições e cumprisse o limite de baixa renda.
A pessoa presa precisava ter feito pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da prisão. Esse número mínimo é chamado de carência.
Em 2024, o benefício correspondia a um salário mínimo, então fixado em R$ 1.412,00. Esse valor não deve ser tratado automaticamente como vigente em 2026.
A Declaração de Cárcere deve ser renovada a cada três meses no INSS para manter o pagamento. Guarde uma cópia e o comprovante de cada apresentação.
Converse com o escritório para analisar a data da prisão, as contribuições, a renda e os documentos do seu caso.
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