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Entenda o prazo de 7 dias, o bloqueio de 30 dias e como documentar o motivo da falta.
Perdi a perícia do INSS: é possível pedir a remarcação em até 7 dias após a data original, mas essa oportunidade por interesse do trabalhador ocorre apenas uma vez. Se não houver remarcação no prazo ou se a justificativa for recusada, o trabalhador fica impedido de fazer novo pedido de benefício por incapacidade temporária por 30 dias. Se faltar à perícia remarcada, o processo é encerrado.
A primeira ausência não impede o trabalhador de tentar a remarcação dentro da janela de 7 dias. A Portaria nº 922, de 6 de setembro de 2021, orienta os procedimentos de remarcação da perícia médica. Consulte o andamento do protocolo assim que perceber a falta, pois perder o prazo ou ter a justificativa recusada impede um novo pedido de benefício por incapacidade temporária durante 30 dias.
| Situação | O que fazer | Consequência |
|---|---|---|
| Faltou à primeira perícia | Pedir a remarcação em até 7 dias e apresentar o motivo | O pedido pode seguir com uma nova data |
| Não pediu a remarcação no prazo | Consultar a situação do protocolo nos canais oficiais do INSS | Fica impedido de fazer novo pedido de benefício por incapacidade temporária por 30 dias |
| A justificativa foi recusada | Verificar a decisão e avaliar o recurso administrativo | Fica impedido de fazer novo pedido de benefício por incapacidade temporária por 30 dias |
| Faltou à perícia já remarcada | Consultar o encerramento do protocolo | O processo é encerrado, pois existe apenas uma oportunidade de remarcação por interesse próprio |

Salve o protocolo da remarcação, a confirmação da nova data e os documentos que explicam a falta. Se houver problema no canal utilizado, guarde os registros disponíveis com data e horário.
O resultado não depende apenas da doença informada. O INSS também analisa os documentos médicos e o cumprimento das etapas exigidas. Para conhecer outros cuidados relacionados a benefícios por incapacidade, perícias e documentos, consulte a página de Direito Previdenciário do escritório.
O material disponível não apresenta uma lista fechada de justificativas obrigatoriamente aceitas. Por isso, explique o fato concreto que impediu o comparecimento e apresente uma prova compatível. A doença comprovada por outro atestado é um motivo mencionado nas fontes. Outros documentos relacionados à ausência podem ser apresentados como tentativa de comprovação, mas não existe confirmação de que serão necessariamente aceitos. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a alegação genérica de “problemas pessoais” não bastava. Esse julgamento tratou de perícia em processo judicial acidentário e, por si só, não determina quais justificativas o INSS deve aceitar na remarcação administrativa.
Não confunda a apresentação de uma justificativa com a confirmação da remarcação. Verifique se uma nova data foi registrada. Se a justificativa for recusada, haverá impedimento de novo pedido de benefício por incapacidade temporária por 30 dias. Se você faltar à perícia remarcada, o processo será encerrado.

O encerramento do pedido anterior, sozinho, não aparece no material como motivo suficiente para recomendar um novo requerimento. As fontes sugerem avaliar essa alternativa quando o bloqueio de 30 dias já terminou ou quando a documentação médica mudou de forma importante. A mudança da situação médica não é apresentada como dispensa do bloqueio de 30 dias. Enquanto houver impedimento, também pode ser necessário avaliar o recurso administrativo, embora o material não detalhe o prazo de julgamento.
O Atestmed é a análise dos documentos médicos enviados pelo trabalhador, sem comparecimento inicial a uma perícia presencial. O modelo foi criado pela Portaria Conjunta nº 38/2023 e ampliado pelas Portarias nº 13, 14 e 15, de 24 de março de 2026. Depois da falta, o sistema pode direcionar o trabalhador para o envio digital de documentos. Esse direcionamento não significa aprovação automática.
Se os documentos forem aceitos, a perícia presencial pode ser dispensada. O material não detalha todas as etapas aplicáveis quando a documentação é considerada insuficiente. Também não informa se o encaminhamento ao Atestmed altera o prazo de 7 dias ou o bloqueio de 30 dias. Por isso, o Atestmed não deve ser tratado como uma forma automática de contornar essas regras.
Sem o pedido de remarcação dentro dos 7 dias, o trabalhador fica impedido de fazer novo pedido de benefício por incapacidade temporária por 30 dias. Consulte a situação do protocolo anterior nos canais oficiais do INSS.
Não por interesse próprio no mesmo processo. O material prevê apenas uma oportunidade de remarcação e informa que a falta à segunda data encerra o processo.
O material não esclarece, em todos os casos, como a remarcação afeta a data inicial do pagamento. Guarde o primeiro protocolo, o comprovante da remarcação e os documentos médicos para conferir a decisão do INSS.
Não existe no material uma lista de motivos obrigatoriamente aceitos. A doença comprovada por outro atestado é mencionada, e outros documentos compatíveis podem ser apresentados como tentativa de comprovação, sem garantia de aceitação.
Converse com o escritório para analisar os protocolos, a justificativa da falta e os documentos médicos do seu caso.
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